| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 2018 |
| Date | 2018-05-14 |
| Ementa | Autoriza a doação de uma área de 2.394,00m2 (dois mil trezentos e noventa e quatro metros quadrados), de um terreno, situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Meio), fazendo esquina pelo lado ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido loteamento, de formato irregular, para implantação da Empresa G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.454.755/0001-12, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MP MUNICIPAL “ EUSEBIO - Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº: 1.572, de 14 de maio de 2018. Autoriza a doação de uma área de 2.394,00m? (dois mil trezentos e noventa e quatro metros quadrados), de um terreno, situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Melo), fazendo esquina pelo lado ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido loteamento, de formato irregular, para implantação da Empresa G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.454.755/0001-12, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 2.394,00m? (dois mil trezentos e noventa e quatro metros quadrados), à Empresa G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 27 .454.755/0001-12, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características. Um Terreno Urbano situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Melo), fazendo esquina pelo lado ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido loteamento, de formato irregular, perfazendo uma área total de 2.394,00m? (dois mil trezentos e noventa e quatro metros quadrados), com as seguintes características: AO NORTE: (frente), com dois segmentos tirados no sentido NASCENTE/POENTE, o primeiro por onde mede 15,00m (quinze metros), limita- se com a dita Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Melo), daí segue no sentido NORTE/SUL numa extensão de 136,00m (cento e trinta e seis metros), daí segue no sentido POENTE/NASCENTE, numa extensão de 7,00m (sete metros), daí segue no sentido NORTE/SUL numa extensão de 18,00m (dezoito metros), onde se encontra O segundo segmento — norte, por onde mede 7,00m (sete metros), limita-se com a Rua (2); 9 Ds PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSESIO Rua Edemison Pifineiro, 159: Autódramo - Eusebio Cenrh: CEP 61760-000 tNPI: 25 562.067/0001 20 oe E PREFEITURA À MUNICIPAL CERA xisto EUSEBIO Desenvolvimento com qualidade de vida AO SUL: (fundos), com dois segmentos tirados no sentido POENTE/NASCENTE, o primeiro por onde mede 7,00m (sete metros), limita-se com a Rua (2), daí segue no sentido NORTE/SUL numa extensão de 18,00m (dezoito metros), daí segue no sentido NASCENTE/POENTE, numa extensão de 7,00m (sete metros), daí segue no sentido NORTE/SUL numa extensão de 25,00m (vinte cinco metros), onde se encontra o segundo segmento — sul, por onde mede 29,00m (vinte nove metros), limita-se com José Abreu Lima; AO POENTE: (lado direito), com três segmentos tirados no sentido NORTE/SUL, o primeiro por onde mede 136,00m (cento e trinta e seis metros), limita-se com a Rua (2), daí segue no sentido POENTE/NASCENTE, numa extensão de 7,00m (sete metros), onde se encontra o segundo segmento — poente, por onde mede 18,00m (dezoito metros), limita-se com a Rua (2), daí segue no sentido NASCENTE/POENTE, numa extensão de 7,00m (sete metros), onde se encontra o terceiro segmento — poente, por onde mede 25,00m (vinte cinco metros), também limita-se com a Rua (2); AO NASCENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, por onde mede 180,00m (cento e oitenta metros), limita-se com a outra parte da Área Livre. Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 119.700,00 (cento e dezenove mil e setecentos reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para O início das obras, e de 01 (um) ano para O término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; | — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, III — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos 1, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. DO CSS PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiros 150 - Autódromo - Eusétsio - Ceará - CEP 61760-000 | CNP) 23.563.067/0001-20 PREFEITURA FF MUNICIPAL - EUSEBIO Desenvolvimento com qualidade de vida Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de EusébioGE, aos 14 dias do mês de . “o maio de 2018. Prefeito Munici DESSA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autodromo - Cusóbio - Ceará - CEP 61760 000 | CNP3: 23.562.057/0001 20