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norma nº 1642/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1642 / 2019
Date 2019-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
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PREFEITURA FP MUNICIPAL
*:. EUSÉBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Leinº 1.642, de 20 de março de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito com o
BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Eusébio, Estado do Ceará, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação
de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.915.000,00
(três milhões, novecentos e quinze mil reais), nos termos da Resolução CMN
nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinado a aquisição de bens e
serviços para a modernização da gestão municipal, tais como veículos,
equipamentos de tecnologia da informação e georeferenciamento, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de
crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos projetos
de investimento previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de
tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar
101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Eclrmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio à - CEP 61760-000 | CNPI: 23,563,067/0001-3
PREFEITURA JP MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
=
do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município,
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os
créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações
e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º,
do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 20 dias do mês de
março de 2019.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
+ Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPI: 23.563,067,
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