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norma nº 1619/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1619 / 2018
Date 2018-12-03
EmentaAutoriza a doação de uma área de 1.670,89 m² (um mil, seiscentos e setenta metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), de um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial II, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), distando 104,00m do seu lado ESQUERDO/NORTE para uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), S/N, de formato irregular, para implantação da Empresa MULTI PEDRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.482.550/0001-70, e dá outras providências.
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PREFEITURA BF MUNICIPAL
» EUSÉBIO
GB + gesenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº 1.619, de 03 de dezembro de 2018.
Autoriza a doação de uma área de 1.670,89 mê
(um mil, seiscentos e setenta metros quadrados &
oitenta e nove decímetros quadrados), de um -:
terreno situado no lugar Autódromo =, Distrito,
Industrial |, no Município e Comarca de Eusébi ;
Estado do Ceará, localizado do lado par: da Rua
Guimarães Passos (Terras da Prefeitura
Municipal de Eusébio), distando 104,00m do seu
lado ESQUERDO/NORTE para uma Rua Sem
Denominação Oficial (Terras da Prefeitura
Municipal de Eusébio), S/N, de formato irregular,
para implantação da Empresa MULTI PEDRAS,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.482.555/0001-70, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: a
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei: ?
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 1.670,89 m? (um mil, seiscentos e
setenta metros quadrados e oitenta e nove decimetros quadrados), à:Empresa
MULTI PEDRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.482.555/0001-70;* para” a
implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes
características: Em
Um terreno situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial Il, no Município e Comarca
de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua Guimarães Passos
(Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), distando 104,00m do seu lado
ESQUERDO/NORTE para uma Rua Sem Denominação Oficial (Terras da Prefeitura
Municipal de Eusébio), S/N, de formato irregular, com uma área total de .1.670,89/m? (
um mil, seiscentos e setenta metros quadrados e oitenta e nove -decimetros
quadrados), com as seguintes características:
AO NASCENTE: (frente), com dois segmento sendo o primeiro tirado no sentido
NORTE/SUL do P.1 E(X)= 0.559.436,169 e N(Y)= 9.569.141,631 ao, P.2 E(X)=
0.559.428,824 e N(Y)= 9.569.120,883, com um ângulo interno de 96º00'41”: por onde
mede 22,00m, limita-se com da Rua Guimarães Passos (Tertas' da, Prefeitura
Municipal de Eusébio) e o segundo tirado no sentido NORTE/SUL do P.5-EMO)=
0.559.393,883 e N(Y)= 9.569.172,205 ao P6 E(X)= 0.559.389,541 e N(Y)=
9.569.163,878, com um ângulo interno de 88º24'38” por onde mede 9,39m limita-se
com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; Mm E
URA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Euselvo -Cemtá CER 61760-000 4 CNP: 23.562.067/0001 3
PREFEITURA RF MUNICIPAL
« EUSÉBIO
i] Desenvolvimento com qualidade de vida
AO POENTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE do: P.3
E(X)= 0.559.365,881 e N(Y)= 9.569 151,514 ao P.4 E(X)= 0.559.377,428 e N(Y)=
9.569.180,213, com um ângulo interno de 85º58'04” por onde mede, 30,94m, limita-se
com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio,
AO SUL: (lado direito), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE, do
P.2 E(X)= 0.559.428,824 e N(Y)= 9.569.120,883 ao P.3 E(X)= 0.559.365,881 e N(Y)=
9.569.151,514, com um ângulo interno de 83º32'43” por onde mede 70,00m, limita-se
com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO NORTE: (lado esquerdo), com, dois segmentos sendo o primeiro tirado no sentido
POENTE/NASCENTE, do P.4 E(X)= 0.559.377,428 e N(Y)= 9.569.:180,213 ao P.S
E(X)= 0.559.393,883 e N(Y)= 9.569.172,205, com um ângulo interno de 88º24'38” por
onde mede 18,30m, limita-se com Terras da empresa EMBRALIM EMPRESA
BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA-ME, seguindo então no sentido NORTE/SUL DO
P.5 E(X)= 0.559.393,883 e N(Y)= 9.569.172,205 ao P.6 E(X)= 0.559.389,541 e N(Y)=
9.569.163,878 numa extensão de 9,39m com um ângulo interno de 88º24'38”, até
atingir o segundo limite norte tirado no sentido POENTE/NASCENTE do P.6 E(X)=
0.559.389,541 e N(Y)= 9.569.163,878 ao P14 E(X)= 0.559.436,169 e N(Y)=
9.569.141,631, com ângulo interno de 272º01'58” por onde mede 51,66m, limita-se
com Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo: em."
anexo é de R$ 50.126,00 (cinquenta mil, cento e vinte e seis reais). É
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições: à
|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para”o” ::
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrógado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora; o
|| — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
I!l — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, Ill, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
PREFEITURA BF MUNICIPAL
» EUSÉBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 03 dias do mês de
dezembro de 2018.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Eusebio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPI 23.54
Rua Edmilson Pinhetro, 130: Autódromo

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