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norma nº 1649/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1649 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaAltera disposições da Lei Municipal nº 1.641, de 20 de março de 2019, que versa sobre a Organização Administrativa do Município de Eusébio, define a nova estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e adota outras providências.
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texto integral #

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NE. EUSÉBIO
nvolvimento com qualidade de vida
Lei nº 1.649, de 15 de abril de 2019.
Altera disposições da Lei Municipal nº 1.641,
de 20 de março de 2019, que versa sobre a
Organização Administrativa do Município de
Eusébio, define a nova estrutura
administrativa e o quadro de cargos de
provimento em comissão e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 21 da Lei Municipal nº 1.641, de 20 de
março de 2019, no tocante a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
FARC S a cem Ane anda cri ea E DAR esa def de 1 UE O (85)
9 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
Secretario Adjunto de Segurança Pública e Cidadania
Corregedoria da Guarda Municipal
Ouvidor da Guarda Municipal
Coordenadoria Administrativa Financeira
Coordenadoria de Planejamento e Operações
Coordenadoria da Guarda Municipal
Coordenadoria de Defesa Civil
Coordenadoria de Promoção da Cidadania
Coordenador do Programa Jovens em Exercício da Cidadania — JEC
Monitor do Programa Jovens em Exercício da Cidadania — JEC
Diretoria da Casa do Cidadão
Assessoria de Identificação
Assessoria de Promoção de Justiça Gratuita
Diretoria do Departamento de Articulação junto ao DETRAN
Chefia de Setor de Emplacamento e Vistoria de Veículos
Diretoria da Ouvidoria da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
Chefia de Setor da Junta do Serviço Militar
Coordenadoria da Guarda Municipal
Subcoordenadoria da Guarda Municipal
Chefia do Setor de Administração
Chefia do Setor Operacional
Chefia do Setor de Instrução e Projeto
Secretário do Gabinete do Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Coordenadoria Administrativa-Financeira
Coordenadoria do Setor de Psicologia
Agente Especial de Treinamento
opere
À e 8 9 PREFEITURA JF MUNICIPAL
desenvolvimento com qualidade do vida
Art. 2º. Fica alterado o Anexo | da Lei Municipal nº 1.641, de 20 de
março de 2019, no tocante a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, que
passa a vigorar com a redação do Anexo | parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições da Lei Municipal nº 1.641, de 20 de março de 2019, que
não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos
contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, a "N5 dias do mês de abril de
2019.
EUS
ANEXO |
PREFEITURA FP MUNICIPAL
BIO
> Desenvolvimento com qualidade de vida
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
NOMENCLATURA DO CARGO SIMBOLO QUANTIDADE
Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania ss 01
Secretário Municipal Adjunto de Segurança Pública e SE 01
Cidadania
Corregedor da Guarda Municipal DAS — 1 01
Ouvidor da Guarda Municipal DAS - 2 01
[Coordenador Administrativo Financeiro DAS — 2 01
Coordenador de Planejamento e Operações DAS — 2 01
Coordenador do Guarda Municipal DAS —- 2 01
Coordenador de Defesa Civil DAS — 1 01
Coordenador de Promoção da Cidadania DAS -— 1 01
Coordenador do Programa Jovens em Exercício da DAS —- 2 01
Cidadania — JEC
Monitor do Programa Jovens em Exercício da Cidadania DAS -—- 3 10
— JEC
Diretor da Casa do Cidadão DAS — 3 01
Assessor de Identificação DAS — 4 03
Assessor de Promoção de Justiça Gratuita DAS — 3 01
Diretor do Departamento de Articulação com Detran DAS — 2 01
Chefe de Setor de Emplacamento e Vistoria de Veículos DAS —- 4 01
PREFEITURA EF MUNICIPAL
5 EUS
1º)
desenvolvimento com qualidade de vida
Diretor da Ouvidoria da Secretaria Municipal de
DAS - 3 01
Segurança Publica e Cidadania
Chefe de Setor da Junta do Serviço Militar DAS — 4 01
Coordenador da Guarda Municipal DAS - 2 01
Sub-Coordenador da Guarda Municipal DAS — 3 02
Chefe do Setor de Administração DAS — 4 01
Chefe do Setor Operacional DAS — 4 01
Chefe do Setor de Instrução e Projeto DAS —- 2 01
Secretário do Gabinete do Secretário de Segurança DAS —- 2 01
Pública e Cidadania
Coordenador Administrativo-Financeiro DAS - 2 01
Coordenador do Setor de Psicologia DAS - 2 01
Agente Especial de Treinamento DAS —- 2 02
ST rt cr e resort cd car ur mae

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