| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2018 |
| Date | 2018-12-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar operações de crédito com instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento, bancos privados nacionais ou internacionais, agência multilateral de garantia de financiamentos e dá providências correlatas. |
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PREFEITURA FP MUNICIPAL EUSEBIO * Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.631, de 27 de dezembro de 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar operações de crédito com instituições financeiras nacionais ou internacionais. organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento, bancos privados nacionais ou internacionais, agência multilateral de garantia de financiamentos e dá providências correlatas. A Câmara Municipal de Eusébio, Estado do Ceará, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operações de crédito junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento, bancos privados nacionais ou internacionais, agência multilateral de garantia de financiamentos, cujos recursos serão aplicados, na execução total ou parcial dos seguintes projetos, observada a legislação vigente. em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e a Resolução nº 4.589 de 29 de junho de 2017 do Banco Central do Brasil. [: projeto do novo centro administrativo do município até o valor de US$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), ou alternativamente. até o valor de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais); Il : projeto de mobilidade urbana e pavimentação asfáltica ou outra solução de pavimentação com resistência e durabilidade equivalentes ou superiores à pavimentação asfáltica, até o valor de US$ 11.250.000,00 (onze milhões e duzentos e cinquenta mil dólares norte-americanos), ou alternativamente, até o valor de R$ 45.000.000.00 (quarenta e cinco milhões de reais): E [IL : projeto de pavimentação em pedra tosca, pavimentação em paralelepípedo, construção de calçadas em diversas ruas do município até o valor de US$ 10.750.000,00 (dez milhões c setecentos e cinquenta mil dólares norte-americanos), ou alternativamente. até o valor de R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais): IV: projeto de recuperação de diversas praças do município até o valor de USS 2.000.000.00 (dois milhões de dólares norte-americanos), ou alternativamente, até o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais): V: projeto de drenagem pluvial e saneamento básico em diversas localidades deste município até o valor de US$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), ou alternativamente, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais): VI: projeto de obras de Infraestrutura não especificadas anteriormente que servirão de base para o desenvolvimento de todos os bairros do município no valor de até USS 8.750.000,00 (oito milhões e setecentos e cinquenta mil dólares norte- americanos). ou alterativamente, até o valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais); Parágrafo único - As taxas de câmbio, juros, os prazos, as comissões e os demais encargos serão os vigentes à época das contratações dos respectivos PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Eclmilson Pinheiro, 150 - Autódramo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067 PREFEITURA AP MUNICIPAL EUS esenvolvimento com qualidade de vida empréstimos, admitidos pelo Banco Central do Brasil, para registro de operações da espécie. obedecidas as demais prescrições e normas. Artigo 2º - As operações de crédito autorizadas por esta Lei poderão ser garantidas diretamente pelo Município, ou pela União. Parágrafo único - Para assegurar o pagamento integral das operações de crédito contratadas nos termos desta Lei, inclusive a título de contragarantia da União. fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou dar em garantia, por qualquer forma em direito admitida, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie: [| - receitas próprias do municipio, oriundas da arrecadação dos impostos combinados com o $ 4º do artigo 167, da Constituição Federal, quando o beneficiário da garantia ou contragarantia for a União: IH - os direitos e créditos relativos ou resultantes das cotas ou parcelas da participação do Municipio na arrecadação da União, na forma do disposto no artigo 159, da Constituição Federal; Artigo 3º - O negócio jurídico de cessão ou constituição de garantia celebrado pelo Município deverá atender às condições usualmente praticadas pela instituição financeira credora, podendo prever, entre outras, as seguintes disposições: I- caráter irrevogável e irretratável; [1 - cessão dos direitos e créditos a título “pro solvendo”, ficando a quitação condicionada ao efetivo recebimento dos valores cedidos pelo credor; HI - outorga de poderes ao credor para cobrar e receber diretamente da União, ou do banco centralizador que faça as vezes de seu agente financeiro, os direitos e créditos dados em garantia, até o montante necessário ao pagamento integral das parcelas da dívida vencidas e não pagas, incluindo os respectivos acessórios, no caso de inadimplemento do Município: IV - outorga de poderes ao credor para cobrar e receber diretamente da União, ou do banco centralizador que faça as vezes de seu agente financeiro, os direitos e créditos que tenham sido objeto de cessão, na data de vencimento das parcelas da dívida de responsabilidade do Município, até o limite do valor devido, incluindo os respectivos acessórios. Artigo 4º - Os recursos provenientes das operações de crédito serão consignados como receita no orçamento do Município, ou em créditos adicionais. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a, abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de credito ora autorizada na forma dos artigos 42 e 43,8 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 5º - Os orçamentos do Município consignarão, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas a amortização, e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Artigo 6º - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas de operação de crédito, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Ruá Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.0€ PREFEITURA AF MUNICIPAL EUSEBIO Al Desenvolvimento com qualidade de vida Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio. aos 27 dias do mês de dezembro de 2018. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23