br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 1575/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1575 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaAutoriza a doação de uma área de 204,00m2 (duzentos e quatro metros quadrados), de um terreno, situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no final da Rua (2), distando 3,00m (três metros) para o lado ESQUERDO/POENTE outra Alameda do referido loteamento, de formato irregular, para implantação da Empresa G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 27.454.755/0001-12, e dá outras providências.
native_id1944

Originating matéria

matéria 2649 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA FP MUNICIPAL
» EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº: 1.575, de 14 de maio de 2018.
Autoriza a doação de uma área de 204,00m?
(duzentos e quatro metros quadrados), de um
terreno, situado no lugar Timbú, no Loteamento
denominado IGUATEMY, no Município e Comarca
de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no final
da Rua (2), distando 3,00m (três metros) para O
lado ESQUERDO/POENTE outra Alameda do
referido loteamento, de formato irregular, para
implantação da Empresa G MELLO COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES LTDA,, inscrita no CNPJ
sob o nº 27.454.755/0001-12, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 204,00m? (duzentos e quatro metros
quadrados), à Empresa G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 27.454.755/0001-12, para a implantação de
empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características:
Um terreno urbano situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado
IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no
final da Rua (2), distando 3,00m (três metros) para o lado ESQUERDO/POENTE
outra Alameda do referido loteamento, de formato irregular, perfazendo uma área
total de 204,00m? (duzentos e quatro metros quadrados), com as seguintes
características:
AO NORTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE,
por onde mede 8,00m (oito metros), limita-se com a dita Rua (2);
AO SUL: (fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE,
por onde mede 8,00m (oito metros), limita-se com José Abreu Lima;
AO NASCENTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL,
por onde mede 25,00m (vinte cinco metros), limita-se com a Área Livre;
AO POENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE,
por onde mede 26,00m (vinte seis metros), limita-se com a Área Institucional.
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉSIO
fui Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo Eusabio - Cena CEP 61760 000 UNPI: 23.563.067/0001 36
PREFEITURA HP MUNICIPAL
- EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais).
Art. 3º, Na matricula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para O
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
|l - o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
III - o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terceiros O imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos 1, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e conseguente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusgbio-CE, aos 14 dias do mês de
maio de 2018.
Gonçalv
Prefeito Munidipal
OO CS
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro. 1 50 - Autódroma - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 LCNPJ: 23.563.057/0001-20

open original →