| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para o fim que indica. |
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PREFEITURA FP MUNICIPAL EUSEBIO Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.639, de 25 de fevereiro de 2019. Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para o fim que indica. , O PREFEITO DE EUSÉBIO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO aprovou e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fita o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do Município Lei nº 1.612/2018 (LOA 2019) , crédito especial no valor de R$ 2.397.000,00 (dois milhões, trezentos e noventa e sete mil reais), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atendimento de degpesas não previstas em programações de seu orçamento, conforme a seguir especificado: Unidade Econ De Fundo Municipal de Educação Programação: 12.361.02407.2123 Manutenção do Ensino Fundamental — Salário Educação Grupo de Despesa: 3.8.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa Jurídica Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Fonte de Recursos: FT 1120000000 Transferências do Salário Educação. Programação: 12.367.0207.2112 Manutenção da Educação Especial Grupo de Despesa: 3.8.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa Jurídica Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Fonte de Recursos: FT 1111000000 Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Educação. Unidade Orçamentária: [11901 Fundo Municipal de Assistência Social Programação: 08.244.0209.2157 Serviço Socioassistencial de Proteção Social Básica Grupo de Despesa: 3/3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa Jurídica Valor: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) Fonte de Recursos: FIT 1311000000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. Programação: 08.244.0209.2159 Serviço Socioassistencial de Proteção Social Especial Grupo de Despesa: 3/3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa Jurídica Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Fonte de Recursos: FIT 1311000000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO PREFEITURA FP MUNICIPAL 'EUS * Desenvolvimento com qualidade de vida Unidade Orçamentária: |11902 Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Programação: 08.243.0214.2100 Apoio às Ações do Fundo de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente : Grupo de Despesa: 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Valor: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) Fonte de Recursos: FT 1990000001Recursos Destinados aos Direitos da Criança e do Adolescente. Unidade Orçamentária: 13101 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania Programação: 06.122.0218.2125 Funcionamento da Segurança Patrimonial —- Guarda Municipal Grupo de Despesa: 3.2.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa Jurídica Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Fonte de Recursos: FT 1001000000 Recursos Ordinários. Unidade Orçamentária: 13201 Autarquia Municipal de Trânsito Programação: 06.125.0211.2151 Fiscalização e Sinalização de Trânsito Grupo de Despesa: 3.8.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa Jurídica Valor: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) Fonte de Recursos: FT 1001000000 Recursos Ordinários. Valor: R$ 660.000,00 (sgiscentos e sessenta mil reais) Fonte de Recursos: FT 1630000000 Recursos Vinculados ao Trânsito. Art. 2º. Osjrecursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º, O àto que abrir o crédito especificará a natureza da despesa. Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através da autorização e limite estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 1.612/2018 (LOA 2019). Art. 5º. Révogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAY DE EUSÉBIO, em 25 de fevereiro de 2019. . Acilgn Gonçalyes,Pintô Júnior PREFEITO DE EUSÉBIO PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO ' emo g P 6176