| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 2018 |
| Date | 2018-05-14 |
| Ementa | Autoriza a doação de uma área de 204,00m2 (duzentos e quatro metros quadrados), de um terreno, situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no final da Rua (2), distando 3,00m (três metros) para o lado ESQUERDO/POENTE outra Alameda do referido loteamento, de formato irregular, para implantação da Empresa G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 27.454.755/0001-12, e dá outras providências. |
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PREFEITURA FP MUNICIPAL » EUSEBIO Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº: 1.575, de 14 de maio de 2018. Autoriza a doação de uma área de 204,00m? (duzentos e quatro metros quadrados), de um terreno, situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no final da Rua (2), distando 3,00m (três metros) para O lado ESQUERDO/POENTE outra Alameda do referido loteamento, de formato irregular, para implantação da Empresa G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 27.454.755/0001-12, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 204,00m? (duzentos e quatro metros quadrados), à Empresa G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.454.755/0001-12, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: Um terreno urbano situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no final da Rua (2), distando 3,00m (três metros) para o lado ESQUERDO/POENTE outra Alameda do referido loteamento, de formato irregular, perfazendo uma área total de 204,00m? (duzentos e quatro metros quadrados), com as seguintes características: AO NORTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE, por onde mede 8,00m (oito metros), limita-se com a dita Rua (2); AO SUL: (fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE, por onde mede 8,00m (oito metros), limita-se com José Abreu Lima; AO NASCENTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL, por onde mede 25,00m (vinte cinco metros), limita-se com a Área Livre; AO POENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, por onde mede 26,00m (vinte seis metros), limita-se com a Área Institucional. a PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉSIO fui Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo Eusabio - Cena CEP 61760 000 UNPI: 23.563.067/0001 36 PREFEITURA HP MUNICIPAL - EUSEBIO Desenvolvimento com qualidade de vida Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais). Art. 3º, Na matricula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para O início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; |l - o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; III - o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros O imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos 1, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e conseguente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusgbio-CE, aos 14 dias do mês de maio de 2018. Gonçalv Prefeito Munidipal OO CS PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro. 1 50 - Autódroma - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 LCNPJ: 23.563.057/0001-20