| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 2018 |
| Date | 2018-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a desvinculação das receitas em conformidade com o disposto no art. 76-B da Constituição Federal. |
| native_id | 1971 |
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PREFEITURA JF MUNICIPAL Desenvolvimento com qualidade de vida LEI Nº 1.603, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a desvinculação das receitas do Município, em conformidade com o disposto no Art. 76-B da Constituição Federal. Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu, Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte lei: Art. 1º, Ficam desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, até 30% da receita do Município relativa a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, observado o disposto na Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, que altera o Art. 76, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput: I — recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do $ 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal; II — receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores; II — transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei. Art. 2º. Fica o Poder Executivo responsável por analisar o percentual de desvinculação aplicável às receitas, nos termos do artigo 1º e especificá-los nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Art. 3º. O Poder Executivo, mediante Decreto, especificará para os exercícios de 2016 a 2018, a desvinculação das receitas objeto do artigo 1º, indicando para os exercícios de 2016 e 2017 o valor correspondente ao percentual autorizado ou o superávit orçamentário apurado em cada exercício, quando for a menor, e para o exercício de 2018 o valor correspondente a 30% (trinta por cento) da receita efetivamente realizada. Parágrafo único. Os recursos da desvinculação da receita deverão ser depositados em conta específica do Tesouro Municipal na Caixa Econômica Federal. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2018. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIEAL DE EUSÉBIO, em 27 de setembro de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001 30