br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 9/2018

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-11-05
EmentaAcrescenta o art. 24-A à Lei Orgânica do Município de Eusébio na forma que indica.
native_id2012

Originating matéria

matéria 3194 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

~l,~,{E:; ""'" c '\ / '\-, \ 1'n'n7V J 
CÂMRRR MUNIClPRl DE ,;t nn~~~ 
TRU ABALHANDO JUNTO COM O POVO 
EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 009, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018. 
Acrescenta o art. 24-A à Lei Orgânica do 
Município de Eusébio na forma que indica. 
FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E A MESA DIRETORA 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, COM BASE NO § 22 DO ART. 39 DA LEI ORGÂNICA 
DO MUNICIPIO, PROMULGA: 
Art. 12 Fica acrescido o art. 24-A à Lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 24-A. O Vereador de Eusébio fara jus a 40% (quarenta por cento) dos 
mesmos direitos afeitos aos Deputados Estaduais do Estado do Ceará, 
especialmente na percepção do 13º Subsídio, a título de gratificação 
natalina, bem como à férias remuneradas." (AC) 
Art. 22 Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Eusébio entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 05 DE NOVEMBRO DE 2018. 
7 Neila Martins de Castro Sã 
P 

open original →