| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 2018 |
| Date | 2018-06-29 |
| Ementa | Autoriza a doação de uma área de 2.700,00m2 (dois mil e setecentos metros quadrados), de um terreno, situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Meio), distando 15,00m (quinze metros) para o lado ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido loteamento, de formato regular, para implantação da Empresa DURASOL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.020.625/0001-67, e dá outras providências. |
| native_id | 1957 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ELES ISEC Lei nº 1.589, de 29 de junho de 2018. Autoriza a doação de uma área de 2.700,00m? (dois mil e setecentos metros quadrados), de um terreno, situado no lugar Timbu, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Municipio e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado [o] margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Melo), distando 15,00m (quinze metros) para o lado ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido loteamento, de formato regular, para implantação da Empresa DURASOL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.020.625/0001-67, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 2.700,00m? (dois mil e setecentos metros quadrados), à Empresa DURASOL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 13.020.625/0001-67, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: UM TERRENO situado no lugar TIMBÚ município e comarca de EUSÉBIO, denominado IGUATEMY, constituído por PARTE DA ÁREA LIVRE, localizada do lado par da Rua Existente, distando 15,00m (quinze metros) para o lado esquerdo (poente) a Rua 02, com uma área de 2.700,00m? (dois mil setecentos metros quadrados), de forma regular, medindo e extremando: ao NORTE (frente), 15,00m (quinze metros) com a dita Rua Existente; ao SUL (fundos), 15,00m (quinze metros) com terras de José Abreu Lima; ao NASCENTE (lado direito), 180,00m (cento e oitenta metros), com herdeiros de Eduardo Alves Leite; e, ao POENTE (lado esquerdo), 180,00m (cento e oitenta metros), com a outra parte da Área Livre. PICEEEETURA MP MURO ps EUSÉBIO Art. 2º - O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Art. 3º - Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |! - o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual periodo, mediante autorização expressa da doadora; ll — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; ll — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º - O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, Il, Ill, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Parágrafo único. A transferência do imóvel somente poderá ocorrer após cumpridas todas as condicionantes legais e as propostas no Protocolo de Intenções, observando-se ainda a regularidade fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Lei Municipal nº 1.573, de 14 de maio de 2018. Paço da Prefeitura Municipal de A ) dias do mês de junho de 2018. AO 0]