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norma nº 1572/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1572 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaAutoriza a doação de uma área de 2.394,00m2 (dois mil trezentos e noventa e quatro metros quadrados), de um terreno, situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Meio), fazendo esquina pelo lado ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido loteamento, de formato irregular, para implantação da Empresa G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.454.755/0001-12, e dá outras providências.
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PREFEITURA MP MUNICIPAL
“ EUSEBIO
- Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº: 1.572, de 14 de maio de 2018.
Autoriza a doação de uma área de 2.394,00m?
(dois mil trezentos e noventa e quatro metros
quadrados), de um terreno, situado no lugar
Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY,
no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, localizado à margem direita no sentido
POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente
(atualmente Rua Luiz Nunes de Melo), fazendo
esquina pelo lado ESQUERDO/POENTE a Rua
(2) do referido loteamento, de formato irregular,
para implantação da Empresa G MELLO
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 27.454.755/0001-12, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 2.394,00m? (dois mil trezentos e noventa
e quatro metros quadrados), à Empresa G MELLO COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 27 .454.755/0001-12, para
a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes
características.
Um Terreno Urbano situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado
IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à
margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente
(atualmente Rua Luiz Nunes de Melo), fazendo esquina pelo lado
ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido loteamento, de formato irregular,
perfazendo uma área total de 2.394,00m? (dois mil trezentos e noventa e quatro
metros quadrados), com as seguintes características:
AO NORTE: (frente), com dois segmentos tirados no sentido
NASCENTE/POENTE, o primeiro por onde mede 15,00m (quinze metros), limita-
se com a dita Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Melo), daí segue no
sentido NORTE/SUL numa extensão de 136,00m (cento e trinta e seis metros),
daí segue no sentido POENTE/NASCENTE, numa extensão de 7,00m (sete
metros), daí segue no sentido NORTE/SUL numa extensão de 18,00m (dezoito
metros), onde se encontra O segundo segmento — norte, por onde mede 7,00m
(sete metros), limita-se com a Rua (2); 9
Ds
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSESIO
Rua Edemison Pifineiro, 159: Autódramo - Eusebio Cenrh: CEP 61760-000 tNPI: 25 562.067/0001 20
oe E PREFEITURA À MUNICIPAL
CERA
xisto EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
AO SUL: (fundos), com dois segmentos tirados no sentido POENTE/NASCENTE,
o primeiro por onde mede 7,00m (sete metros), limita-se com a Rua (2), daí segue
no sentido NORTE/SUL numa extensão de 18,00m (dezoito metros), daí segue no
sentido NASCENTE/POENTE, numa extensão de 7,00m (sete metros), daí segue
no sentido NORTE/SUL numa extensão de 25,00m (vinte cinco metros), onde se
encontra o segundo segmento — sul, por onde mede 29,00m (vinte nove metros),
limita-se com José Abreu Lima;
AO POENTE: (lado direito), com três segmentos tirados no sentido NORTE/SUL,
o primeiro por onde mede 136,00m (cento e trinta e seis metros), limita-se com a
Rua (2), daí segue no sentido POENTE/NASCENTE, numa extensão de 7,00m
(sete metros), onde se encontra o segundo segmento — poente, por onde mede
18,00m (dezoito metros), limita-se com a Rua (2), daí segue no sentido
NASCENTE/POENTE, numa extensão de 7,00m (sete metros), onde se encontra
o terceiro segmento — poente, por onde mede 25,00m (vinte cinco metros),
também limita-se com a Rua (2);
AO NASCENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido
SUL/NORTE, por onde mede 180,00m (cento e oitenta metros), limita-se com a
outra parte da Área Livre.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 119.700,00 (cento e dezenove mil e setecentos reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para O
início das obras, e de 01 (um) ano para O término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
| — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial,
III — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos 1, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
DO CSS
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiros 150 - Autódromo - Eusétsio - Ceará - CEP 61760-000 | CNP) 23.563.067/0001-20
PREFEITURA FF MUNICIPAL
- EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de EusébioGE, aos 14 dias do mês de
. “o
maio de 2018.
Prefeito Munici
DESSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autodromo - Cusóbio - Ceará - CEP 61760 000 | CNP3: 23.562.057/0001 20

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