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norma nº 1589/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1589 / 2018
Date 2018-06-29
EmentaAutoriza a doação de uma área de 2.700,00m2 (dois mil e setecentos metros quadrados), de um terreno, situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Meio), distando 15,00m (quinze metros) para o lado ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido loteamento, de formato regular, para implantação da Empresa DURASOL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.020.625/0001-67, e dá outras providências.
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ELES ISEC
Lei nº 1.589, de 29 de junho de 2018.
Autoriza a doação de uma área de 2.700,00m? (dois mil e
setecentos metros quadrados), de um terreno, situado no
lugar Timbu, no Loteamento denominado IGUATEMY, no
Municipio e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará,
localizado [o] margem direita no sentido
POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente (atualmente
Rua Luiz Nunes de Melo), distando 15,00m (quinze
metros) para o lado ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do
referido loteamento, de formato regular, para
implantação da Empresa DURASOL COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
13.020.625/0001-67, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante,
uma área de 2.700,00m? (dois mil e setecentos metros quadrados), à Empresa DURASOL
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 13.020.625/0001-67, para a
implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características:
UM TERRENO situado no lugar TIMBÚ município e comarca de EUSÉBIO,
denominado IGUATEMY, constituído por PARTE DA ÁREA LIVRE, localizada do
lado par da Rua Existente, distando 15,00m (quinze metros) para o lado
esquerdo (poente) a Rua 02, com uma área de 2.700,00m? (dois mil setecentos
metros quadrados), de forma regular, medindo e extremando: ao NORTE (frente),
15,00m (quinze metros) com a dita Rua Existente; ao SUL (fundos), 15,00m
(quinze metros) com terras de José Abreu Lima; ao NASCENTE (lado direito),
180,00m (cento e oitenta metros), com herdeiros de Eduardo Alves Leite; e, ao
POENTE (lado esquerdo), 180,00m (cento e oitenta metros), com a outra parte
da Área Livre.
PICEEEETURA MP MURO ps
EUSÉBIO
Art. 2º - O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 135.000,00
(cento e trinta e cinco mil reais).
Art. 3º - Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as
seguintes condições:
|! - o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua
finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01
(um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual periodo, mediante autorização
expressa da doadora;
ll — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
ll — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a
terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998.
Art. 4º - O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, Il, Ill, IV do
artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o
donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas,
renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Parágrafo único. A transferência do imóvel somente poderá ocorrer após cumpridas
todas as condicionantes legais e as propostas no Protocolo de Intenções, observando-se
ainda a regularidade fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o disposto na Lei Municipal nº 1.573, de 14 de maio de 2018.
Paço da Prefeitura Municipal de A ) dias do mês de junho de 2018.
AO 0]

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