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norma nº 1655/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1655 / 2019
Date 2019-04-29
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.626, de 10 de dezembro de 2018.
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Lei nº 1.655, de 29 de abril de 2019.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.626, de
10 de dezembro de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.626, de 10 de
dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
à permuta plena dos imóveis ora desafetados com imóveis de propriedade
da empresa QUINTAS DAS FONTES EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.405.689/0001-83,
considerando que os imóveis ora desafetados correspondiam a vias
públicas projetadas no Loteamento Quintas das Fontes, que foi
integralmente adquirido pela referida empresa e será extinto, na forma da
lei vigente.
Parágrafo Único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, a
permuta somente poderá ser realizada acaso os imóveis a serem
permutados pela empresa QUINTAS DAS FONTES
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, possuam as seguintes
condições mínimas e cumulativas: (i) área de 50.000,00m? (cinquenta mil
metros quadrados); (ii) sejam situados na localidade de Córrego Grande,
neste município; (iii) possuam as dimensões tecnicamente necessárias
para construção de prédio público, vias, praças, moradias populares e/ou
implantação de empresas/indústrias para a geração de emprego e renda
aos munícipes; e (iv) possuam valor de mercado igual ou superior ao valor
dos imóveis ora desafetados.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as
disposições da Lei Municipal nº 1.626, de 10 de dezembro de 2018, que não houverem
sido revogados, modificados ou substituídos pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Busébio-CE, aos 29 dias do mês de abril

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