| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2019 |
| Date | 2019-04-15 |
| Ementa | Institui o Programa de Bike no Eusébio e dá outras providências. |
| native_id | 2105 |
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ee PREFEITURA FP MUNICIPAL NX EUSÉBIO Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.646, de 15 de abril de 2019. Institui o “Programa de Bike no Eusébio” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Programa de Bike no Eusébio”, destinado à implantação e integração de um sistema de bicicletas públicas na principais Praças da Cidade, Mercado Central, Shopping, no âmbito do Município de Eusébio. Parágrafo único. Compreende-se por sistema de bicicletas públicas o sistema sustentável de transporte de pequeno percurso, para deslocamento de pessoas, baseado em mecanismo de autoatendimento para a disponibilização de bicicletas compartilhadas pelos munícipes. Art. 2º O Programa terá como objetivos: |- afirmar a bicicleta enquanto importante modal de transporte na Cidade; Il — integrar os bairros aos locais público, por meio de estações para retirada de bicicletas por empréstimo; |! — oferecer o serviço em todas as regiões da Cidade. Art. 3º O Programa consiste na instalação, operação e manutenção de rede de estações para disponibilização de bicicletas compartilhadas para o uso da população em geral, mediante cadastramento prévio. & 1º Deverão ser instaladas estações de autoatendimento com estrutura compatível para a disponibilização de bicicletas à população de forma eletrônica e automatizada. & 2º As estações deverão dispor de painéis de informações a respeito do funcionamento do serviço e mapa de localização das estações. Art. 4º O Poder Executivo poderá realizar concessão elou convênio, para a implantação, operação e manutenção dos serviços em questão com uma ou mais empresas. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, Prefeito Municipal