| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1621 / 2018 |
| Date | 2018-12-03 |
| Ementa | Autoriza a doação de uma área de 5.168,00m² (cinco mil, cento e sessenta e oito metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar CAUASSÚ, município e comarca de EUSÉBIO, denominado PARQUE RESIDENCIAL ESTRADA DO FIO, constituído por uma ÁREA INSTITUCIONAL, localizada do lado par da área preservada para o futuro alargamento da Estrada do Fio, fazendo esquina pelo lado direito (Nascente) com a Rua das Graúnas, com uma área de 5.168,00m² (cinco mil, cento e sessenta e oito metros quadrados), de forma irregular, medindo e extremando: ao NORTE (frente), 76,00m (setenta e seis metros) com a dita área preservada para o futuro alargamento da Estrada do Fio; ao SUL (fundos), 0,00m (zero metros); ao NASCENTE (lado direito), 136,00m (cento e trinta e seis metros), com a prefalada Rua das Graúnas; e, ao POENTE (lado esquerdo), 155,50m (cento e cinquenta e cinco metros e cinquenta centímetros), com a Rua das Gaivotas, em favor do INSTITUTO AMIGOS DA NATUREZA, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.090.370/0001-09, e dá outras providências. |
| native_id | 2045 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA FF MUNICIPAL » EUSEBIO Desenvolvimento com qualidade de vida (cinco mil, cento ) E quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar CAUASSÚ, município e icomarcã:: de EUSÉBIO, denominado PARQUE RESIDENCIAL ::: ESTRADA DO FIO, constituído pór uma ÁREA INSTITUCIONAL, localizada do tado: par da área preservada para o futuro alargamento da Estrada | do Fio, fazendo esquina pelo lado direito (Nascente) com a Rua das Graúnas, com uma, área de 5.168,00m? (cinco mil, cento e sessenta q e oito metros quadrados), de forma irregular, .: medindo e extremando: ao NORTE. (frente), 76,00m (setenta e seis metros) com a: dita área preservada para o futuro alargamento da Estrada do Fio: ao SUL (fundos), 0,00m (zero metros); ao NASCENTE (lado direito), 136,00m (certo estrinta... e seis metros), com a prefalada Rua das Graúnas;' e, ao POENTE (lado esquerdo), 155,50m (cento é cinguenta e cinco metros e” cinquenta VE centimetros), com a Rua das Gaivotas, em-favor | E do INSTITUTO AMIGOS DA NATUREZA, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.090.370/0001-09,..e: dá outras providências. Ce a O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionô e promulgo a seguinte Lei: , : Ar. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar; por interesse público relevante, uma área de 5.168,00m? (cinco mil, cento -e sessenta e oito metros quadrados), em favor do INSTITUTO AMIGOS DA-NATUREZA, E inscrito no CNPJ sob o nº. 13.090.370/0001-09, com as seguintes características: AREA na UM TERRENO situado no lugar CAUASSÚ, município e comarca: de EUSÉBIO; denominado PARQUE RESIDENCIAL ESTRADA DO FIO, constituído por. uma ÁREA INSTITUCIONAL, localizada do lado par da área preservada para o futuro alargamento da Estrada do Fio, fazendo esquina pelo lado direito (Nascente) com a Rua das Graúnas, com uma área de 5.168,00m? (cinco mil cento e sessenta é oito metros quadrados), de forma irregular, medindo e extremando: ao NORTE (frente), 76,00m (setenta e seis metros) com a dita área preservada para o futuro alargamento da Estrada do Fio; PREFEITURA Ef MUNICIPAL + EUSÉBIO Desenvolvimento com qualidade de vida ao SUL (fundos), 0,00m (zero metros); pe 5045 ao NASCENTE (lado direito), 136,00m (cento e trinta e seis" metros), comia! prefalada Rua das Graúnas; e, ao POENTE (lado esquerdo), 155,50m (cento e cinquenta e cinco metros e: cinquenta centímetros), com a Rua das Gaivotas. : Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 258.400,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar. obrigatoriamente as seguintes condições: , o |-o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser promogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; e : !l — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia Hipotssáia em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para “implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura: Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. , Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições | previstas nos incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel é consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer 'ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. = Art 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusgbio-CE, aos 03 dias do mês dé dezembro de 2018. E é Acilón Gonçalves Pjnto dúnior Prefeito Municipal