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norma nº 41/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2018
Date 2018-04-16
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder redução para Impostos Municipais e isenção para Taxas de Alvará em beneficio das instituições de Assistência social com comprovação legal de utilidade pública, bem como, redução para as empresas que gerem emprego e proporcionem o desenvolvimento econômico para o Município de Eusébio, e adota outras providências.
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PREFEITURA AF MUNICIPAL
” Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei Complementar nº 041, de 16 de abril de 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder redução para Impostos Municipais e
isenção para Taxas de Alvará em beneficio das
instituições de assistência social com
comprovação legal de utilidade pública, bem
como, redução para as empresas que gerem
emprego e proporcionem o desenvolvimento
econômico para o Município de Eusébio, e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei Complementar:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder redução de IPTU, ITBI e Taxas de Alvará para as empresas que gerem
emprego e proporcionem o desenvolvimento econômico para o Município de
Eusébio e isenção das Taxas de Alvará às Instituições de Assistência Social e
Associações, reconhecidas por Lei Municipal como de utilidade pública.
$ 1º. As reduções de que trata o caput do artigo 1º desta Lei, serão
estendidas aos imóveis com destinação comercial, mesmo que cadastrados ou
locados por pessoa física:
$ 2º Os benefícios de que trata o caput deste artigo ficam
submetidos à aprovação do Conselho de Desenvolvimento Econômico do
Município de Eusébio —- CDE/Eusébio, criado pela Lei nº 1.498, de 21 de agosto
de 2017, limitando-se ao percentual de 80% (oitenta por cento).
Art. 2º. Ficam convalidadas todas as concessões de redução e/ou
isenção realizadas no período de outubro de 2017 a março do corrente ano.
Art. 3º. Casos omissos serão disciplinados por Decreto do Chefe do
Poder Executivo. a
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TURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
» - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30
PREFEITURA ÀP MUNICIPAL
“> Desenvolvimento com qualidade de vida
Art. 4º, Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 16 dias do mês de
abril de 2018.
prerdeke LA
Acilon Gónçalves Pinto Júniar
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001 3

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