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norma nº 1588/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1588 / 2018
Date 2018-06-29
EmentaAutoriza a doação de uma área de 2.394,00m2 (dois mil trezentos e noventa e quatro metros quadrados), de um terreno, situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Meio), fazendo esquina pelo lado ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido loteamento, de formato irregular, para implantação da Empresa G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES L TOA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.454.755/0001-12, e dá outras providências.
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EUSÉBIO
petictache
Lein' 1.588, de 29 de junho de 2018.
Autoriza a doação de uma área de 2.394,00m? (dois mil trezentos
e noventa e quatro metros quadrados), de um terreno, situado
no lugar Timbu, no Loteamento denominado IGUATEMY, no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à
margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua
Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Melo), fazendo esquina
pelo lado ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido loteamento,
de formato irregular, para implantação da Empresa G MELLO
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
27.454.755/0001-12, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante,
uma área de 2.394,00m? (dois mil trezentos e noventa e quatro metros quadrados), à
Empresa G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
27.454.755/0001-12, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as
seguintes características:
UM TERRENO situado no lugar TIMBÚ município e comarca de EUSÉBIO,
denominado IGUATEMY, constituído por PARTE DA ÁREA LIVRE, localizada do
lado ímpar da Rua 02, fazendo esquina pelo lado direito (Norte) com a Rua
Existente, com uma área de 2.394,00m? (dois mil trezentos e noventa e quatro
metros quadrados), de forma irregular, medindo e extremando: ao POENTE
(frente), 179,00m (cento e setenta e nove metros) em três segmentos: o
primeiro 136,00m (cento e trinta e seis metros) com a dita Rua 02; 0 segundo
18,00m (dezoito metros) com o alargamento da mesma Rua e o terceiro 25,00m
(vinte e cinco metros) com a alameda que separa a Area Livre da Área
Institucional; ao NASCENTE (fundos), 180,00m (cento e oitenta metros), limita-se
com a outra parte da Área Livre; ao NORTE (lado direito), em dois segmentos: o
primeiro 15,00m (quinze metros) com a citada Rua Existente e o segundo 7,00m
a]
EUSÉBIO
Desenvolvimento cor equialidade ce vida
com a referida Rua 02; e, ao SUL (lado esquerdo), em dois segmentos: o primeiro
7,00m com o mencionado alargamento da Rua 02 e o segundo 14,00m (quatorze
metros) com terras de José Abreu Lima.
Art. 2º - O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 119.700,00
(cento e dezenove mil e setecentos reais),
Art. 3º - Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as
seguintes condições:
| — o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua
finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01
(um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização
expressa da doadora;
Ill — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
lil - o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a
terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998.
Art. 4º - O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, Il, III, IV do
artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o
donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas,
renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Parágrafo único. A transferência do imóvel somente poderá ocorrer após cumpridas
todas as condicionantes legais e as propostas no Protocolo de Intenções, observando-se
ainda a regularidade fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
d Ea
PESE DELITO PM LI A
EUSSHO
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o disposto na Lei Municipal nº 1,572, de 14 de maio de 2018.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 29 dias do mês de junho de 2018.
Acilgh Gonçalv nto Jugior
Prefeito Municipal
Pr ESA via

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