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norma nº 1579/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1579 / 2018
Date 2018-06-18
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
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do
AE
PREFEITURA MP MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei n£; 1,579, de 18 de junho de 2018.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
e execução da Lei Orçamentária de 2019 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto ho art. 165, 8 2º, da
Constituição Federal, na Lei Complementar Nº 101, de 2000 e na Lei Orgânica do
Município, as Diretrizes Orçamentárias do Município para 2019, compreendendo:
|-as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il- a organização e estrutura dos orçamentos;
Wl - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
IV - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município;
v - as disposições relativas às políticas de recursos humanos da Administração
Pública Municipal; 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO
E MUNICIPAL
EUSÉBIO
Desenvolvimento com qualidade de vicia
VI - as disposições relativas à dívida pública municipal;
Vil - as disposições finais.
Art. 22º Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal e na Lei Complementar
nº 101 de 2000, integram esta lei os seguintes anexos:
| - de Metas e Prioridades, elaborado de acordo com o 8 2º, do Art, 165, da
Constituição Federal;
Il — de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o 8 1º; do Art. 4º, da Lei
Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social;
Wi — de Riscos Fiscais, elaborado de acordo com o 5 3º, do Art. 4º, da Lei
Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçâmentos Fiscal e
da Seguridade Social.
CAPÍTULO |
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º As metas e prioridades para o exercício de 2019 são as especificadas no Anexo
de Metas e Prioridades da Administração Municipal, não se constituindo, todavia, em
limite à programação das despesas e deverão observar as' seguintes orientações
estratégicas especificadas por eixos estruturantes estabelecidos na Lei nº 1.532, de 08
de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o
período de 2018-2021:
Eixo | - Desenvolvimento Econômico Sustentável
= Considerar como política de desenvolvimento do Município a necessidade de
vinculação das atividades produtivas às necessidades essenciais das
comunidades, através da absorção da mão-de-obra local, determinando a
melhoria da qualidade de vida das famílias;
ICIPAL DE EUSEBIO
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PREFEITURA MP MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
= Promover atividades que garantam a inclusão de pessoas no mercado de
trabalho, valorizando a força do trabalho local e aumentando o número de
pessoas profissionalmente ativas;
= incentivar os pequenos produtores e a implantação de novas empresas no
Município, objetivando a geração de emprego e renda;
« Aproveitar o reconhecido potencial turístico, beneficiando à região com
infraestrutura adequada ao desenvolvimento do setor, com o objetivo de colocar
o Município na rota turística sol-nascente;
Eixo 1 - Desenvolvimento Social e Seguro
“ Assegurar a educação para todos mediante o processo de acesso do educando
á escola, em condição de permanência com sucesso, construindo o
conhecimento numa relação harmoniosa educando/educador em articulação
com a família;
= Implantar uma prática de educação inclusiva, articulando a realidade da escola
com seu entorno e estabelecendo parcerias com outras instituições
governamentais e representantes da sociedade civil; bem como aperfeiçoar as
potencialidades da escola, quanto aos paradigmas de uma gestão democrática
que tem o eixo pedagógico como centro, construído no seu coletivo;
= Desenvolver de forma descentralizada, intersetorial e integrada às demais
políticas públicas municipais, programas, metas e iniciativas que assegurem
benefícios de proteção social da assistência social, com base na territorialização,
voltados ás famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, visando:
seu enfrentamento; a garantia de mínimos sociais; ao provimento de condições
para atender contingências sistemáticas eventuais; e ainda atender aos ditames
da universalização dos direitos sociais no Município;
= Garantir o acesso à ações e serviços de saúde em todos os níveis de atenção
(primária, secundária e terciária), de forma universal, integral e com equidade;
= Fazer do esporte um instrumento de inclusão social e de melhoria da qualidade
de vida da população, por meio de ações de esportivas comunitárias;
= Valorizar os talentos artísticos da terra, expandindo as atividades festivas e
promoção de eventos;
= Promover a segurança pública como direito do cidadão, através de ações
consorciadas com outras esferas de governo e com a Guarda Municipal como
instrumento de segurança pública e patrimonial; É
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Sp
PREFEITURA MF mumicirar
EUSEBIO
Oesenvolvimento com qualidade de vida
=Garantir habitação social com a implementação: de urbanização de
assentamentos precários, associado à regularização fundiária, a promoção da
segurança e salubridade, melhoria das condições de habitabilidade e promover a
acessibilidade à aquisição e a melhoria de habitações;
= Mobilizar a juventude para proposição e acompanhamento de políticas públicas
e fortalecer o protagonismo juvenil;
Eixo Ill - Infraestrutura e Serviços
zAssegurar o atendimento com saneamento básico, com ênfase no
abastecimento d'água de qualidade para o consumo da população e na melhoria
da coleta domiciliar e seletiva de resíduos sólidos, como política pública de
saúde;
= Promover o desenvolvimento urbano e ambiental com sustentabilidade, como
forma de atrativo para a implantação de condomínios habitacionais;
= Garantir mobilidade urbana sustentável como política pública de trânsito,
transporte e uso e ocupação do solo:
= Promover a revitalização e requalificação urbana por meio de intervenções
estruturantes no sistema viário e em espaços públicos;
Eixo IV - Gestão Moderna e Transparente
“ Assegurar gestão pública moderna, competente e transparente, associada a
utilização da tecnologia da informação como forma de eficiência dos gastos
públicos na oferta de bens e serviços à sociedade.
Parágrafo único. As obrigações constitucionais e legais do Município, as despesas
com investimentos e conservação do patrimônio público e a manutenção e
funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social terão prevalência na alocação dos recursos da Lei Orçamentária de
2019, em relação às metas e prioridades de que trata o caput deste artigo.
CAPÍTULO H
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
EFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO
D
PREFEITURA MP MUNICIPAL
EUSEBI
Desenvolvimento com qualidade de vita
Art. 48 A Lei Orçamentária Anual para 2019 compreenderá 9 orçamento fiscal e o
orçamento da seguridade social.
Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:
|— programa, o instrumento de organização da ação governamental que articula
um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objeto comum
preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de
um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da
sociedade;
| — atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à
manutenção da ação de governo;
IIl — projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo;
IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um
produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de béns e serviços;
V — unidade orçamentária, o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo
órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias e entendidas como o
menor nível da classificação institucional.
& 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
& 2º Cada atividade, projeto e operação especial, identificarão a função e a
subfunção às quais se vinculam em conformidade com a Portaria n.º 42, de 14 de abril
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEB:O
aa eso toa Pre ct tcentiuço Incudos gear PPS, CPR Catar o
PREFEITURA MP MUMICIPA
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vicia
de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de suas alterações
posteriores.
& 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas, no
Projeto de Lei Orçamentária e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por
programas, atividades, projetos ou operações especiais.
Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível
com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de
natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de
recursos, conforme especificado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Parte | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — 7º Edição da Portaria Conjunta
STN/SOF Nº 2, de 2016.
Art. 72º A elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos
adicionais, quando couber, deverá especificar, por órgão e entidade dos Poderes, os
seguintes elementos:
|— esfera orçamentária;
1 — classificação institucional;
Il = classificação funcional;
IV — estrutura programática: programas e ações (projeto; atividade ou operação
especial);
V - classificação econômica da despesa — Categoria Econômica, Grupo e
Natureza da Despesa;
VI —- modalidade de aplicação;
VII — identificador de uso e fontes de recursos.
$ 1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal
(F) ou da seguridade social (5). E
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
PREFEITURA MF MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com quaiidado de vida
5 2º A classificação institucional é representada pelos órgãos orçamentários no
seu maior nível, agrupando as unidades orçamentárias que são o menor nível.
5 3º A classificação funcional e estrutura programática, de que trata à Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, será discriminada de acordo com a Portaria nº 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
5 4º A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema
constante da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da
Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores,
sendo consolidada na Lei Orçamentária Anual por categoria econômica, grupo de
despesa e modalidade de aplicação.
& 5º As categorias econômicas são as Despesas Correntes e as Despesas de
Capital, identificadas respectivamente pelos códigos 3 e 4.
8 6º Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de
despesa de mesmas categorias quanto ao objeto do gasto, conforme a seguir
discriminados: ;
|- pessoal e encargos sociais — 1;
Il- juros e encargos da dívida — 2;
1! - outras despesas correntes — 3;
IV-— investimentos — 4;
V- inversões financeiras — 5;
VI - amortização da divida — 6.
& 7º A modalidade de aplicação destina-se a indicar: se os recursos serão
aplicados:
IPAL DE EUSEBIO
PRECEITURA MP Mm uraicirar
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
| - mediante transferência financeira:
a) a outras esferas de governo, seus fundos ou entidades;
b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições;
c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos;
d) diretamente a consórcios públicos.
Il — diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro
órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
5 8º A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no
mínimo, o seguinte detalhamento:
|- transferências à união — 20;
Il - transferências a estados e ao distrito federal — 30;
Wi — transferências a municípios — 40;
IV — transferências a municípios fundo a fundo — 41
V— transferências a instituições privadas sem fins lucrativos — 50;
Vi — transferências a instituições privadas com fins lucrativos — 60;
Vi— consórcios públicos — 71;
Vil — aplicação direta — 90;
vIIl- aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social — 91,
& 9º É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO
PREFEITURA RP MUNICICAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vicia
& 10. As fontes de recursos definidas pela tabela Fonte/Destinação de Recursos,
estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado, de que trata este artigo, serão
consolidadas, segundo:
|- os Recursos do Tesouro, compreendendo os recursos da arrecadação própria
do Tesouro Municipal, as receitas de transferências federais relativas à participação do
Município na Arrecadação da União e do Estado e outras transferências constitucionais
e legais correntes e de capital;
ll — os Recursos de Outras Fontes, compreendendo as receitas diretamente
arrecadadas por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 8º As receitas serão classificadas segundo sua destinação, especificando o
identificador de uso, grupo de fonte de recursos e fontes de recursos, conforme
regulamentado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte | —
Procedimentos Contábeis Orçamentários — 72 Edição, Portaria Conjunta STN/SOF Nº
2/2016. .
& 1º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a
incluir novas fontes de recursos da Lei Orçamentária Anual de 2019 para atender as
suas peculiaridades.
8 2º As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação
segundo a natureza da receita e as fontes de recursos.
Art, 9º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreendérão a programação dos
Poderes do Município, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público.
Art. 10. A Lei Orçamentária e seus créditos adicionais discriminarão em categorias de
programação específicas as dotações destinadas a:
| - pagamento de precatórios judiciários;
H - pagamento do serviço da dívida;
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
eee [ET Sato apr das em BIS Ro EMBU TIMES ga rerE
» e
PREFEITURA MP MtnsiCIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de victa
ll - despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial serão
especificadas claramente em conformidade com a estrutura funcional programática da
Lei Orçamentária Anual.
Art. 11. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade
orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida
a consignação de transferência de recursos para unidades integrantes dos orçamentos
fiscal e da seguridade social.
Art, 12. As receitas vinculadas e as diretamente arrecadadas por órgãos, fundos,
autarquias, inclusive as especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,
somente poderão ser programadas para custear as despesas com investimentos e
inversões financeiras depois de atenderem, integralmente, às necessidades relativas a
custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como
ao pagamento de juros, encargos e amortização da divida.
Parágrafo único. Na destinação dos recursos para investimentos e inversões
financeiras, de que trata o caput deste artigo, serão priorizadas as contrapartidas de
contratos de financiamentos internos e externos e convênios com órgãos federais e
estaduais. .
Art. 13. O Projeto de Lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal será constituído de:
f- texto da lei;
Il- quadros orçamentários consolidados;
IIl— anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita
e a despesa na forma definida nesta lei;
IV — receitas, de acordo com a classificação constante da Portaria Conjunta
STN/SOF Nº 2/2016, identificando a sua destinação com a fonte de recurso
correspondente;
V — despesas, discriminadas na forma prevista no Art. 7º e nos demais
dispositivos desta Lei;
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSERIO
PREFEITURA MP MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
VI — discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos
orçamentos fiscal e da seguridade social.
& 1º Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso Il deste
artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso Ill, da Lei nº 4,320,
de 17 de março de 1964, são os seguintes:
| — evolução da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e seu
desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição;
| — evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas e grupo de
despesa;
II — resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV — resumo da destinação da receita pública dos orçamentos fiscal e da
seguridade social conjuntamente;
V — receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo |, da Lei Federal
nº 4,320, de 17 de março de 1964, e suas alterações;
vI— receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, e suas alterações;
vil — resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
vit — despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos;
IX — despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por órgão, função, subfunção, programa e grupo de despesas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO
PREFEITURA MP MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade ca vida
X — programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e às
ações de serviços públicos de saúde, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e
da Emenda Constitucional nº 29; Á
XI - fontes de recursos por grupos de despesas;
XIl —- despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os
programas de governo, com seus objetivos e indicadores para aferir os resultados
esperados, detalhados por atividades, projetos e operações especiais, com
identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras;
XI! — gastos com pessoal e encargos sociais, e outras despesas de pessoal, nos
termos do Art.20, inciso Ill da Lei Complementar nº 104, de 2000;
5 2º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá:
1 — avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal,
compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, explicitando receitas e
despesas, evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas
necessidades de financiamento;
Il — justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa.
Art. 14. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará ao
Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Município, até 10 de
setembro de 2018, sua proposta orçamentária, observados o disposto no Art. 29 — A,
da Constituição Federal e os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins
de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 15. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS incluída no
orçamento da Seguridade Social, constituída de ingressos “que ultrapassarem as
despesas orçamentárias fixadas, constituem o superávit orçamentário inicial,
destinado a garantir desembolsos futuros do RPPS, através da abertura de créditos
adicionais destinados exclusivamente às despesas previdenciárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
e bubo qro pasetpo 48 Dose pretos E Eatoecee a cgh RATE
PREFEITURA MP MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento cons qualidade de vida
Art. 16. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência, em montante
equivalente a no máximo | % (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada
como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do
estabelecido no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte | —
Procedimentos Contábeis Orçamentários — 7º Edição da Portaria Conjunta STN/SOF Nº
2 de 2016.
Art. 17. A Lei Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com a finalidade de
aplicação de recursos vinculados.
Art. 18. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares com limite estabelecido, observado o disposto nos artigos Nº 165,
$8º,e Nº 167, Ve Vil da Constituição Federal.
Art. 19. Os projetos de lei relativos à abertura de créditos adicionais serão
apresentados na forma e com o mesmo detalhamento da lei orçamentária.
Art. 20. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os Projetos de Lei
Orçamentária Anual e de créditos adicionais especiais por meio tradicional e eletrônico.
CAPÍTULO Ill
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS
ALTERAÇÕES
Seção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 21. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução “da lei orçamentária de
2019 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a
todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
PRETEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Bei caca Pacgero 127 cus uid Jetro qua Co PaiPra quo TPL Ss ATA
PREFEITURA MP MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Art. 22. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de
acesso público, como forma de assegurar e ampliar a participação dos Conselhos de
Políticas Públicas e toda a sociedade:
| — da estimativa das receitas de que trata o art. 12, 8 3º, da Lei Complementar
nº 101, de 2000;
1 — do projeto de lei orçamentária e seus anexos;
Hi — da lei orçamentária anual e seus anexos.
Art. 23. A elaboração do projeto de lei orçamentária anual de-2019, a aprovação e a
execução da respectiva lei, deverá levar em conta o alcance das disposições constantes
dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, constantes desta Lei.
Art. 24. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação de
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva
execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos-custos das ações e a
avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 25. A Lei Orçamentária de 2019 somente incluirá dotações para o pagamento de
precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão.
Art. 26. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que
estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as
unidades executoras;
Art. 27. A Lei Orçamentária consignará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da
receita proveniente de impostos, inclusive a decorrente de transferências de impostos,
à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, cumprindo o disposto no art. 212 da
Constituição Federal.
Art. 28. A Lei Orçamentária consignará, no mínimo, 15% (quinze por cento) da
arrecadação de impostos, inclusive a decorrente de transferências de impostos, em
ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar
Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012. '
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUSÉBIO á
PREFEITURA MP MINI CIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimemo com equalidado de vida
Art. 29. Os recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, na forma dá Emenda
Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 e da Lei Federal nº 11.494, de 20 de
junho de 2007, serão consignados em unidade orçamentária própria, relacionados em
programações específicas.
Art. 30. A Lei orçamentária Anual poderá conter programações a serem desenvolvidas
por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de
dezembro de 2004 e alterações, e por legislação municipal.
Art. 31. A Lei Orçamentária anual poderá conter programações'a serem desenvolvidas
por meio de consórcios públicos regulados pela Lei Federal nº 11,107, de 6 de abril de
2005.
Art. 32. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas
sem fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza continuada de atendimento
direto ao público nas áreas de cultura, educação, sáúde e assistência social.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados através de termo de
colaboração e de termo de fomento, conforme estabelecido no art. 116, da Lei Federal
nº 8.666, de 1993 e suas alterações, na Lei Federal nº 13.019, -de 2014 e na exigência
do art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000. E
Art. 33. É vedada a destinação de recursos a entidades privadas a título de
contribuição corrente ou de capital, ressalvada a autorizada em lei específica ou
destinada à entidade sem fins lucrativos, selecionada para execução, em parceria com
a administração municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o
alcance de metas previstas no plano plurianual,
Art. 34. Sem prejuízo das disposições contidas nos aíts. 27 e 28 desta Lei, a destinação
de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá ainda de:
1 —- publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na
concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições que definam entre outros
aspectos, critérios e objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de
PREFEITURA HAUNICIPAL DE EUSS
“e o
Xe à Es
PREFEITURA MP UMCIPAL
EÚSÉBIO
Vesenvolvimento com qualidade de vida
alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no
caso de desvio de finalidade;
ll—a aplicação de recursos de capital dar-se-á exclusivamente para a aquisição e
instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessária à
instalação dos referidos equipamentos e para a aquisição de material permanente;
WI - identificação do beneficiário e do valor da aplicação no respectivo convênio
ou instrumento congênere;
Parágrafo único. A determinação contida no inciso Il deste artigo não se aplica
aos recursos alocados para programas habitacionais, em ações voltadas a viabilizar o
acesso à moradia, bem como elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de
vida de famílias de baixa renda.
Art. 35. A transferência de recursos financeiros, autorizada em lei específica, para
fomento às atividades realizadas por pessoas jurídicas do setor privado que venham
promover a geração de empregos por meio da implantação de empresas no Município,
será efetivada através de subvenções econômicas.
Art. 36. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no 8 3º, do Art.
16, da Lei Nº 101, de 2000, a despesa realizada até o limite de dispensa de licitação,
para bens e serviços, nos termos dos incisos | e Il, do Art. 24, da Lei Nº 8.666/93.
Art. 37. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as programações destinadas
a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e'contará, dentre outros,
com os recursos provenientes: .
!— do orçamento fiscal;
|! — das receitas diretamente arrecadados ou vinculadas de órgãos, fundos e
entidades cujas despesas integram, exclusivamente este orçamênto;
Il - da transferência de convênio;
Porágrafo único. As receitas de que trata o inciso Il dispi artigo deverão ser
classificadas como receitas da seguridade social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO
sto Coma CEPRITAS CRU
“3
PREFEITURA MF MesmICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Art. 38. Será assegurada a contrapartida para as transferências voluntárias do Estado e
da União e de operações de crédito nos orçamentos próprios de cada unidade
orçamentária, obrigatoriamente, no valor correspondente.
Parágrafo único. Quando se tratar de contrapartida para a implantação de
projetos prioritários de interesse do Município, com aplicação direta pelo ente
concedente, a contrapartida poderá ser efetivada através de auxílios para
investimentos, mediante as modalidades de aplicação transferências a estados e a
união.
Art. 39, O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por unidade
orçamentária, nos termos do Art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, visando o
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei.
& 1º O cronograma de desembolso mensal da despesa deverá estar
compatibilizado com a programação das metas bimestrais de arrecadação.
5 2º A Câmara Municipal deverá encaminhar ao órgão central de orçamento, até
15 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o seu cronograma de execução mensal
de desembolso. 2
Art. 40. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e
da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 21 desta lei,
essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para O
atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões
financeiras” de cada unidade orçamentária, observados os limites das despesas que
constituem obrigações constitucionais ou legais de execução. .
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo publicará ato estabelecendo os
montantes que cada órgão, entidade ou fundo terá como limite de movimentação e
empenho. À
Art. 41, São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenádores de despesa, que
viabilizem a execução de despesa, sem o cumprimento do disposto nos aris. 15 e 16,
da Lei Complementar nº 101, de 2000.
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Art. 42. Cabe à Secretaria de Finanças e Planejamento a responsabilidade de
coordenação do processo de elaboração e consolidação do projeto de lei orçamentária
anual de que trata esta lei.
Art. 43. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária, dotações
relativas às operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2018.
Art. 44. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo deaté trinta dias após a
publicação da lei orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade
orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada
categoria de programação, a natureza da despesa, o indicador de uso e a fonte de
recursos.
Art. 45. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá alterar
o Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo anterior,
observados os grupos de despesa fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 46. Durante a execução orçamentária, poderão ser incorporados ao orçamento
anual, mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder
Executivo para:
|— a inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de despesa e região
em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Hrranhertária e de seus
créditos adicionais;
Il - caso haja a inclusão, na Lei do Orçamento de 2019, de programas e ações
relativos às iniciativas do Plano Plurianual 2018-2021, estes deverão ser objeto de lei
específica, não podendo ser incluídos sem prévia di da Assembleia
Legislativa;
|! — alteração na classificação funcional ou vinculação 'da ação ao Programa,
desde que constatado erro de ordem técnica ou legal, mantidos a classificação da
despesa e o valor global. .
Art. 47. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
PRSEIAA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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PREFEITURA MP MUNICIPAL
EUSEBIO |
Desenvolvimento com qualidade de vida
Orçamentária de 2019 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em
casos de complementaridade mantida a estrutura programática, expressa por
categoria de programação, conforme definida no art. 5.º, 8 3.º desta Lei, inclusive os
títulos, descritores, metas e objetivos, com o respectivo detalhamento por esfera
orçamentária e grupo de natureza da despesa, assim como as diretrizes, os objetivos e
as metas estabelecidas no PPA 2018-2021.
Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata
o caput deste artigo poderá haver ajuste na classificação funcional, na fonte de
recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso, desde que justificadas
pela unidade orçamentária detentora do crédito.
Art. 48. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da categoria
de programação e do grupo de despesa não ensejam-à abertura de créditos adicionais
e poderão ocorrer no sistema de contabilidade para ajustar:
| - a Modalidade de Aplicação, exceto quando envólver a modalidade de
aplicação 91; E
Il—o Elemento de Despesa;
HI - o identificador de Uso — iduso;
IV — as fontes de recursos quando a alteração ocorrer entre fontes de operações
de crédito não vinculadas a objeto de gastos específicos;
Parágrafo único. As referidas alterações serão realizadas diretamente no Sistema
de Execução Orçamentária. i
Art. 49. O Poder Executivo poderá utilizar o superávit financeiro de fontes de recursos
apurado no balanço patrimonial de unidades orçamentárias que compõem os
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, como fonte compensatória para abertura de
créditos adicionais mesmo sem apuração de superávit financeiro no balanço
patrimonial consolidado do Município, demonstrando o saldo verificado em cada
Fonte de Recursos. R
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o
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Desenvolvimento com quaiidade de vido
Art. 50. As dotações orçamentárias financiadas pelas fontes de recursos FT 101, FT 102
e FT 103 originárias da mesma receita base (receita de impostos e de transferências de
impostos) poderão ser remanejadas entre si, observados os limites de aplicação
exigidos pela Constituição Federal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 51. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se ao
disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar nº 101, de 2000
e na legislação municipal em vigor.
Art. 52. Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, 8 18, |, da Constituição
Federal, a concessão de reajuste e/ou reposição salarial, o preenchimento de vagas em
virtude de realização de concurso público, a progressão funcional e a criação de cargo,
emprego ou vantagem pessoal, pelos órgãos e entidades da administração municipal,
somente poderão ser efetivados se observados os limites estabelecidos na Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Art. 53. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e
pensões dos servidores ativos e inativos e pensionistas dos Poderes Executivo,
Legislativo, das autarquias e fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder
Público, cujo percentual será definido em lei específica.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 54. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das
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contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara
Municipal.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá enviar ao Poder Legislativo projetos
de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
|- revisão dos benefícios e incentivos fiscais existentes de caráter geral;
il = a modificação de aliquotas dos tributos de competência municipal;
itl — outras alterações na legislação que proporcionem modificações na receita
tributária.
Art. 55. A concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária deverá
observar ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 56. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao encaminhamento
da lei orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em excesso de arrecadação,
nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à receita estimada
constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito
adicional, no decorrer do exercício de 2019,
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 57. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretaménte arrecadadas, serão
devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contabilidade do Município
no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 58. Os valores das metas fiscais em anexo devem sér considerados como
indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que
as determinem, até o envio do projeto de lei orçamentária de 2019.
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Art. 59. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para sanção do
Prefeito até 31 de dezembro de 2018, a programação dele constante poderá ser
executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa prevista,
Art. 60. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais recebam recursos,
Art. 61. O Município poderá contribuir para o custeio de despesa de competência de
outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio de cooperação técnica
e financeira.
Art. 62. As despesas reconhecidas pela autoridade competente, após o encerramento
do exercício, que tenham sido previstas dotações orçamentárias próprias em
exercícios anteriores, serão processadas no exercício de 2019 em créditos
orçamentários consignados no elemento de despesa “Despesas de Exercícios
Anteriores”.
Art. 63. O Município, no interesse da administração, poderá celebrar convênios com
outros entes da federação. "
Art. 64. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros encargos
decorrentes de eventuais atrasos de pagamento por insuficiência de caixa e/ou
necessidade de priorização de pagamento de despesas consideradas imprescindíveis
ao pleno funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos
prioritários.
Art. 65. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 18 dias do mês de junho de 2018.
Prefeito Municipal
PREFERTURA MUNICIPAL DE E!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
Anexo de Metas e Prioridades
EIXO/PROGRAMA/OJETIVO/META
EIXO IH - DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SEGURO
PROGRAMA 0201 APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
Es Garantir o acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adeguado ao atendimento das
Objetivo 001: 5 A
necessidades de saúde
- Garantir o atendimento de serviços de atenção básica de saúde nas unidades de saúde do Município
» Garantir o atendimento dos serviços de atenção de saúde de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar
- Garantir o funcionamento do Programa Benefício Saúde
- Reformar e ampliar Unidade Básica de Saúde
- Construir Unidade Básica de Saúde
- Equipar Unidade Básica de Saúde
- Ampliar, reformar e equipar o hospital municipal
« Ampliar, reformar e equipar unidade de média complexidade ambulatorial
Objetivo 002: Reduzir os riscos e agravos à suúde da população por meio das ações de promoção e vigilância em saúde.
« Prevenir e controlar os riscos oriundos da produção, comercialização é uso de bens é serviços mediante o monitoramento do
risco sanitário, o controle sanitário e a regulamentação e regulação sanitária
- Implantar Academia de Saúde
Objetivo 003: Garantir assistência farmacêntica no âmbito do SUS.
- Garantir o atendimento de medicamento de fármacos padronizados no elenco da programação pactuada integrada - PPI da
Assistência Farmacêutica Básica e Especializada
Objetivo 004: Fortalecer a rede de sáúde mental, com ênfase no enfrentamento da dependência do Crack e outras drogas.
« Implementar políticas de prevenção ao uso indevido de drogas
- Apoio ao atendimento de dependentes químicos
- Implementar políticas de apoio à reinserção social de dependentes químicos
Objetivo 005: Fortalecer o controle social e Incentivar a participação da sociedade, visando ao aperfeiçoamento do Sistema Único de
Saúde do Município.
- Garantir o funcionamento dos conselhos municipais
PRODUTO/UNIDADE MEDIDA
Serviço prestado(Serviço)
Serviço prestado(Serviço)
Pessoa beneficiada(Unidade)
Unidade reformada/ampliada(Unidade)
Unidade construida(Unidade)
Unidade equipada(unidade)
Unidade
ampliada'reformada/equipada(unidade)
Unidade
ampliada/reformada/equipada(unidade)
Ação desenvolvida(Unidade)
Unidade implantada(Unidade)
Atendimento realizado(%)
Ação desenvolvida(unidade)
Entidade apoiada(Unidade)
Pessoa atendida (Pessoa)
Unidade mantida(Unidade)
QUANT.
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LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
Anexo de Metas € Prioridades
EIXO/PROGRAMA/OJETIVO/META PRODUTO/UNIDADE MEDIDA QUANT.
+ Garantir o apóio ao estudante do ensino médio Aluno beneficiado(Aluno) 2.342
- Garantir o funcionamento das unidades escolares da rede municipal, assegurando a alimentação escolar e os insumos
indispensáveis aos desenvolvimento da aprendizagem em todas as etapas e modalidades de ensino da educação básica - Aluno matriculado(aluno) 15.435
Funcionamento das unidades de educação básica
Objetivo 002: Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando o desenvolvimento da Educação Básica.
- Garantir 0 funcionamento dos conselhos municipais
PROGRAMA: 0208 ESPORTE E LAZER
Objetivo 001: Assegurar o acesso da polpulação ao esporte e ao lazer, de modo a promover a cidadania, a inclusão social e q
” melhoria da qualidade de vida.
Unidade mantida (unidade) 3
i i Infraestrutura
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pliar e recuperar infraestrutura esportiva ampliada/recuperada(Unidade)
- Implantar Centro de Esportes para Futebol - ARENINHA E Areninha implantada(Unidade) 1
- Reformar o estádio municipal Estádio reformado(Etapa) 1
- Executar projeto brincando com o esporte nas escolas municipais Pessoa bene ficiada(Pessoa) 9.000
Adi É ' ps E di sei mé
poiar o desenvolvimento da prática de esporte e lazer por meio da realização de eventos esportivos e e de lazer e da Evento realizado(Evento) 10
manutenção de escolinhas de variadas modalidades de esportes.
Objetivo 002: Fortalecer o controte social e incentivar à participação da sociedade, visando o desenvolvimento do esporte.
- Garantir o funcionamento dos conselhos municipais
PROGRAMA 0209 FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PERO . Ampliar o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social ao acompanhamento familiar e ao atendimento
Objetivo 001: a Z od
pela proteção básica; assegurar o funcionamento da rede de proteção social básica.
Unidade mantida (unidade)
» Implantar Centro de Convivência da Pessoa Idosa nos CRAS Centro implantado (Unidade) 1
- Construir Centro de Referência de Assistência Social Centro construído(Unidade) l
- Implantar Centro de Referência de Assistência Social - CRAS INTINERANTE Centro implantado(Unidade) 1
- Reformar com acessibilidade e equipar unidade de proteção social básica Unidade reformada/equipada(Unidade) |
- Atender famílias pelo Serviço de Proteção e Atenção Integral a Família - PAIF Família atendida(Unidade) 10.500
- Garantir os serviços de convivência é fortalecimento de vínculos para todas as faixas etárias dos serviços tipificados. Pessoa atendida(Pessoa) 520
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
Anexo de Metas e Prioridades
EIXO/PROGRAMA/OJETIVO/META PRODUTO/UNIDADE MEDIDA QUANT.
« Garantir a execução do Programa primeira Infância no SUAS Criança atendida(Criança) 450
. Garantir os serviços de Prestação Social Básica - Escola Pessoa atendida(Pessoa) 50
Ampliar o acesso das famílias e indivíduos, em situação de riscos sociais e violação de direitos, aos serviços de
Objetivo 002: acompanhamento e atendimento especializados; assegurar o funcionamento e expandir a rede de proteção social
especial; qualificar os serviços ofertados pela rede de prestação de serviços de média e alta complexidade.
- Atender famílias c indivíduos pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especial a Família e Indivíduos - PAEFI Familia/indivíduo atendido(Unidade) 80
« Atender adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto Adolescente atendido(AdoJescente) 20
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tender criança, adolescente, indivíduo € Iamilia pelo serviço de acolhimento institucional atendidos(Unidade)
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tender criança, adolescente, indivíduo e familia pelo serviço família acolhedora atendidos(Unidade)
- Construir Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Centro construído(Unidade) 1
! Conceder benefícios assistenciais a indivíduos que atendam aos critérios estabelecidos na legislação, contribuir para a
Objetivo 003: integração entre os benefícios assistenciais e os serviços da rede socioassistencial e das demais políticas setoriais e
qualificar a regulamentação dos Benefícios da Prestação Continuada da Assistência Social e dos benefícios eventuais.
- Conceder benefício socioassitenciais eventuais a indivíduos em situação de extrema pobreza Pessoa beneficiada(Pessoa) 2.000
Objetivo 004: Objetivo: Fortalecer a gestão do sistema socioassistencial pela implementação da gestão do IGD-BF e IGD-SUAS
- Executar o serviço de Gestão do Programa Bolsa Família - IGD/BF Família cadastrada(Família) 9.000
« Assegurar o serviço de Gestão do IGD-SUAS Ação desenvolvida(unidade) 5
Objetivo 005: Objetivo: Promover ações de inclusão produtiva, proporcionando o acesso dos usuários do SUAS ao mundo do
“ trabalho, através da mobilização, encaminhamento e monitoramento.
- Execntar o Programa Nacional do Acesso ao Mundo do Trabalho Pessoa mobilizada/capacitada(Pessoa) 1,554
a Objetivo: Fortalecer o controte social e incentivar a participação da sociedade, visando ao aperfeiçoamento do Sistema
Objetivo 006: Rd do á
Único de Assistência Social,
- Garantir o funcionamento dos conselhos municipais Conselho mantido(Unidade) 1
Campanha'evento realizados(Unidade) 6
» Realizar campanha é evento de defesa social e institucional
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
Anexo de Metas e Prioridades
EIXO/PROGRAMA/OJETIVO/META
PRODUTO/UNIDADE MEDIDA
PROGRAMA: 0222 PROMOÇÃO DOS DIREITOS DO IDOSO
EAN Promover os direitos do idoso em situação de vulnerabilidade social, visando o desenvolvimento de mecanismos para à
Objetivo 001: pda
sua autonomia e inclusão social
. Apoiar entidades de proteção e defesa dos direitos do idoso em situação de vulnerabilidade social
Objetivo 002: Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando a promoção dos direitos do idoso.
. Garantir a funcionamento dos conselhos municipais
Entidade apoiada(Unidade)
Conselho mantido(Unidade)
QUANT.
PROGRAMA: 1223 PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICHÊNCIA
Promover os direitos do idoso em situação de vulnerabilidade social, visando o desenvolvimento de mecanismos para a
inclusão social a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais
. Apoiar entidades de proteção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência em situação de vulnerabitidade sacial
Objetivo 002: Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando a promoção dos direitos do idoso.
Objetivo 001:
. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais
PROGRAMA 0224 PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER
Objetivo 001: Promover o protagonismo da mulher de modo a assegurar q defesa de seus direitos
. Promaver o protagonismo da mulher
. Implantar observatório da mulher
. Implantar Centro de Referência Especializado da Mulher
Objetivo 002: Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando apromoção dos direitos da mulher
, Garantir o funcionamento dos conselhos municipais
Entidade apoiada(Unidade)
Conselho mantido(Unidade)
Mulher beneficiada(Pessoa)
Observatório implantado(Unidade)
Centro Implantado(Unidade)
Conselho mantido(Unidade)
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
Anexo de Metas e Prioridades
EIXO/PROGRAMA/OJETIVO/META
Objetivo 002: Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando o desenvolvimento urbano do Município.
- Garantir o funcionamento dos conselhos municipais
PROGRAMA: 0211 MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO
Objetivo 001: Aprimorar o sistema municipal de trânsito e transporte, estimulando a educação e a preservação do ordenamento e da
* segurança do tânsito e melhorar o tansporte público coletivo.
- Melhorar a operacionalização do sistema municipal de trânsito através de ações integradas de fiscalização e sinalização do
trânsito
- Implantar programa educação para a cidadania no trânsito
« Garantir a operacionalização do sistema de transporte coletivo público
Objetivo 002: Pavimentar e qualificar vias urhanas do Município com adensamento populacional e infraestrutura deficiente.
« Pavimentar e qualificar vias urbanas com adensamento populacional e infraestrutura deficiente
PROGRAMA: 1215 RESÍDUOS SÓLIDOS
Objetivo 001: Expandir a cobertura e melhorar « qualidade dos serviços do sistema de coteta domicilar urbano.
- Ampliar e manter o sistema de coleta domiciliar de resíduos sólidos
Objetivo 002: Garantir os serviços de manejo de resíduos Sólidos urbanos de forma ambientalmente adequada, induzindo à inclusão
socioeconômica de catadores de materiais recicláveis,
- Implantar e mamter serviço de coleta seletiva de resíduos sólidos urbano
PROGRAMA 0216 SANEAMENTO BÁSICO
Objetivo 001: Expandir a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de saneamento básica, por meio da ampliação e melhoria
nos sistemas de abastecimento d'água e de esgotamento sanitário.
- Ampliar é melhorar o sistema de esgotamento sanitário
- Ampliar e melhorar o sistema de abastecimento d'água
- Manter o sistema de esgotamento sanitário
- Manter a sistema de abastecimento d'água
gas + Fortalecer o controle social e incentivar a participação da sociedade, visando o a melhoria dos serviços de saneamento
Objetivo 002: , pe
básico do Município
- Garantir o funcionamento dos conselhos municipais
PRODUTO/UNIDADE MEDIDA QUANT,
Unidade mantida (unidade) 1
Ação desenvolvida(unidade) 2
Pessoa capacitada(Pessoa) 100
Sistema operacionalizado(Unidade) 1
Via urbana pavimentada e 3.500
qualificada(M”)
Resíduo coletado(% 90
Serviço implantado/mantido(Unidade) 1
Sistema ampliado/melhorado(%) 5
Sistema ampliado/melhorado(%) 10
População atendida(%) 30
População atendida(%) 30
Unidade mantida (unidade)
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2019
AME - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, $
Valor
Corrente
(a)
Receita Total 335.423
Receitas Primárias (1) 317.393
Despesa Total 335.421
Despesas Primárias (ID 334.339
Resultado Primário (1 - ID -16.946
Resultado Nominal 5.834
Divida Pública Consolidada 1.748
Dívida Consolidada Líquida -6.928
FONTE:Projeções da Secretaria de Finanças e Plancjamento
Nota:
O cálculo das metas descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS [ 2019 | 2020 |
% PIB
ESPECIFICAÇÃO (b/PIB)
2021
PIB estadual (crescimento % anual) 3,50
PIB real Brasil (crescimento % anual) 3,50
Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA 4,00
Taxa de Juros Selic (% médio) s/Dívida Pública do Município 6,50
Câmbio (R$/USS) final período 345
Modernização dos Procedimentos de Arrecadação (%) 1,50
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares* 159.604.043] 173.783.714] 187.960.121
Receita Corrente Líquida - RCL 297.620 321.707 347.013
Fontes: Banco Central e Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE
* Projeções com base nos dados preliminares do PIB de 2017 no valor R$ 137.837.861 mil.
R$ milhares
111,0088
105,0370
111,0088
110,6169
-5,5799
0,6299
0,3553
0,3187
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Desemeçivimento com qualidade de sic
PREFEITURA DE EUSÉBIO
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2019
AME - Demonstrativo III (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso IT) R$ milhares
To A PREÇOS Te To
— 385.215
ESPECIFICAÇÃO %
Receita Total
Receitas Primárias (1) 364.492 7,08
Despesa Total 335.421 385.215 7,23
Despesas Pritmárias (II) 383.855 7,21
Resultado Primário (1 - J) -19.363 9,84
Resultado Nominal 2.186] -62,62
Dívida Pública Consolidada
1233
Dívida Consolidada Líquida
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 273.388
Receitas Primárias (1) Ê 258.091
Despesa Total f 262.164
Despesas Primárias (IT) 261.265
Resultado Primário (1 - 11) -3.174
Resultado Nominal E 9.257
Dívida Pública Consolidada y 2.581
Dívida Consolidada Líquida -24.641
* Inflação Média (% anual) com base no IPCA
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O1NDTYD dO VRIQUNHA
Para a Dívida Consolidada Líquida
Especificação
Dívida Pública Consolidada-DPC
Ativo Disponível (n) 14.477
Haveres Financeiros(o) 0
(-) Restos a Pagar Processados(p) 14.350
"=(n+o)-p"
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas (1)
Precatórios Judiciais(m)
Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida:
Especificação
Dívida Pública Consolidada-DPC 2.807
Ativo Disponível (n) 119.84]
Haveres Financeiros(o) 1373
(-) Restos a Pagar Processados(p) 2.065
“=(n+o)-p" 119.149
Dívida Consolidada Liquida: 116.342,
sagõolou 3 £ LOT/S OT [BID oSusjeg quo]
[odoreroLve oopzoLITE [0000767 [O00róSELT PoNBrePPE |LobOSMEET (699 O8VTET | FaInÔr ALNANHOS VISA]
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EUSEBIO
Deseraecafeicncostico e cxsry cqustisiancho alim mechas
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITA - LDO 2019
Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria
Transferências da União
Metas sEUADe . | 2 E Maniação Fo , Meixã Ennis rs o A Variáção Ea
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2018 . 73.056.000| 9,39 aos T 63.920.000) 312
2019. o — 78850000) 930 2019 | 68.842000] 7,10
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. — 95305000) 9,00 OM 79.555.000 | 7,50
Transferências dos Estados e ag gt oa Transferências do FUNDEB usa .
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2018 . 80.980.000| 16,94 0 2018 | 49015000, 10,01
O 87.458.000., 8,00 2019 52.789.000, 7,10
2020 . 94455000 800 2020 | 56.748,00] 075
— BA . - 101.539.000, 7,50 2021 61.004.000 7,50
Outras Receitas Correntes = = o
, Metas Anis . Nr | Variação %
2015. E — 36.898.527 º
2016 BIG! 9735
2017 E 696433, “28,88
o 2018 954.000 36,98
Do MIS 1.030.000 — 1,97
O 2020 2 11 pao — R,06
2021 . = 1.196.000 7,46
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS DESPESAS
Despesa Realizada 2015/2017, Revisada 2013 e Projetada 2019/2021
R$ 1,00.
EXECUTADA | EXECUTADA | EXECUTADA REVISADA PROJETADA PROJETADA | PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 218 2019 2020 221º
Despesas Correntes o — 208.975.396 246.659.500] 257.916.000] 271.648.000 285.593,00 300.282.000
Pessoal e Encargos Sociais 137.187.586| 138.049.112, 144.951.000| 153.938.000 163. 174.000) 172.964.000]
Juros e Encargos da Dívida 17.279, 15306] 18000 20.000 22.000, 24.000)
Outras Despesas Correntes | 84904220 91770531] 108595082] 112947000 117690000 122:397000/ 127.294,00
Despesas de Capital CO 1139044] 12.276.143 4.937.595] 30.529.000 29.358.000 35.849. a — 42,341.000
Investimentos 0] 6402665) 11.373.703] 4089771] 29405000 28004000, 34334000 40.680.000
inversões Financeiras 147.700 150.000 | 0 176.000 | 292.000) 325.000) 325.000,
Amortização da Dívida 588.679] 752440 84782] 948.000 1.062.000 1.190.000 1.336.000
[Reserva de Contingência 29... 0 200.000 200.000) 200.000. 200.000
Reserva do RPPS 0 O| 27170000 33215000 37.604.000 42.392.000!
Total Geralda Despesa | 208.876.795] 241.251.539 251.597095| 315815000] 334.421.000| 359246000 — 385.215.000,
Despesa Financeira — 616.726] 769.719, 863.130] 966.000 1.082.000 1.212.000 1.360.000
Deita Primária | 8 260.069] 240.481.820] 250.733.965] 314.849.000 333339000] 358.034.000] 383.855.000
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PREFEITURA DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2019
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. ad SE am ui po ue
PATRIMÔNIO EIQUIDO | : E É
Patrimônio/Capital mote [0 0,00 E 00
Reservas 0,00 0 K 0,00
Resultado Acumulado, 273. E, 100,00) 253.427] 100,00 100,00
TOTAL *. Do MBA 100,00], 253427]. 109,00
FONTE: Balanço Geral 2015 - 2017
Nota:
O resultado positivo da evolução do patrimônio líquido de 2017 em relação a 2015, decorreu do
crescimento das resevas do RPPS e do saldo positivo da disponibilidade de caixa e dos créditos a
curto prazo.
REGIME PREVIDENCIÁRIO
LRF, art. 4º, 82º, inciso HI R$ milhares
PATRIMÔNIO LIQUIDO | 016: E É
Patrimônio/Capital 0 0,00
Reservas 0 0,00]
1.617| 100,00]
Lucro ou Prejuízo Acumul
FONTE: Balanço Geral RPPS 2015 - 2017
PREFEITURA HELP
Desurvolsinaçrto com Gualdatta de vida
PREFEITURA DE EUSÉBIO
LEI DF DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2019
AMP - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, 82º, inciso III) R$ milhares
RECEITAS 2017 2016 2015
RECEITAS DE CAPITAL : 0 30 159
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0 30 159
Alienação de Bens Móveis 0 30 159
Alienação de Bens Imóveis 0 0 0
TOTAL 0
DESPESAS 2017 2016 2015
LIQUIDADAS e) (69)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS 0 95 0
DESPESAS DE CAPITAL 0 95 (o)
Investimentos 0 95 0
Inverções Financeiras 0 0 0
Amortização 0 (0) 0
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social 0 0 0
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0 0 0
TOTAL O 0
G=6-)+0) | 0-0-0
SALDO FINANCEIRO H2 177
FONTE: Balanço Geral 2015 - 2017.
Nota:
Em 2015 foram alienados ativos no valor de R$ 159 mil, que adicionado ao saldo financeiro de 2014,
resultou na disponibilidade de R$ 177 mil, visto que não foi realizada despesa de capital; em 2016, foi
realizada alienação de ativos de R$ 30 mil e aplicou R$ 95 mil em investimentos, que resultou no
saldo financeiro de R$ 112 mil; e, em 2017 não houve alienação de ativos bem como não foi realizada
despesa de capital, permanecendo saldo financeiro de R$ 112 mil.
EUSi ME ptissatesprs.
SAL EUS tom qualidade devido
PREFEITURA DE EUSÉBIO —
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
2019
Projeto de Lei nº 12018 Art. 2º,F
AME — Demonstrativo VI (LRF, art 4º, 82º, inciso IV, alinea "a”) R$ Milhares
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS- RPPS
RECEITAS CORRENTES (1) 18.171,5
Receita de Contribuições dos Segurados 3.912,5
Civil 3912,5
Ativo 3.912,5
Inativo 0
Pensionista 00
Receita de Contribuições Patrimoniais 5.861,6
Civil 5.722,6
Ativo 5.722,6
Inativo 2,0
Pensionista 00
Em Regime de Parcelamentos de Débitos 139,0
Receita Patrimonial 8.395,4
Receitas Imobiltárias 8.395,4
Receita de Valores Mobiliários 8395.4
Outras Receitas Patrimoniais 90
Receita de Serviços 0,0
Outras Receitas Correntes 20
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 8,0
Demais Receitas Correntes 2,0
RECEITAS DE CAPITAL(I!) 0,0
Alienação de Bens, Direitos é Ativos 0,0
Amortização de Empréstimos 0,0
Outras Receitas de Capital 0,0
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (LI) = (1 + 11)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
ADMINISTRAÇÃO(IV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital 0,0
PREVIDÊNCIA(V) 1.903.2
Benefícios - Civil 1.903,2
Aposentadorias 619,5
Pensões 250,8
Outros Beneficios Previdenciárias 1.032,9
Outras Despesas Previdenciárias 0,0
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,0
Demais Despesas Previdenciárias 00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (TV + V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIT
Tas
RECURSOS DO RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2015
25.7540] 94.464,53 122.216,6
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplemetar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Finaneciro
BENS E DIREITOS DO RPPS 2017
Caixa e Equivalente de Caixa 122216,6
Investimentos e Aplicações 0,0
Outros bens e Direitos 113,0
WWW ——
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREV) IDENCIÁRIAS- RPPS
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil 1.443,2
Ativo 1443,2
Inativo 0,0
Pensionista ço
Receita de Contribuições Patrimoniais 2.185,8
Civil 2185,8
Ativo 2185,8
Inativo 00
Pensionista 00
Em Regime de Parcelamentos de Débitos 0,0
Receita Patrimonial 2.2374
Receitas Imobiliárias 22374
Receita de Valores Mobiliários 2.237,4
Qutras Receitas Patrimoniais 0,0
Receita de Serviços 00
Outras Receitas Correntes 2747
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 274,7
Demais Receitas Correntes 0
RECEITAS DE CAPITAL(EX) 0,0
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,0
Amortização de Empréstimos 00
Qutrus Receitas de Capital 20
“TOTAL DAS RECFITAS PREVIDENCIÁRIAS (X) = (VHL + IX)) 6.141,1
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
ADMINISTRAÇÃO (XI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital 00
PREVIDÊNCIA (XII) 43364
Beneficios - Civil 4336,4
Aposentadorias 33711
Pensões 720,0
Outros Benefícios Previdenciárias 245,3
Outras Despesas Previdenciárias 00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 2,0
00
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDE NCIÁRIAS (XTN) = (X
1+ XI) 4.336,4
3% PREPENTUTU rasa vma
Eu ar
Cerorepivimento cor aaotisiade-be vide,
PREFEITURA DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - PLANO PREVIDENCIÁRIO
2019
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea a) R$
RECEITAS DESPESAS RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIA
E
2.513.035,63 R$ 23.949.287,96
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(d) = (d exercício anterior) + O
101.240.583,98
EXERCÍCIO
26.462.323,58
2018 R$ 30.071.257,71 a 2.901.216, l R$ 27.170.041,57 R$ 128.425.814,46
2019 R$ 36.617.849,71 R$ 3.402.920,83 RS 33.214.928,88 R$ 181.641,743,34
2020 R$ 41.492.736,79 R$ 388846088 R$ 37.604.275,91 R$ 199.246.019,25
2021 R$ 46.902.650,75 R$ 4.510.381,88 RS 42.392.268,87 R$ 241.638.288,12
2022 R$ 52.876.149,32 R$ 5.382.433,79 R$ 4749371553 R$ 289.132.003,65
2023 R$ 62.173.137,14 R$ 2.616.701,88 R$ 52.556435,26 R$ 341.688.438,91
2024 R$ 69.350.195,90 R$ 12.176.438,89 R$ 57.173,757,01 R$ 398.862. 195,92
2025 R$ 76.932.593,25 R$ 16.052.802,26 R$ 80.879.791,00 R$ 459.741.986,92
2026 R$ 84.854. 145,48 R$ 21.002.006,25 R$ 63.852.139,23 R$ 523.594.126,15
2027 R$ 96.931.467,87 R$ 2746848328 R$ 69.462.9084,41 R$ 593.057.110,56
2028 R$ 106.407.692,93 R$ 31.130.319,42 R$ 75.277.373,52 R$ 668.334.484,08
2029 R$ 116.489.956,65 R$ 35.864.012,40 R$ 80.625944,24 R$ 748.960.428,32
2030 R$ 127.212.830,97 R$ 41.071.712,06 R$ 86.141.118,90 R$ 835.101.547,23
2031 R$ 143.470.557,44 R$ 47.241.692,97 R$ 96.228.864,48 R$ 931.330.411,70
2032 R$ 156.321.162,559 R$ 53.322.410,48 R$ 102.998.752,11 R$ 1.034.329.163,81
2033 R$ 169.792.055,11 R$ 61.350.329,81 R$ 108.441725,29 R$ 1.142.770.889,11
2034 R$ 183915.441,73 R$ 70.065.948,02 R$ 113.849.493,70 R$ 1.256.620.382,81
2035 R$ 205.034.342,07 R$ 78.260.967,48 R$ 126.773.374,59 R$ 1.383.393.757,40
2036 R$ 221.960.640,40 R$ 86.227.122.14 R$ 135733.518,26 R$ 1.519.127.275,66
2037 R$ 239.801.050,53 R$ 96.069.634,09 R$ 143.731416,44 R$ 1.662.858.692,11
2038 R$ 258.403.589,52 R$ 108.046.832,09 R$ 150.356.757,43 R$ 1.813.215.449,54
2039 R$ 285.554.036,18 R$ 120.501.928,74 R$ 165.052.107,44 R$ 1.978.267 556,98
2040 R$ 307.313.627,14 R$ 132.552.559,99 R$ 174.761.067,15 R$ 2.153.028.624,12
2041 R$ 330.153.525,65 R$ 146.157.913,14 R$ 183.995.612,51 R$ 2.337.024.236,63
2042 R$ 354.246.394,87 R$ 159.786.522,54 R$ 194.459.872,33 R$ 2.531.484.108,96
2043 R$ 389414658,91 R$ 172.783.792,680 R$ 216.630.866,31 R$ 2.748.114.975,28
2044 R$ 417.733.649,46 R$ 189.220.990,10 R$ 228.512.659,36 Rã 2.976.627.634,64
2045 R$ 447.890.594,04 R$ 203.715.933,49 R$ 244. 174660,55 R$ 3.220.802.295,18
2046 R$ 479.928.016,37 R$ 218.981.491,08 R$ 260. 946.525,29 R$ 3.481.748.820,47
2047 R$ 526.324.344,12 R$ 232.596.086,58 R$ 293.728.257,54 R$ 3.775.477.078,02
2048 R$ 443.286.517,19 R$ 247.108.119,70 R$ 196.178.397,49 R$ 3.971.655.475,50
2049 R$ 464.679.18463 R$ 263.158.580,46 R$ 201.520.604,17 R$ 4.173.176.079,67
2050 R$ 487.063.409,73 R$ 276.201.142,88 R$ 210.862.266,85 R$ 4.384.038.346,52
2051 R$ 510.802.589,70 R$ 286.606.758,97 R$ 224.195.832,73 R$ 4.608.234.179,25
2052 R$ 535.890.681,65 R$ 297.330.281,89 R$ 238.560.399,76 R$ 4.846.794.579,01
2053 R$ 562.464.180,54 R$ 308.053.468,92 R$ 254.410.711,81 R$ 5.101.205.290,62
2054 R$ 590.932.084,99 R$ 316.953.223,42 R$ 273.978.861,57 R$ 5.375.184.152,19
2055 R$ 621.471.894,18 R$ 325.585.985,08 R$ 295.885.909,09 R$ 5.671.070.061,28
2056 R$ 654.384.852,85 R$ 333.205.482,06 R$ 321.179.370,79 R$ 5.992.249.432,07
2057 R$ 690.042.755,78 R$ 339.769.735,58 R$ 350.273.020,20 R$ 6.342.522.452,27
2058 R$ 728749.19892 R$ 345.788.820,32 R$ 382.960.376,59 R$ 6.725.482.828,86
2059 R$ 771.052.526,27 R$ 350.106.102,29 R$ 420.946.423,99 R$ 7.146.429.252,85
> ESSPErtirEoa MP ransrafe reias
a, ra
” Compro ho irmas corr cueaebiciacias ade vajihos
PREFEITURA DE EUSÉBIO .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - PLANO PREVIDENCIÁRIO
2019
AMPF - Demonstrativo VT (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso IV, alínea a) R$
RECEITAS DESPESAS RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIA
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(d) = (d exercício anterior) + O
EXERCÍCIO
R$ 817.308.432,65 R$ 353.364.229,03 R$ 464.034.202,72 7.610.463.455,57
2061 R$ 868.332.801,95 R$ 355.450.062,94 R$ 512.882739,01 R$ 8.123.346.194,58
2062 R$ 924472.600,33 R$ 356.242.759,54 R$ 568.229.840,79 R$ 8.691.576.035,37
2063 R$ 986.517.314,47 R$ 355.639476,42 R$ 630.877.838,05 R$ 9.322.453.873,43
2064 R$ 1.055.256.286,80 R$ 353.558.051,37 R$ 701.698.235,43 R$ 10.024.152.108,85
2065 R$ 1,131.574.719,32 R$ 349.922111,15 R$ 781.652.608,18 R$ 10.805.804.717,03
2066 R$ 1.216.465.137,15 R$ 344677.465,05 R$ 871.787.672,11 R$ 11,677.592.389,14
2067 R$ 1.311.035.655,65 R$ 337.782.005,48 R$ 973.253.650,17 R$ 12.650.846.039,31
2068 R$ 1.416.523.552,20 R$ 329.226.858,60 R$ 1.087.296.693,80 R$ 13.738.142.732,91
2089 R$ 1.534.305.376,18 R$ 319.033.065,06 R$ 1,215.272.311,12 R$ 14.953.415.044,02
2070 R$ 1.685.907.745,16 R$ 307.239.351,81 R$ 1.358.668.393,56 R$ 16.312.083.437,58
2071 R$ 1.813.024.912,08 R$ 293. 932.055,80 R$ 1.519.092.856,28 R$ 17.831.176.293,86
2072 R$ 1.977.526.589,43 R$ 279.197.158,64 R$ 1.698.329.430,79 R$ 19.529.505.724,65
2073 R$ 2.161.483.927,17 R$ 263.181.555,06 R$ 1.898.302.372,11 R$ 21.427.808.096,76
2074 R$ 2.367.181.016,70 R$ 246.052.617,41 R$ 2.121.128.399,28 R$ 23.548.936.496,04
2075 R$ 2.597.134.997,66 R$ 228.000.637,20 R$ 2.369.134.360,46 R$ 25.918.070.856,50
2076 R$ 2854119908290 R$ 209.240.887,98 R$ 2.644879.094,92 R$ 28.562.949.951,42
2077 R$ 3.141.191.21404 R$ 190.000.487.07 R$ 2.951.190.726,96 R$ 31.514.140.678,39
2078 R$ 3,.461.714.005,29 R$ 170.519.889,14 R$ 3.291.194.117,16 R$ 34.805.334.795,54
2079 R$ 3.819401.124,05 R$ 151.090.301,34 R$ 3.668.310.822,71 R$ 38 473.645.618,25
2080 R$ 4218.341.560,70 R$ 132.029.664,78 R$ 4086.311.895,91 R$ 42.559.957.514,16
2081 R$ 4.663.029.566,81 R$ 113.589.326,62 R$ 4.549.440.240,20 R$ 47.109.397.754,36
2082 R$ 5.158.426.485,17 R$ 96.049.780,20 R$ 5.062.376.704,97 R$ 52.171.774.459,33
2083 R$ 5.710.005.433,07 R$ 79692.767,00 R$ 5.630.312.666,06 R$ 57.802.087.125,39
2084 R$ 6.323807.690,82 R$ 64,803.392,53 R$ 6.259.004.298,09 R$ 64.061.091.423,48
2085 R$ 7.006.491.052,27 R$ 61.552.243,39 R$ 6.954.938.808,88 R$ 71.016.030.232,36
2086 R$ 7.765.407.962,70 R$ 39.972.941,78 R$ 7.725.435.020,92 R$ 78.741.465.253,28
2087 R$ 8.608.715.318,40 R$ 30.153.681,70 R$ 8.578.561636,70 R$ 87.320.026.889,98
2088 R$ 9.54544142242 R$ 22.068.407,98 R$ 9.523.373014,43 R$ 96.843.399.904,41
2089 R$ 10.585.593.443,77 R$ 15.607.862,57 R$ 10.569.985.581,20 RS 107.413.385.485,62
2090 R$ 11,740.280.997,97 R$ 10.615.301,10 R$ 11.729.665.696,87 R$ 119.143.051.182,49
2091 R$ 13021838.682,13 R$ 6.885.149,53 R$ 13.014.953.532,60 R$ 132.158.004.715,09
= —=—— ————ee— 1 Nena
PEEEEUELRA E merita e or Aa
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - PLANO PREVIDENCIÁRIO
2019
AMPF - Demonstrativo VT (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso IV, alinea a) R$
RECEITAS DESPESAS RESULTADO :
É SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIA EXERCÍCIO
(d) = (d exercício anterior) + O
Nota 01: Projeção atuarial de 2017 a 2092 elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2017 (DRAA2018), conforme
Portaria MPS nº 403/08;
Nota 02: Preenchido conforme Portaria STN nº 403/2026;
Nota 03: Os fluxos foram calculados sob a hipótese de grupo fechado de segurados;
Nota 04: Piano Previdenciário, distinto daquele criado pela Lei Municipal nº 884/09, estruturado sob a lógica de
financiamento de capitalização, tábua de sobrevivência IBGE 2016, tábua de entrada em invalidez Álvaro Vindas,
taxa real de juros de 6,00%, demais informações vide DRAA 2018 no CADPREV/WEB;
Nota 05: Projeção de receitas e despesas conforme Nota Técnica Atuarial - NTA devidamente encaminhada ao
Ministério da Fazenda - MF e disponível no CADPREV/WEB;
Nota 06: A base cadastral disponibilizada precisa ser depurada de pequenas inconsistências, especialmente no que
concerne à ausência do tempo de contribuição de cada segurado junto ao RGPS, não obstante os resultados
sustentam-se sobre hipóteses demográficas, econômicas e atuariais conservadoras;
Nota 07: A lógica dos planos estruturados sob o regime de capitalização, inclusive nos entes federados que optaram
pela segregação da massa de segurados, determina que as aliquotas de contribuição sejam definidas com o
propósito de acumulação de recursos;
Nota 08: O déficit atuarial, quando apurados, será amortizado na forma estabelecida pela Portaria MPS nº 403/08,
vide DRAA 2018 devidamente encaminhado ao Ministério da Fazenda - MF e disponível no CADPREV/WEB.
paRrerTuRa di PnimiçiDas
Roo “- EUSEBI USEBIO
e eseralvirmenta cum eunticiade sho visia
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - PLANO FINANCEIRO
2019
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso IV, alínea &) R$
BIT; DESPESAS RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO
E corte
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(d) = (d exercício anterior) +
EXERCÍCIO
2018 R$ (13.842501,65) (749 777/14) R$ 5 =
2019 R$ 9.572.929,33 R$ (9.572.929,33) R$ - R$ a
2020 R$ 10.534726,96 R$ (10.534.726,96) R$ -- R$ E
2021 R$ 1183528018 R$ (11.835.280,18) R$ - R$ e
2022 R$ 1312273175 R$ (1312273175) R$ - R$ E
2023 R$ 1468836544 RS (1468836544) R$ - R$ -
2024 R$ 1583088229 R$ (15830.88229) R$ -- R$ -
2025 R$ 1700805379 R$ (1700605379) R$ - R$ -
2026 R$ 1833169950 R$ (18.331.699,50) R$ - R$ -
2027 R$ 1960738071 R$ (19.607.38071) R$ -- R$ .
2028 RS 20.642900,61 R$ (20.642.900,51) R$ - R$ -
2029 R$ 2164907107 R$ (21.64907107) R$ - R$
2030 R$ 2279327409 R$ (22.793.274,09) R$ - R$ 5
2031 R$ 2421711599 RS (24.217.115,99) R$ -- R$
2032 RS 2538627443 R$ (2538627443) R$ -- R$ -
2033 R$ 26778.16823 R$ (26.778.16823) R$ -- R$ -
2034 R$ 2775647319 R$ (27.756473,19) R$ -- R$ ,
2035 R$ 2889159278 R$ (28.891.592,78) R$ - R$ -
2036 R$ 2982772925 R$ (29.827.729,25) R$ - R$ -
2037 R$ 3059301646 R$ (30.593016,46) R$ - R$ -
2038 RS 3142481157 R$ (3142481157) R$ - R$ -
2039 R$ 3223431463 R$ (3223431463) R$ -- R$ e
2040 R$ 3292870913 R$ (32.928.709,13) R$ - R$ -
2041 R$ 3359671957 R$ (33596719,57) R$ - R$ E
2042 FS 3400673843 R$ (34.006.738,43) R$ -- R$ -
2043 R$ 3433400473 R$ (34.334.004,73) R$ - R$ -
2044 R$ 3494048804 R$ (34.940.468,04) R$ -- R$ -
2045 R$ 3512498802 R$ (35.124988,92) R$ - R$ o
2048 R$ 3510581775 R$ (35.105817,75) R$ -- R$ -
2047 RS 3493995040 R$ (34.939.950,40) R$ - R$ -
2048 R$ 34052727,57 R$ (34.652727,57) R$ - R$ -
2049 R$ 3423854749 R$ (34.238.547,49) R$ - R$ -
2050 R$ 3360360233 R$ (33.693.602,33) R$ -- R$ -
2051 R$ 3301664749 R$ (33.016.647,49) R$ - R$ -
2052 R$ 3220769519 RS (3220769519) R$ - R$ -
2053 R$ 3126930111 R$ (31269301,11) R$ - R$ E
2054 R$ 3020654902 R$ (30.206.549,02) R$ - R$ -
2055 R$ 2902554935 R$ (29.025.549,36) R$ -- R$ E
2056 R$ 2773463679 R$ (27.734636,79) R$ - R$ -
2057 R$ 2634458108 R$ (26.344.581,08) R$ - R$ g
2058 R$ 2486572802 R$ (2486572802) R$ -- R$ ”
2059 R$ 2331302442 R$ (23313.02442) R$ - R$ -
PREFETEGRA JF retmiciêas
Desenvolvimento corr cuunoticiaçde: sia mica
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - PLANO FINANCEIRO
2019
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea a) R$
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO
sa EXERCÍCIO
EXERCÍCIO (d) =(d exercício anterior) +
2060 878,90 R$ E
2081 Ei Fi 759,19 o Pa E el E - R$ -
2062 Ho 18.366.759,16 o (18.366.759,16) 5 -- R$ -
2063 R$ 1668213178 R$ (16.682.131,78) R$ - R$ =
2064 R$ 1500944700 R$ (15.009.447,00) R$ - R$ a
2065 RS 1336634812 R$ (13.366.348,12) R$ - R$ E
2066 R$ 1176985431 R$ (1176985431) R$ - R$ =
2067 R$ 1024507351 R$ (1.245.073,51) R$ -- R$ -
2088 R$ 8.806.262,73 R$ (8.806.262,73) R$ - R$ -
2089 R$ 7.462.552,14 R$ (7.482.552,14) R$ - R$ -
2070 R$ 6.226.779,98 R$ (6.226.779.98) R$ - R$ E
2071 R$ 5.118.168,53 R$ (5.118.166,53) R$ -- R$ -
2072 R$ 4.140.675,04 R$ (4.140.675,04) R$ -- R$ -
2073 R$ 3.294.090,75 R$ (3.294.090,75) R$ - R$ -
2074 R$ 2.575.384,77 R$ (2.575.384,77) R$ - R$ -
2075 R$ 1.974.019,19 R$ (1.974.019,19) R$ -- R$ ”
2076 R$ 1.489.412,05 R$ (1.489.412,95) R$ -- R$ -
2077 R$ 1.107.057,94 R$ (1.107.057,94) R$ -- R$ -
2078 R$ 808.187,76 R$ (806.187,76) R$ - R$ -
2079 R$ 584.761,64 R$ (584.761,64) R$ -- R$ '
2080 R$ 420.350,80 R$ (420.350,80) R$ - R$ -
2081 R$ 299.778,50 R$ (299.778,50) R$ -- R$ E
2082 R$ 211.561,52 R$ (211.561,52) R$ -- R$ -
2083 R$ 150.724,83 R$ (150.724,83) R$ -- R$ -
2084 R$ 111.218,04 R$ (111.218,04) R$ - R$ E
2085 R$ 87.403,41 R$ (87.403,41) R$ -- R$ -
2086 R$ 73.250,27 R$ (73.250,27) R$ -- R$ -
2087 R$ 6411663 R$ (64.116,63) R$ - R$ E
2088 R$ 57.484,34 R$ (57.484,34) R$ -- R$ E
2089 R$ 52.197,00 R$ (52.197,00) R$ - R$ -
2090 R$ 47.502,94 R$ (47.502,94) R$ - R$ -
2091 R$ 4301327 R$ (43.013,27) R$ - R$ -
2092 R$ 3870360 R$ (38.703,60) R$ - R$ -
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PREFEITURA DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - PLANO FINANCEIRO
2019
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso FV, alínea a) R$
RECEITAS DESPESAS RESULTADO
(d) = (d excreício anterior) +
É
Nota 01: Projeção atuarial de 2017 a 2092 elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2017 (DRAA2018), conforme
Portaria MPS nº 403/08;
Nota 02: Preenchido conforme Portaria STN nº 403/2016;
Nota 03: Os fluxos foram calculados sob a hipótese de grupo fechado de segurados;
Nota 04: Plano em extinção criado pela Lei Municipal nº 884/09, estruturado sob a lógica de financiamento de
repartição simples, tábua de sobrevivência IBGE 2016, tábua de entrada em invalidez Álvaro Vindas, taxa real de
juros de 0,00%, demais informações vide DRAA 2018 no CADPREV/WEB;
Nota 05: Projeção de receitas e despesas conforme Nota Técnica Atuarial — NTA devidamente encaminhada ao
Ministério da Fazenda - MF e disponível no CADPREV/WEB;
Nota 06: A base cadastral disponibilizada precisa ser depurada de pequenas inconsistências, especialmente no que
concerne à ausência do tempo de contribuição de cada segurado junto ao RGPS, não obstante os resultados
sustentam-se sobre hipóteses demográficas, econômicas e atuariais conservadoras;
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
EXERCÍCIO
Nota 07: A lógica dos planos estruturados sob o regime de repartição simples, especialmente nos entes federados
que optaram pela segregação da massa de segurados, determina que o respectivo Tesouro deva aportar recursos
mensais, na medida do que for necessário, para fazer frente às esperadas, porém futuras, insuficiências financeiras;
CREPEITARA EÉ Ii
Essen Suirrrri tc icarvo pesca fichgeçde: abir opiaõon
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2019
AME - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ milhares
RENÚNCIA DE RECEITA
MODALIDADE PREVISTA
2018 2019 2020
SETOR /
PROGRAMA /
BENEFICIÁRIO
TRIBUTO COMPENSAÇÃO
0 0 0
0 9 0
0 0 0
0 0 0
E
FONTE:SEFIN
Nota:
Não existe previsão de renúncia de receita para o período 2019-2021, além dos benefícios já existentes,
que não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo Município, visto que já estão expurgadas das
estimativas de receita, por conseguinte, não há previsão de aumento de receita para compensação de
renúncias.
serraria E Passat
Desemnfeimenta gor qantidacia ce vida
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGAGÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2019
AMPF -Tabela 9 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ milhares
| EVENTO Valor Previsto - 2019
Aumento Permanente da Receita . Kik
(-) Transferências Constitucionais 0
(-) Transferências ao FUNDEB 1.557
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 7.478
Redução Permanente de Despesa (IN) 1.539
Margem Bruta (TID = (EH) 92.017
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 3.607
Impacto de Novas DOCC 3.607
Margem Liquida de Expansão de DOCC (LIV) 5.410
FONTE: Projeção da SEFIN.
Nota: na apuração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - DOCC, está
prevista a redução permanente de despesa mediante a racionalização dos recursos humanos no
correspondente a 1% do total de pessoal e encargos sociais. O valor correspondente ao aumento permanente
de receita, referente as Transferências ao FUNDEB decorre do reajuste do custo aluno/ano, e das demais
receitas, do crescimento real, referente ao crescimento do PIB estadual em 3,8% e do PIB BRASIL em
3,5%.
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Desencotrimento oe rpunlitiaçio gier vicia
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2019
ARF (LRE, art. 4º, 8 3º) R$ milhares
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor
Abertura de crédito adicional a partir
da utilização da Reserva de
Demandas Judiciais 80/Contingência. 200
Dívidas em processo de reconhecimento 120
SUBTOTAL SUBTOTAL 200
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor
Limitação de empenho e
Frustação de arrecadação de receita de movimentação financeira na fonte de
transferências de convênios. 12.000 recursos de convênios 12.000
Abertura de créditos adicionais a
Reforço de dotações orçamentárias partir da redução de dotações de
orçadas a menor 35.000] despesas discricionárias 35.000
Abertura de créditos adicionais a
Despesa com encargos da dívida orçada a partir da redução de dotações de
menor. 200| despesas discricionárias 200
Abertura de créditos adicionais a
partir da redução de dotações de
Salário Mínimo orçado a menor 700|despesas discricionárias 700
SUBTOTAL 47.900/SUBTOTAL 47.900
TOTAL 48.100/TOTAL 48.100

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