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norma nº 1648/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1648 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para o fim que indica.
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e e 9 USEBI
Í Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº 1.648, de 15 de abril de 2019.
Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo
Municipal, para abertura de crédito adicional
especial ao vigente orçamento do Município,
para o fim que indica.
O PREFEITO DE EUSÉBIO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do
Município Lei nº 1.612/2018 (LOA 2019), crédito especial no valor de R$ 135.204,00 (cento e
trinta e cinco mil, duzentos e quatro reais), em favor de diversas unidades orçamentárias, para a
inclusão de elementos de despesa não previstos em grupos de despesas de programações de seus
orçamentos, conforme a seguir especificado:
Unidade Orçamentária: 11901 Fundo Municipal de Assistência Social
Programação: 08.244.0209.2521 Pagamento de Pessoal Ativo do Município — Primeira Infância no
SUS
Grupo de Despesa: 3.1.90 Pessoal e Encargos Sociais
Elemento de Despesa: 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Valor: R$ 55.204,00 (cinquenta e cinco mil, duzentos e quatro reais)
Fonte de Recursos FT 1311000000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS: R$ 16.000,00
Fonte de Recursos FT 2311000000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS: R$ 39.204,00
Unidade Orçamentária: 11902 Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Programação: 08.243.0214.2100 Apoio às Ações do Fundo de Defesa dos Direitos da Criança e
Adolescente
Grupo de Despesa: 3.3.90 Outras Despesas Correntes
Elemento de Despesa: 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Fonte de Recursos FT 1990000001 Recursos Destinados aos Direitos da Criança e do Adolescente
— FNAS: R$ 20.000,00
Fonte de Recursos FT 2990000001 Recursos Destinados aos Direitos da Criança e do Adolescente
— FNAS: R$ 60.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são
as disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
mediante anulação parcial de dotações orçamentárias.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará a natureza da despesa que será
utilizada como fonte de recursos compensatórias por anulação parcial ou total de dotações.
Be
A EUSÉBIO
> Desenvolvimento com qualidade de vida
Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através da
autorização e limite estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 1.612/2018 (LOA 2019).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 15 de abril de 2019.
PRÉFEITO DE EUSÉBIO
O DL SOS A Dome s
e RE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO

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