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norma nº 1639/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1639 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaDispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para o fim que indica.
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PREFEITURA FP MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº 1.639, de 25 de fevereiro de 2019.
Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo
Municipal, para abertura de crédito adicional
especial ao vigente orçamento do Município,
para o fim que indica.
, O PREFEITO DE EUSÉBIO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
EUSÉBIO aprovou e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fita o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do
Município Lei nº 1.612/2018 (LOA 2019) , crédito especial no valor de R$ 2.397.000,00 (dois
milhões, trezentos e noventa e sete mil reais), em favor de diversas unidades orçamentárias,
para atendimento de degpesas não previstas em programações de seu orçamento, conforme
a seguir especificado:
Unidade Econ De Fundo Municipal de Educação
Programação: 12.361.02407.2123 Manutenção do Ensino Fundamental — Salário Educação
Grupo de Despesa: 3.8.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação —
Pessoa Jurídica
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Fonte de Recursos: FT 1120000000 Transferências do Salário Educação.
Programação: 12.367.0207.2112 Manutenção da Educação Especial
Grupo de Despesa: 3.8.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação —
Pessoa Jurídica
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Fonte de Recursos: FT 1111000000 Receita de Impostos e Transferência de Impostos -
Educação.
Unidade Orçamentária: [11901 Fundo Municipal de Assistência Social
Programação: 08.244.0209.2157 Serviço Socioassistencial de Proteção Social Básica
Grupo de Despesa: 3/3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação —
Pessoa Jurídica
Valor: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais)
Fonte de Recursos: FIT 1311000000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS.
Programação: 08.244.0209.2159 Serviço Socioassistencial de Proteção Social Especial
Grupo de Despesa: 3/3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação —
Pessoa Jurídica
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Fonte de Recursos: FIT 1311000000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
PREFEITURA FP MUNICIPAL
'EUS
* Desenvolvimento com qualidade de vida
Unidade Orçamentária: |11902 Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Programação: 08.243.0214.2100 Apoio às Ações do Fundo de Defesa dos Direitos da Criança
e Adolescente :
Grupo de Despesa: 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Valor: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais)
Fonte de Recursos: FT 1990000001Recursos Destinados aos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Unidade Orçamentária: 13101 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
Programação: 06.122.0218.2125 Funcionamento da Segurança Patrimonial —- Guarda
Municipal
Grupo de Despesa: 3.2.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação —
Pessoa Jurídica
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Fonte de Recursos: FT 1001000000 Recursos Ordinários.
Unidade Orçamentária: 13201 Autarquia Municipal de Trânsito
Programação: 06.125.0211.2151 Fiscalização e Sinalização de Trânsito
Grupo de Despesa: 3.8.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação —
Pessoa Jurídica
Valor: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
Fonte de Recursos: FT 1001000000 Recursos Ordinários.
Valor: R$ 660.000,00 (sgiscentos e sessenta mil reais)
Fonte de Recursos: FT 1630000000 Recursos Vinculados ao Trânsito.
Art. 2º. Osjrecursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior
são as disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º, O àto que abrir o crédito especificará a natureza da despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através
da autorização e limite estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 1.612/2018 (LOA 2019).
Art. 5º. Révogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAY DE EUSÉBIO, em 25 de fevereiro de
2019. .
Acilgn Gonçalyes,Pintô Júnior
PREFEITO DE EUSÉBIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
' emo g P 6176

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