| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2018 |
| Date | 2018-05-14 |
| Ementa | Autoriza a doação de uma área de 2.700,00m2 (dois mil e setecentos metros quadrados), de um terreno, situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de MeIo), distando 15,00m (quinze metros) para o lado ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido loteamento, de formato regular, para implantação da Empresa DURASOL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.020.625/0001-67, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MF MUNICIPAL EBIO Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº: 1.574, de 14 de maio de 2018. Desafeta de sua destinação pública de origem “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no final da Rua (2), distando 3,00m (três metros) para O lado ESQUERDO/POENTE outra Alameda do referido loteamento, de formato irregular, perfazendo uma área total de 204,00m? (duzentos e quatro metros quadrados), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, uma área a seguir descrita: ÁREA Um terreno urbano situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no final da Rua (2), distando 3,00m (três metros) para O lado ESQUERDO/POENTE outra Alameda do referido loteamento, de formato irregular, perfazendo uma área total de 204,00m? (duzentos e quatro metros quadrados), com as seguintes características: AO NORTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE, por onde mede 8,00m (oito metros), limita-se com à dita Rua (2); AO SUL: (fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE, por onde mede 8,00m (oito metros), limita-se com José Abreu Lima; AO NASCENTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL, por onde mede 25,00m (vinte cinco metros), limita-se com a Área Livre; AO POENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, por onde mede 26,00m (vinte seis metros), limita-se com à Área Institucional. G PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódeamo - Eusahio - Ceará CEP 61760-000: CNPJ; 23.563.057/0001,50 PREFEITURA MF MUNICIPAL Desenvolvimento com qualidade de vida Art, 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei, em favor da Empresa G Mello Comércio e Representações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 27.454.755/0001-12. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 14 dias do mês de maio de 2018. | Prefeito Munigipal DR PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheira, 150 - Autódramo - Eusébio - Ceará - CEP 67760-000! CNPJ: 23.563.067/0001 30