| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | Desafeta de sua destinação pública de origem um terreno urbano, situado no lugar Jabutí, no Loteamento denominado PARQUE CANTO VERDE, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no lado par da Rua Neusa de Sá, de formato irregular, possuindo área total de 2.501,11m² (dois mil quinhentos e um virgula onze metros quadrados), e dá outras providências. |
| native_id | 2047 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA AF MUNICIPAL ** Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.623, de 10 de dezembro de 2018. Desafeta de sua destinação pública de origem um terreno urbano, situado no lugar Jabuti, no Loteamento denominado PARQUE CANTO VERDE, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no lado par da Rua Neusa de Sá, de formato irregular, possuindo área total de 2.501,11m? (dois mil quinhentos e um virgula onze metros quadrados), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, uma área a seguir descrita: ÁREA Desafeta de sua destinação pública de origem “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Jabutí, no Loteamento denominado PARQUE CANTO VERDE, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no lado par da Rua Neusa de Sá, de formato irregular, possuindo área total de 2.501,11m? (dois mil quinhentos e um virgula onze metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE: 79,88m, em três segmentos sendo o primeiro 53,25m com o lote 03 e parte do lote 02 da quadra 4, o segundo 12,00m com terras de Joaquim Gomes de Matos e Antonio Vidal e o terceiro 14,63m com parte do lote 01 da quadra 05; AO SUL: 79,86 m, em três segmentos sendo o primeiro 52,81m com o lote 03 e parte do lote 02 da quadra 13, o segundo 12,00m com a rua sem denominação oficial que divide as quadras 13 e 14 e o terceiro 15,05m com parte do lote 01 da quadra 14; AO NASCENTE: 138,58m, em três segmentos sendo o primeiro 51,50m com parte do lote 01 da quadra 05, o segundo 12,00m com uma rua sem PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Ecimilson Pinheiro, 150 - Autádroma - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNP: 23.563.067/0001-20 PREFEITURA AF MUNICIPAL mat Desenvolvimento com qualidade de vida denominação oficial que separa as quadras 05 e 14 e o terceiro 75,08m com parte dos lotes 01 e 04 da quadra 14; AO POENTE: 139,57m, em três segmentos sendo O primeiro 52,00m com o lote 03 da quadra 04, o segundo 12,00m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 04 e 13 e o terceiro 75,57m com o lote 03 e parte do lote 06 da quadra 13. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei, em favor da Empresa PLANOS TÉCNICOS DO BRASIL Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº. C.N.P.J. Nº 007.309.685/0001-00. Ar. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 10 dias do mês de dezembro de 2018. Aciloh Gonçalves|Pinto Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Ecimilson Pinheiro, 150 - Autádramo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30