| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 2018 |
| Date | 2018-12-03 |
| Ementa | Autoriza a doação de uma área de 2.076,98 m² (dois mil e setenta e seis metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), de formato irregular, para implantação da Empresa USI-BETON LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E PRESTACAO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.808.029/0001-34, e dá outras providências. |
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ti% PREFEITURA AF MUNICIPAL “ EUSÉBIO so Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.618, de 03 de dezembro de 2018. Autoriza a doação de uma área de 2.076,98: m? (dois mil e setenta e seis metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), de formato irregular, para implantação da Empresa USI-- BETON LOCACAO DE EQUIPAMENTOS. E PRESTACAO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita: no CNPJ sob o nº 16.808.029/0001-34, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 2.076,98 m? (dois mil e setenta e:seis metros quadrados e noventa e oito decimetros quadrados), à Empresa: USI- BETON LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E PRESTACAO DE SERVIÇOS:LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.808.029/0001-34, para a implantação «de empreendimento industrial/Comercial, com as seguintes características: À Um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 80,00m do seu lado DIREITO/NASCENTE a Rua Sem Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato irregular, com uma área total de 2.076,98 .m? (dois mil e setenta e seis metros quadrados e noventa e oito decimetros quadrados), com as seguintes características: AO NORTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P. 1 E(X)= 0.559.398.962 e N(Y)= 9.569.274.727 ao P.2 E(X)= 0.559.379.182 e N(Y)= 9.569.284.357, com um ângulo interno de 96º24'24" por onde mede.22:00 m, limita-se com a Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio); AQ SUL: (fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE doP. 3 E(X)= 0.559.347.390 e N(Y)= 9.569.194.831 ao P. 4 E(X)= 0.559:367.171 e N()= 9.569.185.204, com um ângulo interno de 96º23'57” por onde mede 22,00m, limita-se com Terras da Empresa lcl participações Eireli; AO POENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL, P:2 E(X)= 0.559.379.182 e N(Y)= 9.569.284.357 ao P. 3 E(X)= 0.559.347.390 e N(Y)= 9.569.194.831, com um ângulo interno de 83º35'36” por onde mede 95,00, limita-se com Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, ; : . AO NASCENTE: (lado direto), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do P. 4 EO)- 0.559.367. 171 e N(Y)= 9.569.185.204 ao P. 1 EMO- 0.559.398.962 e N(Y)= PREFEITURA BF MUNICIPAL - EUSÉBIO Desenvolvimento com qualidade de vida 9.569.274.727, com um ângulo interno de 83º36'03" por onde mede 95,00; limita-se À a com Terras das Empresa Embralim, Alpha e Jecev. nãos sei sê É. Art. 2º. O valor total da avaliação do imóvel conforme: laudo. em anexo é de R$ 83.079,00 (oitenta e três mil e setenta e nove reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá. constar - obrigatoriamente as seguintes condições: É |- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para O início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; |l - o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, ; Il — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da: Prefeitura Municipal de Eusébio; |V — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. mn é Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, HI, Ill, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que O donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. : Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nati Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 03 dias do mes de dezembro de 2018. Ives) Eicto dinior Prefeito Municipal sEs Rasa ret . e E P 61760 000 | CNPL 22.582.057/0D01 +