| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1609 / 2018 |
| Date | 2018-10-22 |
| Ementa | ALTERA A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA DOS ENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE EUSÉBIO – IPME, e dá outras providências. |
| native_id | 2029 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA JF MUNICIPAL «ft EUSÉBIO ” El Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.609, de 22 de outubro de 2018. Altera a alíquota de contribuição previdência dos entes públicos municipais para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Eusébio — IPME, e dá outras providências. O PREFEITO DE EUSÉBIO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação dada ao art. 1º da Lei Municipal n. 738, de 22 de outubro de 2007, modificado pela Lei Municipal n. 844, de 02 de setembro de 2009, que alteraram a alíquota de contribuição dos entes públicos municipais para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Eusébio (IPME), que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A alíquota de contribuição do Poder Executivo Municipal de Eusébio, suas autarquias e fundações públicas e do Poder Legislativa Municipal de Eusébio corresponderá a: | — da quota patronal dos entes públicos: 14,91% (quatorze inteiros e noventa e um centésimos), incidentes sobre a base de cálculo das contribuições, conforme previsto em lei, já incluso a taxa de administração de 2% (dois por cento); | — dos servidores municipais: 11% (onze por cento).” Art. 2º - O art. 2º da Lei Municipal n. 844, de 02 de setembro de 2009, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: “vit — alíquota patronal suplementar, de equacionamento do déficit atuarial, no valor de 0,15% (quinze centésimos porcento), vigente por quatro exercícios, sendo majorada do mesmo valor a cada igual período, findando tal plano de amortização no exercício de 2052, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 22 de outubro de 2018. PREFEITO DE EUSÉBIO PREFEITURA MUNICIPAL DE pusÉnio Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódrar ssébo eará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/00%