| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2018 |
| Date | 2018-05-14 |
| Ementa | Autoriza a doação de uma área de 2.700,00m2 (dois mil e setecentos metros quadrados), de um terreno, situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Meio), distando 15,00m (quinze metros) para o lado ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido loteamento, de formato regular, para implantação da Empresa DURASOL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.020.625/0001-67, e dá outras providências. |
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PREFEITURA FP MUNICIPAL Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº: 1.573, de 14 de maio de 2018. Autoriza a doação de uma área de 2.700,00m? (dois mil e setecentos metros quadrados), de um terreno, situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Melo), distando 15,00m (quinze metros) para 0 lado ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido loteamento, de formato regular, para implantação da Empresa DURASOL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 13.020.625/0001-67, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 2.700,00m? (dois mil e setecentos metros quadrados), à Empresa DURASOL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 13.020.625/0001-67, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: Um Terreno Urbano situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Melo), distando 15,00m (quinze metros) para O lado ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido loteamento, de formato regular, por onde mede 15,00m (quinze metros) de frente e de fundos por 180,00m (cento e oitenta metros nas linhas laterais), perfazendo uma área total de 2.700,00m? (dois mil setecentos metros quadrados), com as seguintes características: AO NORTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE, por onde mede 15,00m (quinze metros), limita-se com a dita Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Melo); AO SUL: (fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE, por onde mede 15,00m (quinze metros), limita-se com José Abreu Lima; AO POENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL, por onde mede 180,00m (cento e oitenta metros), limita-se com a outra parte da Área Livre; Foi, PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉS! Rua Edmilsoa Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNF': 23.553.057/0001-20 PREFEITURA Ef MUNICIPAL EUS Desenvolvimento com qualidade de vida AO NASCENTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, por onde mede 180,00m (cento e oitenta metros), limita-se com herdeiros de Eduardo Alves Leite. Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Art. 3º, Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para O início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; || - o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; III — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébi maio de 2018. E, aos 14 dias do mês de Prefeito Municipal e Seas Rea PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro. 150 - Autódromo - Eusébio - Cenrã - CEP 61766-000 | CNPI 23.563.067/0001-30