| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 2018 |
| Date | 2018-12-03 |
| Ementa | Autoriza a doação de uma área de 9.020,49m² (nove mil e vinte metros quadrados e quarenta e nove decímetros), de um Terreno Urbano, situado no lugar Autódromo, Distrito Industrial II, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado ímpar da Rua Projetada Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio) de forma irregular, para implantação da Empresa GETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.433.559/0001-10, e dá outras providências. |
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ao Ee PREFEITURA EP MUNICIPAL cai Eu ! * * Deserwolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.617, de 03 de dezembro de 2018. Autoriza a doação de uma área de 9.020,49m . (nove mil e vinte metros quadrados e quarenta e. nove decímetros), de um Terreno Urbano, situado ... no lugar Autódromo, Distrito Industrial Il, no. Município e Comarca de Eusébio, Estado do ;: Ceará, localizado do lado ímpar da Rua Projetada Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio) de forma irregular, para implantação da Empresa GETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 14.433.559/0001-10, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 9.020,49m? (nove mil e vinte metros quadrados e quarenta e nove decimetros), à Empresa GETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.,, inscrita no CNPJ sob o nº 14.433.559/0001- 10, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: Um Terreno Urbano (interno) situado no lugar Autódromo, Distrito Industrial ll, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado impar da Rua Projetada Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio) de forma irregular, perfazendo uma área total de 9.020,49m? (nove mil e vinte metros quadrados e quarenta e nove decimetros), medindo e extremando: : AO NASCENTE: (frente), 50,09m (cinquenta metros e nove centimetros), com Rua Guimarães Passos (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, Ceará), AO POENTE: (fundos), 48,95m (quarenta e oito metros e noventa e cinco centimetros), com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, Ceará; AO SUL: (lado direito), 180,23m (cento e oitenta metros e vinte e três centimetros), com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, Ceará; AO NORTE: (lado esquerdo), 184,98m (cento e oitenta e quatro metros e noventa e oito centímetros), com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, Ceara. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO PREFEITURA FP MUNICIPAL BIO * Desenvolvimento com qualidade de vida Art. 2º, O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 451.000,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil reais). Art. 3º, Na matrícula do Registro Geral de Imóveis devera constar : obrigatoriamente as seguintes condições: , |- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para O início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade industrial/Comercial; Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. ca Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, II, II, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 03 dias do mês de dezembro de 2018. O rt s Plhto id Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO nua Edmilson Pinheiro, 159 - Autódiroma - Eusébio - Ceará: CEP 61760-000 | CNP. 23.552.07/000) 30