| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 2018 |
| Date | 2018-06-29 |
| Ementa | Desafeta de sua destinação pública de origem "UM TERRENO URBANO", situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Meio), fazendo esquina pelo lado ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido loteamento, de formato irregular, perfazendo uma área total de 5.094,00m2 (cinco mil e noventa e quatro metros quadrados), e dá outras providências. |
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E pi: EUSEBIO arco e perenticd ereta Lei nº 1.587, de 29 de junho de 2018. Desafeta de sua destinação pública de origem “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Melo), fazendo esquina pelo lado ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido loteamento, de formato irregular, perfazendo uma área total de 5.094,00m? (cinco mil e noventa e quatro metros quadrados), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Municipio de Eusébio, uma área a seguir descrita: UM TERRENO situado no lugar TIMBÚ município e comarca de EUSÉBIO, denominado IGUATEMY, constituído pela ÁREA LIVRE, localizada do lado impar da Rua 02, fazendo esquina pelo lado direito (Norte) com a Rua Existente, com uma área de 5.094,00mº (cinco mil e noventa e quatro metros quadrados), de forma irregular, medindo e extremando: ao POENTE (frente), 179,00m (cento e setenta e nove metros) em três segmentos: o primeiro 136,00m (cento e trinta e seis metros) com a dita Rua 02; o segundo 18,00m (dezoito metros) com o alargamento da mesma Rua e o terceiro 25,00m (vinte e cinco metros) com a alameda que separa a Área Livre da Área Institucional; ao NASCENTE (fundos), ”s VERSO PAS LLC IRA nro tsdeaepo e varrr equraliela tes elis sets 180,00m (cento e oitenta metros) com terras dos herdeiros de Eduardo Alves Leite; ao NORTE (lado direito), em dois segmentos: o primeiro 30,00m (trinta metros) com a citada Rua Existente e o segundo 7,00m com a referida Rua 02; e, ao SUL (lado esquerdo), em dois segmentos: o primeiro 7,00m com o mencionado alargamento da Rua 02 e o segundo 29,00m (vinte e nove metros) com terras de Jose Abreu Lima, Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Concessão de Direito Real de Uso ou doação, do terreno objeto da presente Lei, em favor das Empresas G Mello Comércio e Representações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.454.755/0001-12, e Durasol Comércio e Representações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.020.625/0001-67. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Lei Municipal nº 1.571, de 14 de maio de 2018. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 29 dias do mês de junho de 2018, DD seção eb Pinto Júnior Prefeito Municipal