| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 2018 |
| Date | 2018-06-29 |
| Ementa | Autoriza a doação de uma área de 204,00m² (duzentos e quatro metros quadrados), de um terreno, situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no final da Rua (2), distando 3,00m (três metros) para o lado ESQUERDO/POENTE outra Alameda do referido loteamento, de formato irregular, para implantação da Empresa G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.454.755/0001-12, e dá outras providências. |
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ELES Lei nº 1.591, de 29 de junho de 2018. Autoriza a doação de uma área de 204,00mº (duzentos e “quatro metros quadrados), de um terreno, situado no lugar Timbu, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no final da Rua (2), distando 3,00m (três metros) para o lado ESQUERDO/POENTE outra Alameda do referido loteamento, de formato irregular, para implantação da Empresa G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.454.755/0001-12, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 204,00mº (duzentos e quatro metros quadrados), a Empresa G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,, inscrita no CNP) sob o nº 27.454.755/0001-12, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes caracteristicas: UM TERRENO situado no lugar TIMBÚ município e comarca de EUSÉBIO, denominado IGUATEMY, constituído por uma ALAMEDA, localizada do lado par do alargamento da Rua 02, fazendo esquina pelo lado direito (Nascente) com uma Área Livre, com uma área de 204,00m? (duzentos e quatro metros quadrados), de forma irregular, medindo e extremando: ao NORTE (frente), 8,00m (oito metros) com o dito alargamento da Rua 02; ao SUL (fundos), 8,/00m (oito metros) com terras de José Abreu Lima; ao NASCENTE (lado direito), 25,00m (vinte e cinco metros) com uma Área Livre de 5.094,00m?; e, ao POENTE (lado esquerdo), 26,00m (vinte e seis metros) com uma Área Institucional de 1.638,00mº. k EUSEBIO Art. 2º - O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais). Art. 3º - Na matricula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | - o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; ll — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; Hll — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º - O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, Il, Ill, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que 0 donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário a retenção por benfeitorias. Parágrafo único. A transferência do imovel somente poderá ocorrer após cumpridas todas as condicionantes legais e as propostas no Protocolo de Intenções, observando-se ainda a regularidade fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Lei Municipal nº 1.575, de 14 de maio de 2018. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 29 dias do mês de junho de 2018. = rosa s Pintadânior Prefeito Municipal