| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 2019 |
| Date | 2019-04-08 |
| Ementa | Cria a Carteira de Identificação do Autista (CIA), no âmbito do município de Eusébio e dá outras providências. |
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PREFEITURA FP MUNICIPAL EUSEBIO * Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.644, de 08 de abril de 2019. Cria a Carteira de Identificação do Autista (CIA), no âmbito do município de Eusébio e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município de Eusébio, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Art. 2º - A pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social. Art. 3º - Para fins desta lei a pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo é aquela que estiver classificada nos termos da Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012. Art. 4º - A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida sem qualquer custo ao portador da mesma, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmado o diagnóstico com o CID, Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados a Saúde, 10 F84, bem como dos demais documentos de identificação exigidos pelo órgão municipal competente. Parágrafo único - a Carteira de Identificação do Autista (CIA) terá validade de 05 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número de identificação. Art. 5º - O documento de identificação de que se trata o caput do artigo 1º será expedido por órgão municipal a ser definido em Decreto regulamentar pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º - Em caso de perda ou extravio da CIA será emitida segunda via mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial. Art. 7º - Verificada a regularidade da documentação recebida, o órgão responsável pela expedição da Carteira de Identificação do Autista (CIA) determinará sua emissão no prazo de 30 (trinta) dias. ap Sa ça empadas sas ne as SEC ar PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO PREFEITURA AF MUNICIPAL » EUSÉBIO Desenvolvimento com qualidade de vida Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio m 08 de abril de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE E