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norma nº 1632/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1632 / 2018
Date 2018-12-27
EmentaAutoriza a prorrogação dos contratos temporários em vigor por mais 60 (sessenta) dias, e dá outras providências.
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PREFEITURA AP MUNICIPAL
EUSEBIO
* Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº 1632. de 27 de dezembro de 2018.
Autoriza a prorrogação dos contratos
| : temporários em vigor por mais 60 (sessenta)
dias, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Eusébio, Estado do Ceará, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos temporários
em vigor por mais 60 (sessenta) dias, com o fito de propiciar a feitura de Seleção
Pública.
Parágrafo único — A referida autorização será utilizada para analisar de forma
percuciente e individualizada a real necessidade de cada contrato vigente, com o fito de
prorrogar os contratos em vigor que demonstrem cabalmente o excepcional interesse
público, em consonância com o binômio oportunidade/conveniência.
|
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais cláusulas dos referidos contratos.
Art. 3º. As referidas contratações sem concurso público foram feitas em
consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.395, de 14 de dezembro de 2015,
bem como na forma do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, ou seja, podem ser
realizadas desde que sejam indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de
excepcional interesse público, quer para o desempenho das atividades de caráter
eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho das atividades de caráter
regular e permanente.
Art. 4º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 27 dia do/mês de dezembro de 2018.
into Júnior
refeito Municipal
[
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