| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 2018 |
| Date | 2018-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e implementação do Projeto "Geladeirotecas: Leitura nas Praças", na forma que indica. |
| native_id | 2027 |
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PREFEITURA JP MUNICIPAL » EUSEBIO > Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.607, de 22 de outubro de 2018. Dispõe sobre a criação e implementação do projeto “Geladeiroteca: leitura nas praças”, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no Município o projeto “Geladeiroteca: leitura nas praças”. 8 1º. O dispositivo no presente artigo consistirá na arrecadação por doação pela população ou por repartições públicas de geladeiras, que serão reformadas e padronizadas. & 2º. Nas geladeiras reformadas a que se refere a presente lei, serão disponibilizados livros arrecadados através de campanhas junto à população. Art. 2º - O Projeto “Geladeiroteca: leitura nas praças” será implantado nas praças públicas do município com grande circulação de pessoas. Art. 3º - Serão disponibilizados preferencialmente livros de romance, históricos, biografias, assuntos gerais sem conotação religiosa, histórias em quadrinhos, histórias infantis e para adolescentes. Art. 4º - Os livros disponibilizados ao público poderão ser levados para casa e devolvidos após sua leitura. Parágrafo único. Não haverá controle de saída de livros, sendo as geladeiras a que se refere a presente Lei, cadastradas e visitadas periodicamente pelos responsáveis do presente projeto. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 22 dia mês de outubro de 2018. A) ) aci Edi into Júnior Prefeito Municipal - PREFEITURA MU! £ DE EUSÉBIO