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norma nº 1644/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1644 / 2019
Date 2019-04-08
EmentaCria a Carteira de Identificação do Autista (CIA), no âmbito do município de Eusébio e dá outras providências.
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PREFEITURA FP MUNICIPAL
EUSEBIO
* Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº 1.644, de 08 de abril de 2019.
Cria a Carteira de Identificação do Autista
(CIA), no âmbito do município de Eusébio e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município de Eusébio, a Carteira de Identificação do Autista
(CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro do
Autismo (TEA).
Art. 2º - A pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é legalmente
considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social.
Art. 3º - Para fins desta lei a pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo é aquela que estiver
classificada nos termos da Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012.
Art. 4º - A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida sem qualquer custo ao
portador da mesma, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo
interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmado o
diagnóstico com o CID, Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados a Saúde,
10 F84, bem como dos demais documentos de identificação exigidos pelo órgão municipal
competente. Parágrafo único - a Carteira de Identificação do Autista (CIA) terá validade de 05
(cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número de identificação.
Art. 5º - O documento de identificação de que se trata o caput do artigo 1º será expedido por
órgão municipal a ser definido em Decreto regulamentar pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 6º - Em caso de perda ou extravio da CIA será emitida segunda via mediante apresentação
do respectivo boletim de ocorrência policial.
Art. 7º - Verificada a regularidade da documentação recebida, o órgão responsável pela
expedição da Carteira de Identificação do Autista (CIA) determinará sua emissão no prazo de 30
(trinta) dias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
PREFEITURA AF MUNICIPAL
» EUSÉBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio m 08 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE E

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