br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 1590/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1590 / 2018
Date 2018-06-29
EmentaDesafeta de sua destinação pública de origem "UM TERRENO URBANO", situado no lugar Timbú, no loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Com arca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no final da Rua (2), distando 3,00m (três metros) para o lado ESQUERDO/POENTE outra Alameda do referido loteamento, de formato irregular, perfazendo uma área total de 204,00m2 (duzentos e quatro metros quadrados), e dá outras providências.
native_id1958

Originating matéria

matéria 2703 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

É
Desenv ealvimento
o
tevicda
eo quralio
Lei nº 1.590, de 29 de junho de 2018.
Desafeta de sua destinação pública de origem “UM
TERRENO URBANO”, situado no lugar Timbú, no
Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no final
da Rua (2), distando 3,00m (três metros) para o lado
ESQUERDO/POENTE outra Alameda do referido
loteamento, de formato irregular, perfazendo uma área
total de 204,00m? (duzentos e quatro metros quadrados),
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar
como bem ao Patrimônio próprio do Municipio de Eusébio, uma área a seguir descrita;
UM TERRENO situado no lugar TIMBÚ municipio e comarca de EUSÉBIO,
denominado IGUATEMY, constituído por uma ALAMEDA, localizada do lado par
do alargamento da Rua 02, fazendo esquina pelo lado direito (Nascente) com
uma Área Livre, com uma área de 204,00m? (duzentos e quatro metros
quadrados), de forma irregular, medindo e extremando: ao NORTE (frente),
8,00m (oito metros) com o dito alargamento da Rua 02; ao SUL (fundos), 8,/00m
(oito metros) com terras de José Abreu Lima; ao NASCENTE (lado direito),
25,00m (vinte e cinco metros) com uma Área Livre de 5.094,00m?; e, ao POENTE
(lado esquerdo), 26,00m (vinte e seis metros) com uma Área Institucional de
1.638,00m?2.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Concessão de
Direito Real de Uso ou doação, do terreno objeto da presente Lei, em favor da Empresa G
Mello Comércio e Representações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.454.755/0001-12,
EUSÉBIO
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o disposto na Lei Municipal nº 1.574, de 14 de maio de 2018.
do mês de junho de 2018.
Prefeito Municipal

open original →