| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1602 / 2018 |
| Date | 2018-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão da "Semana municipal da pessoa com deficiência" No calendário oficial de eventos do Município. |
| native_id | 1970 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
oe [ae gy ú Eva PREFEITURA MF MUNICIPAL EU S Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.602, de 03 de setembro de 2018. Dispõe sobre a inclusão da "Semana municipal da pessoa com deficiência” no calendário oficial de eventos do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica incluído a “Semana Municipal da Pessoa com Deficiência" no calendário oficial de eventos do Município, tal evento dar-se-á na terceira semana de setembro com periodicidade anual. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 1.549, de 05 de março de 2018. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 03 dias do mês de setembro de 2018. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30