| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2018 |
| Date | 2018-06-25 |
| Ementa | Cria o Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido de drogas no Município de Eusébio e dá outras providências. |
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os E ARA Elss st ones epunalacdaches utes viedos Lei nº: 1.585, de 25 de junho de 2018. Cria o Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido de drogas no Município de Eusébio e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica criado o Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido de drogas no Município de Eusébio, com a finalidade de: | — Articular, acompanhar e incentivar as ações educativas e preventivas ao uso indevido de drogas. Il - Integrar e fomentar as ações de prevenção ao uso indevido de drogas no Municipio de Eusébio. |ll- Promover a participação e integração da comunidade nas respectivas ações; Parágrafo único. A atuação do Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido de drogas no Município de Eusébio observará as deliberações e normas do COMPOD. Art. 2º O Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido de drogas no Município de Eusébio sera composto pelos seguintes membros: a m EUSÉBIO resquealictanhes cherredoa | - Prefeito (a) Municipal de Eusébio; | — Secretário (a) Municipal de Apoio ao Gabinete; Ill — Secretário (a) Municipal de Educação; IV — Secretário (a) Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social; V — Secretário (a) de Segurança Pública Municipal; VI - Secretário (a) Municipal de Esporte; VII - Secretário (a) Municipal de Cultura; VIII — Assessor (a) Municipal de Políticas sobre Drogas. $ 1º O Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido de drogas no Município de Eusébio será vinculado ao Gabinete do Prefeito e será presidido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou por alguém designado por ele. 8 2º O Presidente do Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido de drogas do Município de Eusébio designará um Secretário Executivo para o Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido de drogas no Município de Eusébio que será responsável pela organização das reuniões e por fazer cumprir as deliberações 8 3º Os membros do Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido de drogas no Município de Eusébio serão representados, em suas ausências ou impedimentos, pelos seus representantes assim indicados. 4 4º As funções dos membros do Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido de drogas no Município de Eusébio não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado serviço público relevante E EUS 8 5º Poderão ser convidados para participar dos trabalhos do Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido de drogas do Município de Eusébio: |- pessoas de notório saber na área; ll — representantes de outros órgãos e entidades governamentais ou não- governamentais; e ll — representantes da sociedade civil, de movimentos sociais, comunidades terapêuticas, para participação consultiva, de modo a compartilhar experiências e colaborar na construção coletiva da agenda. Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação da presente Lei, para encaminhar ao Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido de drogas do Município de Eusébio o detalhamento das ações preventivas desenvolvidas no âmbito de suas Secretarias. Art. 4º O Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido de drogas do Município de Eusébio deverá promover intensa articulação com os órgãos da União, do Estado e, principalmente, dos Municipios fronteiriços à Eusébio para atuação integrada e permanente, não pretendendo esgotar as iniciativas e ações sobre drogas no Município. Art. 5º Normas complementares necessárias à execução desta Lei serão estabelecidas em deliberação do Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido de drogas do Municipio de Eusébio. Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusebio-CE, aos 25 dias do mês de junho de 2018. Prefeito Municipal