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norma nº 1574/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1574 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaAutoriza a doação de uma área de 2.700,00m2 (dois mil e setecentos metros quadrados), de um terreno, situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de MeIo), distando 15,00m (quinze metros) para o lado ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido loteamento, de formato regular, para implantação da Empresa DURASOL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.020.625/0001-67, e dá outras providências.
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PREFEITURA MF MUNICIPAL
EBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº: 1.574, de 14 de maio de 2018.
Desafeta de sua destinação pública de origem “UM
TERRENO URBANO”, situado no lugar Timbú, no
Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no
final da Rua (2), distando 3,00m (três metros) para O
lado ESQUERDO/POENTE outra Alameda do referido
loteamento, de formato irregular, perfazendo uma área
total de 204,00m? (duzentos e quatro metros
quadrados), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem,
passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de
Eusébio, uma área a seguir descrita:
ÁREA
Um terreno urbano situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado
IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no
final da Rua (2), distando 3,00m (três metros) para O lado ESQUERDO/POENTE
outra Alameda do referido loteamento, de formato irregular, perfazendo uma área
total de 204,00m? (duzentos e quatro metros quadrados), com as seguintes
características:
AO NORTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE,
por onde mede 8,00m (oito metros), limita-se com à dita Rua (2);
AO SUL: (fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE, por
onde mede 8,00m (oito metros), limita-se com José Abreu Lima;
AO NASCENTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL,
por onde mede 25,00m (vinte cinco metros), limita-se com a Área Livre;
AO POENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE,
por onde mede 26,00m (vinte seis metros), limita-se com à Área Institucional.
G
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódeamo - Eusahio - Ceará CEP 61760-000: CNPJ; 23.563.057/0001,50
PREFEITURA MF MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
Art, 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei,
em favor da Empresa G Mello Comércio e Representações Ltda, inscrita no CNPJ
sob o nº 27.454.755/0001-12.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 14 dias do mês de
maio de 2018. |
Prefeito Munigipal
DR
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheira, 150 - Autódramo - Eusébio - Ceará - CEP 67760-000! CNPJ: 23.563.067/0001 30

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