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norma nº 1609/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1609 / 2018
Date 2018-10-22
EmentaALTERA A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA DOS ENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE EUSÉBIO – IPME, e dá outras providências.
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PREFEITURA JF MUNICIPAL
«ft EUSÉBIO
” El Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº 1.609, de 22 de outubro de 2018.
Altera a alíquota de contribuição previdência dos
entes públicos municipais para o Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais de Eusébio
— IPME, e dá outras providências.
O PREFEITO DE EUSÉBIO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação dada ao art. 1º da Lei Municipal n. 738, de 22 de outubro de
2007, modificado pela Lei Municipal n. 844, de 02 de setembro de 2009, que alteraram a
alíquota de contribuição dos entes públicos municipais para o Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Eusébio (IPME), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A alíquota de contribuição do Poder Executivo Municipal de
Eusébio, suas autarquias e fundações públicas e do Poder Legislativa
Municipal de Eusébio corresponderá a:
| — da quota patronal dos entes públicos: 14,91% (quatorze inteiros e
noventa e um centésimos), incidentes sobre a base de cálculo das
contribuições, conforme previsto em lei, já incluso a taxa de administração
de 2% (dois por cento);
| — dos servidores municipais: 11% (onze por cento).”
Art. 2º - O art. 2º da Lei Municipal n. 844, de 02 de setembro de 2009, passa a vigorar com o
seguinte acréscimo:
“vit — alíquota patronal suplementar, de equacionamento do déficit
atuarial, no valor de 0,15% (quinze centésimos porcento), vigente por
quatro exercícios, sendo majorada do mesmo valor a cada igual período,
findando tal plano de amortização no exercício de 2052, incidente sobre a
totalidade da remuneração de contribuição.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 22 de outubro de 2018.
PREFEITO DE EUSÉBIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE pusÉnio
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódrar ssébo eará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/00%

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