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norma nº 1603/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1603 / 2018
Date 2018-09-27
EmentaDispõe sobre a desvinculação das receitas em conformidade com o disposto no art. 76-B da Constituição Federal.
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PREFEITURA JF MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
LEI Nº 1.603, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a desvinculação das receitas do
Município, em conformidade com o disposto
no Art. 76-B da Constituição Federal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu, Prefeito do Município,
promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º, Ficam desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, até
30% da receita do Município relativa a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser
criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas
correntes, observado o disposto na Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, que
altera o Art. 76, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:
I — recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à
manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do $
2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;
II — receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;
II — transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação
especificada em lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo responsável por analisar o percentual de desvinculação
aplicável às receitas, nos termos do artigo 1º e especificá-los nas respectivas Leis Orçamentárias
Anuais.
Art. 3º. O Poder Executivo, mediante Decreto, especificará para os exercícios de 2016 a
2018, a desvinculação das receitas objeto do artigo 1º, indicando para os exercícios de 2016 e
2017 o valor correspondente ao percentual autorizado ou o superávit orçamentário apurado em
cada exercício, quando for a menor, e para o exercício de 2018 o valor correspondente a 30%
(trinta por cento) da receita efetivamente realizada.
Parágrafo único. Os recursos da desvinculação da receita deverão ser depositados em
conta específica do Tesouro Municipal na Caixa Econômica Federal.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagindo a 1º de janeiro de 2018.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIEAL DE EUSÉBIO, em 27 de setembro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001 30

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