| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2018 |
| Date | 2018-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder redução para Impostos Municipais e isenção para Taxas de Alvará em beneficio das instituições de Assistência social com comprovação legal de utilidade pública, bem como, redução para as empresas que gerem emprego e proporcionem o desenvolvimento econômico para o Município de Eusébio, e adota outras providências. |
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PREFEITURA AF MUNICIPAL ” Desenvolvimento com qualidade de vida Lei Complementar nº 041, de 16 de abril de 2018. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder redução para Impostos Municipais e isenção para Taxas de Alvará em beneficio das instituições de assistência social com comprovação legal de utilidade pública, bem como, redução para as empresas que gerem emprego e proporcionem o desenvolvimento econômico para o Município de Eusébio, e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar: Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder redução de IPTU, ITBI e Taxas de Alvará para as empresas que gerem emprego e proporcionem o desenvolvimento econômico para o Município de Eusébio e isenção das Taxas de Alvará às Instituições de Assistência Social e Associações, reconhecidas por Lei Municipal como de utilidade pública. $ 1º. As reduções de que trata o caput do artigo 1º desta Lei, serão estendidas aos imóveis com destinação comercial, mesmo que cadastrados ou locados por pessoa física: $ 2º Os benefícios de que trata o caput deste artigo ficam submetidos à aprovação do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de Eusébio —- CDE/Eusébio, criado pela Lei nº 1.498, de 21 de agosto de 2017, limitando-se ao percentual de 80% (oitenta por cento). Art. 2º. Ficam convalidadas todas as concessões de redução e/ou isenção realizadas no período de outubro de 2017 a março do corrente ano. Art. 3º. Casos omissos serão disciplinados por Decreto do Chefe do Poder Executivo. a NO SAE TRT NOT PIER EE ES ESSES REP ESPE ATT PAPEL TRA DPOC OO A ES STORE PO STRESS Race rea TURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO » - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30 PREFEITURA ÀP MUNICIPAL “> Desenvolvimento com qualidade de vida Art. 4º, Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 16 dias do mês de abril de 2018. prerdeke LA Acilon Gónçalves Pinto Júniar Prefeito Municipal DR id RR DO RODA ES o ROC TP NE EB ORAR SST SAGE RE PTS 7 GA IR tarot s/a ut rir pr PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001 3