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norma nº 1618/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1618 / 2018
Date 2018-12-03
EmentaAutoriza a doação de uma área de 2.076,98 m² (dois mil e setenta e seis metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), de formato irregular, para implantação da Empresa USI-BETON LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E PRESTACAO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.808.029/0001-34, e dá outras providências.
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ti% PREFEITURA AF MUNICIPAL
“ EUSÉBIO
so Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº 1.618, de 03 de dezembro de 2018.
Autoriza a doação de uma área de 2.076,98: m?
(dois mil e setenta e seis metros quadrados e
noventa e oito decímetros quadrados), de formato
irregular, para implantação da Empresa USI--
BETON LOCACAO DE EQUIPAMENTOS. E
PRESTACAO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita: no
CNPJ sob o nº 16.808.029/0001-34, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 2.076,98 m? (dois mil e setenta e:seis
metros quadrados e noventa e oito decimetros quadrados), à Empresa: USI-
BETON LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E PRESTACAO DE SERVIÇOS:LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 16.808.029/0001-34, para a implantação «de
empreendimento industrial/Comercial, com as seguintes características: À
Um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e Comarca
de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação
Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, distando 80,00m do seu lado
DIREITO/NASCENTE a Rua Sem Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal
de Eusébio), de formato irregular, com uma área total de 2.076,98 .m? (dois mil e
setenta e seis metros quadrados e noventa e oito decimetros quadrados), com as
seguintes características:
AO NORTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do P.
1 E(X)= 0.559.398.962 e N(Y)= 9.569.274.727 ao P.2 E(X)= 0.559.379.182 e N(Y)=
9.569.284.357, com um ângulo interno de 96º24'24" por onde mede.22:00 m, limita-se
com a Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
AQ SUL: (fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE doP. 3
E(X)= 0.559.347.390 e N(Y)= 9.569.194.831 ao P. 4 E(X)= 0.559:367.171 e N()=
9.569.185.204, com um ângulo interno de 96º23'57” por onde mede 22,00m, limita-se
com Terras da Empresa lcl participações Eireli;
AO POENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL, P:2
E(X)= 0.559.379.182 e N(Y)= 9.569.284.357 ao P. 3 E(X)= 0.559.347.390 e N(Y)=
9.569.194.831, com um ângulo interno de 83º35'36” por onde mede 95,00, limita-se
com Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, ; : .
AO NASCENTE: (lado direto), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do P.
4 EO)- 0.559.367. 171 e N(Y)= 9.569.185.204 ao P. 1 EMO- 0.559.398.962 e N(Y)=
PREFEITURA BF MUNICIPAL
- EUSÉBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
9.569.274.727, com um ângulo interno de 83º36'03" por onde mede 95,00; limita-se À a
com Terras das Empresa Embralim, Alpha e Jecev. nãos sei sê É.
Art. 2º. O valor total da avaliação do imóvel conforme: laudo. em
anexo é de R$ 83.079,00 (oitenta e três mil e setenta e nove reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá. constar -
obrigatoriamente as seguintes condições: É
|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para O
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
|l - o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, ;
Il — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da: Prefeitura
Municipal de Eusébio;
|V — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998. mn é
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, HI, Ill, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à doadora, sem que O donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias. :
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nati
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 03 dias do mes de
dezembro de 2018.
Ives) Eicto dinior
Prefeito Municipal
sEs
Rasa ret . e E P 61760 000 | CNPL 22.582.057/0D01 +

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