| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2019 |
| Date | 2019-04-29 |
| Ementa | Subtrai o parágrafo único do artigo 1º, e altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 037 de 08 de dezembro de 2017 que regulamenta a Gratificação por Desempenho dos Agentes de Trânsito da Autarquia Municipal de Trânsito do Eusébio e adota outras providências. |
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unos gi rá mitos pe mm os PREFEITURA DF MUNICIPAL Desenvolvimento com qualidade de vida Lei Complementar nº 045, de 29 de abril de 2019. Subtrai o parágrafo único do artigo 1º, e altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 037 de 08 de dezembro de 2017 que regulamenta a Gratificação por Desempenho dos Agentes de Trânsito da Autarquia Municipal de Trânsito do Eusébio e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica suprimido o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 037 de 08 de dezembro de 2017, que não contemplava aos Servidores em cumprimento de estágio probatório o direito a Gratificação (GED). Art.2º. O artigo 2º da Lei Complementar nº 037/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. A referida Gratificação (GED) será paga aos Agentes na proporção de 100% (cem por cento), sobre o vencimento base da categoria, incluindo os Agentes em estágio probatório”. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de Dotação constante no orçamento vigente, suplementada, se necessário, e a conta de dotações específicas a serem consignadas em orçamentos futuros. Art. 4º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo ou mediante Portaria expedida pelo Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vedado qualquer efeito retroativo. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos dias do mês de abril de 2019.