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norma nº 1585/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1585 / 2018
Date 2018-06-25
EmentaCria o Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido de drogas no Município de Eusébio e dá outras providências.
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Lei nº: 1.585, de 25 de junho de 2018.
Cria o Comitê Permanente Intersetorial de
prevenção ao uso indevido de drogas no
Município de Eusébio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º Fica criado o Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido de
drogas no Município de Eusébio, com a finalidade de:
| — Articular, acompanhar e incentivar as ações educativas e preventivas ao uso
indevido de drogas.
Il - Integrar e fomentar as ações de prevenção ao uso indevido de drogas no Municipio
de Eusébio.
|ll- Promover a participação e integração da comunidade nas respectivas ações;
Parágrafo único. A atuação do Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso
indevido de drogas no Município de Eusébio observará as deliberações e normas do
COMPOD.
Art. 2º O Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido de drogas no
Município de Eusébio sera composto pelos seguintes membros:
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EUSÉBIO
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| - Prefeito (a) Municipal de Eusébio;
| — Secretário (a) Municipal de Apoio ao Gabinete;
Ill — Secretário (a) Municipal de Educação;
IV — Secretário (a) Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social;
V — Secretário (a) de Segurança Pública Municipal;
VI - Secretário (a) Municipal de Esporte;
VII - Secretário (a) Municipal de Cultura;
VIII — Assessor (a) Municipal de Políticas sobre Drogas.
$ 1º O Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido de drogas no
Município de Eusébio será vinculado ao Gabinete do Prefeito e será presidido pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal ou por alguém designado por ele.
8 2º O Presidente do Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido
de drogas do Município de Eusébio designará um Secretário Executivo para o Comitê
Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido de drogas no Município de Eusébio
que será responsável pela organização das reuniões e por fazer cumprir as deliberações
8 3º Os membros do Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido
de drogas no Município de Eusébio serão representados, em suas ausências ou
impedimentos, pelos seus representantes assim indicados.
4 4º As funções dos membros do Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao
uso indevido de drogas no Município de Eusébio não serão remuneradas, sendo o seu
exercício considerado serviço público relevante
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EUS
8 5º Poderão ser convidados para participar dos trabalhos do Comitê Permanente
Intersetorial de prevenção ao uso indevido de drogas do Município de Eusébio:
|- pessoas de notório saber na área;
ll — representantes de outros órgãos e entidades governamentais ou não-
governamentais; e
ll — representantes da sociedade civil, de movimentos sociais, comunidades
terapêuticas, para participação consultiva, de modo a compartilhar experiências e colaborar
na construção coletiva da agenda.
Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal terão o prazo de 90
(noventa) dias, a contar da data da publicação da presente Lei, para encaminhar ao Comitê
Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido de drogas do Município de Eusébio
o detalhamento das ações preventivas desenvolvidas no âmbito de suas Secretarias.
Art. 4º O Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido de drogas do
Município de Eusébio deverá promover intensa articulação com os órgãos da União, do
Estado e, principalmente, dos Municipios fronteiriços à Eusébio para atuação integrada e
permanente, não pretendendo esgotar as iniciativas e ações sobre drogas no Município.
Art. 5º Normas complementares necessárias à execução desta Lei serão estabelecidas em
deliberação do Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido de drogas do
Municipio de Eusébio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusebio-CE, aos 25 dias do mês de junho de 2018.
Prefeito Municipal

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