| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 2018 |
| Date | 2018-12-27 |
| Ementa | Autoriza a prorrogação dos contratos temporários em vigor por mais 60 (sessenta) dias, e dá outras providências. |
| native_id | 2057 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA AP MUNICIPAL EUSEBIO * Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1632. de 27 de dezembro de 2018. Autoriza a prorrogação dos contratos | : temporários em vigor por mais 60 (sessenta) dias, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Eusébio, Estado do Ceará, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos temporários em vigor por mais 60 (sessenta) dias, com o fito de propiciar a feitura de Seleção Pública. Parágrafo único — A referida autorização será utilizada para analisar de forma percuciente e individualizada a real necessidade de cada contrato vigente, com o fito de prorrogar os contratos em vigor que demonstrem cabalmente o excepcional interesse público, em consonância com o binômio oportunidade/conveniência. | Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais cláusulas dos referidos contratos. Art. 3º. As referidas contratações sem concurso público foram feitas em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.395, de 14 de dezembro de 2015, bem como na forma do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, ou seja, podem ser realizadas desde que sejam indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, quer para o desempenho das atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho das atividades de caráter regular e permanente. Art. 4º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 27 dia do/mês de dezembro de 2018. into Júnior refeito Municipal [ PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pitheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará » CEP 61760-000 | CNPJ; 23.563.067/0001 30