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norma nº 1587/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1587 / 2018
Date 2018-06-29
EmentaDesafeta de sua destinação pública de origem "UM TERRENO URBANO", situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Meio), fazendo esquina pelo lado ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido loteamento, de formato irregular, perfazendo uma área total de 5.094,00m2 (cinco mil e noventa e quatro metros quadrados), e dá outras providências.
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EUSEBIO
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Lei nº 1.587, de 29 de junho de 2018.
Desafeta de sua destinação pública de origem “UM
TERRENO URBANO”, situado no lugar Timbú, no
Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à
margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma
Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Melo),
fazendo esquina pelo lado ESQUERDO/POENTE a Rua (2)
do referido loteamento, de formato irregular, perfazendo
uma área total de 5.094,00m? (cinco mil e noventa e
quatro metros quadrados), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar
como bem ao Patrimônio próprio do Municipio de Eusébio, uma área a seguir descrita:
UM TERRENO situado no lugar TIMBÚ município e comarca de EUSÉBIO,
denominado IGUATEMY, constituído pela ÁREA LIVRE, localizada do lado impar
da Rua 02, fazendo esquina pelo lado direito (Norte) com a Rua Existente, com
uma área de 5.094,00mº (cinco mil e noventa e quatro metros quadrados), de
forma irregular, medindo e extremando: ao POENTE (frente), 179,00m (cento e
setenta e nove metros) em três segmentos: o primeiro 136,00m (cento e trinta e
seis metros) com a dita Rua 02; o segundo 18,00m (dezoito metros) com o
alargamento da mesma Rua e o terceiro 25,00m (vinte e cinco metros) com a
alameda que separa a Área Livre da Área Institucional; ao NASCENTE (fundos),
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180,00m (cento e oitenta metros) com terras dos herdeiros de Eduardo Alves
Leite; ao NORTE (lado direito), em dois segmentos: o primeiro 30,00m (trinta
metros) com a citada Rua Existente e o segundo 7,00m com a referida Rua 02; e,
ao SUL (lado esquerdo), em dois segmentos: o primeiro 7,00m com o
mencionado alargamento da Rua 02 e o segundo 29,00m (vinte e nove metros)
com terras de Jose Abreu Lima,
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Concessão de
Direito Real de Uso ou doação, do terreno objeto da presente Lei, em favor das Empresas G
Mello Comércio e Representações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.454.755/0001-12, e
Durasol Comércio e Representações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.020.625/0001-67.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o disposto na Lei Municipal nº 1.571, de 14 de maio de 2018.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 29 dias do mês de junho de 2018,
DD seção eb Pinto Júnior
Prefeito Municipal

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