| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 2018 |
| Date | 2018-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir recursos à título de contribuição à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências. |
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£s PREFEITURA J MUNICIPAL o EUS Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.610, de 19 de novembro de 2018. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir recursos à título de contribuição à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos à título de contribuição e através de Convênio de Cooperação Técnica, à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE DE EUSEBIO, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o nº 00.200.391/0001-98, com o objetivo de fortalecer as ações destinadas a controlar endemias emergentes, na forma do parágrafo único do artigo 243, da Lei Orgânica do Município. $ 1º. O valor a ser repassado corresponde à R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) para cada um dos 17 (dezessete) Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Governo do Estado, com atuação no Município de Eusébio, e que fazem parte da ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE EUSÉBIO. Art. 2º. O valor total da contribuição importa em R$ 16.218,00 (dezesseis mil, duzentos e dezoito reais) e será repassado em parcela única até o encerramento do exercício financeiro do ano de 2018. Art. 3º. Para firmar o convênio de cooperação técnica a Associação Convenente deverá apresentar os seguintes documentos: |- cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; | — cópia da ata de eleição da atual diretoria; Hi — piano de trabalho preenchido e devidamente assinado; IV — cartão do CNPJ comprovando a regularidade de sua inscrição; V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente; VI — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; VII — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social; VIH — certificado de Regularidade do FGTS — CRF. Art. 4º. Para a efetivação do repasse deverá ser apresentado ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal, recibo em três vias assinadas pelo É) PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23,563.067/0001-30 PREFEITURA &Y MUNICIPAL Desenvolvimento com qualidade de vida dirigente da Associação, e, ainda, os documentos constantes dos incisos Vl a VIII do artigo anterior. Art. 5º. A Associação dos Agentes Comunitários de Saúde fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da parcela única. Art. 6º. A Associação sujeitar-se-á ao controle e a fiscalização da Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios da Secretaria de Saúde do Município. Art. 8º. Os casos omissos na presente Lei, serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 9º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos AM dias do mês de novembro de 2018. A aa es mi do ai Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Bua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNP): 23,563.067/0001-30