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norma nº 1573/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1573 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaAutoriza a doação de uma área de 2.700,00m2 (dois mil e setecentos metros quadrados), de um terreno, situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Meio), distando 15,00m (quinze metros) para o lado ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido loteamento, de formato regular, para implantação da Empresa DURASOL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.020.625/0001-67, e dá outras providências.
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PREFEITURA FP MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº: 1.573, de 14 de maio de 2018.
Autoriza a doação de uma área de 2.700,00m?
(dois mil e setecentos metros quadrados), de um
terreno, situado no lugar Timbú, no Loteamento
denominado IGUATEMY, no Município e Comarca
de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à
margem direita no sentido POENTE/NASCENTE
de uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz
Nunes de Melo), distando 15,00m (quinze metros)
para 0 lado ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do
referido loteamento, de formato regular, para
implantação da Empresa DURASOL COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES LTDA,, inscrita no CNPJ
sob o nº 13.020.625/0001-67, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 2.700,00m? (dois mil e setecentos
metros quadrados), à Empresa DURASOL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 13.020.625/0001-67, para a implantação de
empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características:
Um Terreno Urbano situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado
IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à
margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente
(atualmente Rua Luiz Nunes de Melo), distando 15,00m (quinze metros) para O
lado ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido loteamento, de formato regular,
por onde mede 15,00m (quinze metros) de frente e de fundos por 180,00m (cento
e oitenta metros nas linhas laterais), perfazendo uma área total de 2.700,00m?
(dois mil setecentos metros quadrados), com as seguintes características:
AO NORTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE,
por onde mede 15,00m (quinze metros), limita-se com a dita Rua Existente
(atualmente Rua Luiz Nunes de Melo);
AO SUL: (fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE, por
onde mede 15,00m (quinze metros), limita-se com José Abreu Lima;
AO POENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL,
por onde mede 180,00m (cento e oitenta metros), limita-se com a outra parte da
Área Livre;
Foi,
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉS!
Rua Edmilsoa Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNF': 23.553.057/0001-20
PREFEITURA Ef MUNICIPAL
EUS
Desenvolvimento com qualidade de vida
AO NASCENTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE,
por onde mede 180,00m (cento e oitenta metros), limita-se com herdeiros de
Eduardo Alves Leite.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
Art. 3º, Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para O
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
|| - o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
III — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébi
maio de 2018.
E, aos 14 dias do mês de
Prefeito Municipal
e Seas Rea
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro. 150 - Autódromo - Eusébio - Cenrã - CEP 61766-000 | CNPI 23.563.067/0001-30

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