br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 1657/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1657 / 2019
Date 2019-05-06
EmentaDá denominação de Polícia Municipal de Eusébio a Instituição Guarda Civil Municipal e dá outras providências.
native_id2120

Originating matéria

matéria 3607 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA FP MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei nº 1.657, de 06 de maio de 2019.
Dá denominação de Polícia Municipal de Eusébio à
instituição Guarda Civil Municipal de Eusébio e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurada a Guarda Civil Municipal de Eusébio a utilização da denominação
Polícia Municipal de Eusébio.
Parágrafo único. A presente lei assegura o uso da referida denominação consagrada
pelo uso, em decorrência das competências e das normas estabelecidas no art. 144, 8 8º da
Constituição Federal, na Lei Federal n. 13.022 de 08 de agosto de 2014, Lei Federal n. 13.675
de 11 de junho de 2018 e Leis Municipais n. 330 de 12 de dezembro de 1997, Lei n. 856 de
15 de dezembro de 2009 e lei n. 1.261 de 26 de maio de 2014.
Art. 2º - Fica autorizada a instituição Polícia Municipal de Eusébio, inserir na identificação
visual de seus veículos, em sua sede e postos, em seus uniformes, identidades funcionais e
demais instrumentos de trabalho, o termo "Polícia", que servirá para identificar a função de
policiamento e patrulhamento, nos termos da Lei Federal n. 13.022 de 08 de agosto de 2014
e Lei Federal n. 13.675 de 11 de junho de 2018, bem como seus servidores a se identificarem
como "Polícia" em razão das atribuições e função de Polícia.
Art. 3º - A Instituição Polícia Municipal de Eusébio, continua a reger-se pelas demais
legislações vigentes quando era denominada Guarda Civil Municipal de Eusébio.
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 5º - As despesas à execução da presente lei correrão de verba orçamentaria própria,
suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, a dias do mês de maio de 2019.
EFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - AULSdromo - Eusébio « Ceará - CEP 61780-000 | CNPJ: 23.563.087/0001-30

open original →