br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 1631/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1631 / 2018
Date 2018-12-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar operações de crédito com instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento, bancos privados nacionais ou internacionais, agência multilateral de garantia de financiamentos e dá providências correlatas.
native_id2056

Originating matéria

matéria 3322 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA FP MUNICIPAL
EUSEBIO
* Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº 1.631, de 27 de dezembro de 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar operações de
crédito com instituições financeiras nacionais ou internacionais.
organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de
fomento, bancos privados nacionais ou internacionais, agência
multilateral de garantia de financiamentos e dá providências
correlatas.
A Câmara Municipal de Eusébio, Estado do Ceará, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operações
de crédito junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos
multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento, bancos privados nacionais ou
internacionais, agência multilateral de garantia de financiamentos, cujos recursos serão
aplicados, na execução total ou parcial dos seguintes projetos, observada a legislação
vigente. em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000, e a Resolução nº 4.589 de 29 de junho de 2017 do Banco Central do Brasil.
[: projeto do novo centro administrativo do município até o valor de US$
8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), ou
alternativamente. até o valor de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais);
Il : projeto de mobilidade urbana e pavimentação asfáltica ou outra solução de
pavimentação com resistência e durabilidade equivalentes ou superiores à pavimentação
asfáltica, até o valor de US$ 11.250.000,00 (onze milhões e duzentos e cinquenta mil
dólares norte-americanos), ou alternativamente, até o valor de R$ 45.000.000.00
(quarenta e cinco milhões de reais): E
[IL : projeto de pavimentação em pedra tosca, pavimentação em paralelepípedo,
construção de calçadas em diversas ruas do município até o valor de US$ 10.750.000,00
(dez milhões c setecentos e cinquenta mil dólares norte-americanos), ou
alternativamente. até o valor de R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais):
IV: projeto de recuperação de diversas praças do município até o valor de
USS 2.000.000.00 (dois milhões de dólares norte-americanos), ou alternativamente, até
o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais):
V: projeto de drenagem pluvial e saneamento básico em diversas localidades
deste município até o valor de US$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil dólares
norte-americanos), ou alternativamente, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões
de reais):
VI: projeto de obras de Infraestrutura não especificadas anteriormente que
servirão de base para o desenvolvimento de todos os bairros do município no valor de
até USS 8.750.000,00 (oito milhões e setecentos e cinquenta mil dólares norte-
americanos). ou alterativamente, até o valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco
milhões de reais);
Parágrafo único - As taxas de câmbio, juros, os prazos, as comissões e os
demais encargos serão os vigentes à época das contratações dos respectivos
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Eclmilson Pinheiro, 150 - Autódramo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067
PREFEITURA AP MUNICIPAL
EUS
esenvolvimento com qualidade de vida
empréstimos, admitidos pelo Banco Central do Brasil, para registro de operações da
espécie. obedecidas as demais prescrições e normas.
Artigo 2º - As operações de crédito autorizadas por esta Lei poderão ser
garantidas diretamente pelo Município, ou pela União.
Parágrafo único - Para assegurar o pagamento integral das operações de crédito
contratadas nos termos desta Lei, inclusive a título de contragarantia da União. fica o
Poder Executivo autorizado a ceder ou dar em garantia, por qualquer forma em direito
admitida, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie:
[| - receitas próprias do municipio, oriundas da arrecadação dos impostos
combinados com o $ 4º do artigo 167, da Constituição Federal, quando o beneficiário da
garantia ou contragarantia for a União:
IH - os direitos e créditos relativos ou resultantes das cotas ou parcelas da
participação do Municipio na arrecadação da União, na forma do disposto no artigo 159,
da Constituição Federal;
Artigo 3º - O negócio jurídico de cessão ou constituição de garantia celebrado
pelo Município deverá atender às condições usualmente praticadas pela instituição
financeira credora, podendo prever, entre outras, as seguintes disposições:
I- caráter irrevogável e irretratável;
[1 - cessão dos direitos e créditos a título “pro solvendo”, ficando a quitação
condicionada ao efetivo recebimento dos valores cedidos pelo credor;
HI - outorga de poderes ao credor para cobrar e receber diretamente da União,
ou do banco centralizador que faça as vezes de seu agente financeiro, os direitos e
créditos dados em garantia, até o montante necessário ao pagamento integral das
parcelas da dívida vencidas e não pagas, incluindo os respectivos acessórios, no caso de
inadimplemento do Município:
IV - outorga de poderes ao credor para cobrar e receber diretamente da União,
ou do banco centralizador que faça as vezes de seu agente financeiro, os direitos e
créditos que tenham sido objeto de cessão, na data de vencimento das parcelas da dívida
de responsabilidade do Município, até o limite do valor devido, incluindo os respectivos
acessórios.
Artigo 4º - Os recursos provenientes das operações de crédito serão
consignados como receita no orçamento do Município, ou em créditos adicionais.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a, abrir créditos
adicionais, suplementares ou especiais, destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de credito ora autorizada na forma dos artigos 42 e
43,8 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5º - Os orçamentos do Município consignarão, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas a amortização, e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Artigo 6º - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para o pagamento
do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas de
operação de crédito, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320 de 17 de março de
1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Ruá Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.0€
PREFEITURA AF MUNICIPAL
EUSEBIO
Al
Desenvolvimento com qualidade de vida
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio. aos 27 dias do mês de dezembro de 2018.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23

open original →