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norma nº 1610/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1610 / 2018
Date 2018-11-19
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir recursos à título de contribuição à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências.
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£s PREFEITURA J MUNICIPAL
o EUS
Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº 1.610, de 19 de novembro de 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transferir recursos à título de
contribuição à Associação dos Agentes
Comunitários de Saúde e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir recursos à título de contribuição e através de Convênio de
Cooperação Técnica, à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAUDE DE EUSEBIO, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não
lucrativas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o nº
00.200.391/0001-98, com o objetivo de fortalecer as ações destinadas a
controlar endemias emergentes, na forma do parágrafo único do artigo 243, da
Lei Orgânica do Município.
$ 1º. O valor a ser repassado corresponde à R$ 954,00
(novecentos e cinquenta e quatro reais) para cada um dos 17 (dezessete)
Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Governo do Estado, com
atuação no Município de Eusébio, e que fazem parte da ASSOCIAÇÃO DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE EUSÉBIO.
Art. 2º. O valor total da contribuição importa em R$ 16.218,00
(dezesseis mil, duzentos e dezoito reais) e será repassado em parcela única
até o encerramento do exercício financeiro do ano de 2018.
Art. 3º. Para firmar o convênio de cooperação técnica a Associação
Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
|- cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma
da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
| — cópia da ata de eleição da atual diretoria;
Hi — piano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando a regularidade de sua inscrição;
V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
VI — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União;
VII — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social;
VIH — certificado de Regularidade do FGTS — CRF.
Art. 4º. Para a efetivação do repasse deverá ser apresentado ao
setor de pagamento da Prefeitura Municipal, recibo em três vias assinadas pelo É)
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23,563.067/0001-30
PREFEITURA &Y MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
dirigente da Associação, e, ainda, os documentos constantes dos incisos Vl a
VIII do artigo anterior.
Art. 5º. A Associação dos Agentes Comunitários de Saúde fica
obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias
contados do recebimento da parcela única.
Art. 6º. A Associação sujeitar-se-á ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos
recebidos por força desta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios da Secretaria de Saúde do Município.
Art. 8º. Os casos omissos na presente Lei, serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos AM dias do mês de novembro de
2018.
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Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Bua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNP): 23,563.067/0001-30

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