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norma nº 1646/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1646 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaInstitui o Programa de Bike no Eusébio e dá outras providências.
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matéria 3529 →

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ee PREFEITURA FP MUNICIPAL
NX EUSÉBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº 1.646, de 15 de abril de 2019.
Institui o “Programa de Bike no Eusébio”
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Programa de Bike no Eusébio”, destinado à implantação e
integração de um sistema de bicicletas públicas na principais Praças da Cidade, Mercado
Central, Shopping, no âmbito do Município de Eusébio.
Parágrafo único. Compreende-se por sistema de bicicletas públicas o sistema
sustentável de transporte de pequeno percurso, para deslocamento de pessoas, baseado em
mecanismo de autoatendimento para a disponibilização de bicicletas compartilhadas pelos
munícipes.
Art. 2º O Programa terá como objetivos:
|- afirmar a bicicleta enquanto importante modal de transporte na Cidade;
Il — integrar os bairros aos locais público, por meio de estações para retirada de
bicicletas por empréstimo;
|! — oferecer o serviço em todas as regiões da Cidade.
Art. 3º O Programa consiste na instalação, operação e manutenção de rede de estações para
disponibilização de bicicletas compartilhadas para o uso da população em geral, mediante
cadastramento prévio.
& 1º Deverão ser instaladas estações de autoatendimento com estrutura compatível
para a disponibilização de bicicletas à população de forma eletrônica e automatizada.
& 2º As estações deverão dispor de painéis de informações a respeito do
funcionamento do serviço e mapa de localização das estações.
Art. 4º O Poder Executivo poderá realizar concessão elou convênio, para a implantação,
operação e manutenção dos serviços em questão com uma ou mais empresas.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de
sessenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio,
Prefeito Municipal

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