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norma nº 45/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 45 / 2019
Date 2019-04-29
EmentaSubtrai o parágrafo único do artigo 1º, e altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 037 de 08 de dezembro de 2017 que regulamenta a Gratificação por Desempenho dos Agentes de Trânsito da Autarquia Municipal de Trânsito do Eusébio e adota outras providências.
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os PREFEITURA DF MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei Complementar nº 045, de 29 de abril de 2019.
Subtrai o parágrafo único do artigo 1º, e altera o
artigo 2º da Lei Complementar nº 037 de 08 de
dezembro de 2017 que regulamenta a Gratificação
por Desempenho dos Agentes de Trânsito da
Autarquia Municipal de Trânsito do Eusébio e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica suprimido o parágrafo único do artigo 1º da Lei
Complementar nº 037 de 08 de dezembro de 2017, que não contemplava aos
Servidores em cumprimento de estágio probatório o direito a Gratificação (GED).
Art.2º. O artigo 2º da Lei Complementar nº 037/2017 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º. A referida Gratificação (GED) será paga aos Agentes na
proporção de 100% (cem por cento), sobre o vencimento base da
categoria, incluindo os Agentes em estágio probatório”.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de Dotação constante no orçamento vigente, suplementada, se necessário,
e a conta de dotações específicas a serem consignadas em orçamentos futuros.
Art. 4º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por
Decreto do Chefe do Poder Executivo ou mediante Portaria expedida pelo
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vedado
qualquer efeito retroativo.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos dias do mês de abril de 2019.

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