| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1649 / 2019 |
| Date | 2019-04-15 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Municipal nº 1.641, de 20 de março de 2019, que versa sobre a Organização Administrativa do Município de Eusébio, define a nova estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e adota outras providências. |
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NE. EUSÉBIO nvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.649, de 15 de abril de 2019. Altera disposições da Lei Municipal nº 1.641, de 20 de março de 2019, que versa sobre a Organização Administrativa do Município de Eusébio, define a nova estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 21 da Lei Municipal nº 1.641, de 20 de março de 2019, no tocante a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, que passa a vigorar com a seguinte redação: FARC S a cem Ane anda cri ea E DAR esa def de 1 UE O (85) 9 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania Secretario Adjunto de Segurança Pública e Cidadania Corregedoria da Guarda Municipal Ouvidor da Guarda Municipal Coordenadoria Administrativa Financeira Coordenadoria de Planejamento e Operações Coordenadoria da Guarda Municipal Coordenadoria de Defesa Civil Coordenadoria de Promoção da Cidadania Coordenador do Programa Jovens em Exercício da Cidadania — JEC Monitor do Programa Jovens em Exercício da Cidadania — JEC Diretoria da Casa do Cidadão Assessoria de Identificação Assessoria de Promoção de Justiça Gratuita Diretoria do Departamento de Articulação junto ao DETRAN Chefia de Setor de Emplacamento e Vistoria de Veículos Diretoria da Ouvidoria da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania Chefia de Setor da Junta do Serviço Militar Coordenadoria da Guarda Municipal Subcoordenadoria da Guarda Municipal Chefia do Setor de Administração Chefia do Setor Operacional Chefia do Setor de Instrução e Projeto Secretário do Gabinete do Secretário de Segurança Pública e Cidadania Coordenadoria Administrativa-Financeira Coordenadoria do Setor de Psicologia Agente Especial de Treinamento opere À e 8 9 PREFEITURA JF MUNICIPAL desenvolvimento com qualidade do vida Art. 2º. Fica alterado o Anexo | da Lei Municipal nº 1.641, de 20 de março de 2019, no tocante a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, que passa a vigorar com a redação do Anexo | parte integrante desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei Municipal nº 1.641, de 20 de março de 2019, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, a "N5 dias do mês de abril de 2019. EUS ANEXO | PREFEITURA FP MUNICIPAL BIO > Desenvolvimento com qualidade de vida 9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA NOMENCLATURA DO CARGO SIMBOLO QUANTIDADE Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania ss 01 Secretário Municipal Adjunto de Segurança Pública e SE 01 Cidadania Corregedor da Guarda Municipal DAS — 1 01 Ouvidor da Guarda Municipal DAS - 2 01 [Coordenador Administrativo Financeiro DAS — 2 01 Coordenador de Planejamento e Operações DAS — 2 01 Coordenador do Guarda Municipal DAS —- 2 01 Coordenador de Defesa Civil DAS — 1 01 Coordenador de Promoção da Cidadania DAS -— 1 01 Coordenador do Programa Jovens em Exercício da DAS —- 2 01 Cidadania — JEC Monitor do Programa Jovens em Exercício da Cidadania DAS -—- 3 10 — JEC Diretor da Casa do Cidadão DAS — 3 01 Assessor de Identificação DAS — 4 03 Assessor de Promoção de Justiça Gratuita DAS — 3 01 Diretor do Departamento de Articulação com Detran DAS — 2 01 Chefe de Setor de Emplacamento e Vistoria de Veículos DAS —- 4 01 PREFEITURA EF MUNICIPAL 5 EUS 1º) desenvolvimento com qualidade de vida Diretor da Ouvidoria da Secretaria Municipal de DAS - 3 01 Segurança Publica e Cidadania Chefe de Setor da Junta do Serviço Militar DAS — 4 01 Coordenador da Guarda Municipal DAS - 2 01 Sub-Coordenador da Guarda Municipal DAS — 3 02 Chefe do Setor de Administração DAS — 4 01 Chefe do Setor Operacional DAS — 4 01 Chefe do Setor de Instrução e Projeto DAS —- 2 01 Secretário do Gabinete do Secretário de Segurança DAS —- 2 01 Pública e Cidadania Coordenador Administrativo-Financeiro DAS - 2 01 Coordenador do Setor de Psicologia DAS - 2 01 Agente Especial de Treinamento DAS —- 2 02 ST rt cr e resort cd car ur mae