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norma nº 1607/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1607 / 2018
Date 2018-10-22
EmentaDispõe sobre a criação e implementação do Projeto "Geladeirotecas: Leitura nas Praças", na forma que indica.
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PREFEITURA JP MUNICIPAL
» EUSEBIO
> Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº 1.607, de 22 de outubro de 2018.
Dispõe sobre a criação e implementação do
projeto “Geladeiroteca: leitura nas praças”,
na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no Município o projeto “Geladeiroteca:
leitura nas praças”.
8 1º. O dispositivo no presente artigo consistirá na arrecadação por doação pela população
ou por repartições públicas de geladeiras, que serão reformadas e padronizadas.
& 2º. Nas geladeiras reformadas a que se refere a presente lei, serão disponibilizados livros
arrecadados através de campanhas junto à população.
Art. 2º - O Projeto “Geladeiroteca: leitura nas praças” será implantado nas praças públicas do
município com grande circulação de pessoas.
Art. 3º - Serão disponibilizados preferencialmente livros de romance, históricos, biografias,
assuntos gerais sem conotação religiosa, histórias em quadrinhos, histórias infantis e para
adolescentes.
Art. 4º - Os livros disponibilizados ao público poderão ser levados para casa e devolvidos após sua
leitura.
Parágrafo único. Não haverá controle de saída de livros, sendo as geladeiras a que se refere
a presente Lei, cadastradas e visitadas periodicamente pelos responsáveis do presente projeto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 22 dia mês de outubro de 2018.
A) )
aci Edi into Júnior
Prefeito Municipal -
PREFEITURA MU! £ DE EUSÉBIO

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