| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-11-05 |
| Ementa | Acrescenta o art. 24-A à Lei Orgânica do Município de Eusébio na forma que indica. |
| native_id | 2012 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
~l,~,{E:; ""'" c '\ / '\-, \ 1'n'n7V J
CÂMRRR MUNIClPRl DE ,;t nn~~~
TRU ABALHANDO JUNTO COM O POVO
EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 009, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
Acrescenta o art. 24-A à Lei Orgânica do
Município de Eusébio na forma que indica.
FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E A MESA DIRETORA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, COM BASE NO § 22 DO ART. 39 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICIPIO, PROMULGA:
Art. 12 Fica acrescido o art. 24-A à Lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 24-A. O Vereador de Eusébio fara jus a 40% (quarenta por cento) dos
mesmos direitos afeitos aos Deputados Estaduais do Estado do Ceará,
especialmente na percepção do 13º Subsídio, a título de gratificação
natalina, bem como à férias remuneradas." (AC)
Art. 22 Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Eusébio entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
7 Neila Martins de Castro Sã
P