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norma nº 38/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 38 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaCRIA OS CARGOS QUE INDICA PARA PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA BF MUNICIPAL
» EUSÉBIO
> Desenvolvimento com qualidade de vida
Lei Complementar nº 038, de 08 de Dezembro de 2017.
Cria os cargos que indica para provimento
efetivo no quadro de pessoal da Autarquia
Municipal de Meio Ambiente e Controle
Urbano, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os
cargos de provimento efetivo, cujas denominações e quantitativos estão
especificadas no ANEXO ÚNICO. parte integrante desta Lei.
8 1º - Os cargos criados, convalidados e especificados no ANEXO
ÚNICO desta Lei. são cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal, que altera o ANEXO I da Lei Complementar de Nº 008
de 18 de Outubro de 2010.
8 2º - Os cargos de provimento efetivo de que trata o artigo primeiro
serão providos mediante concurso público, de prova e/ou de provas e títulos e de
acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo.
Art. 2º - As gratificações e atividades a serem desempenhadas pelos
ocupantes dos cargos e lotação dos cargos relacionados no ANEXO ÚNICO
serão regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Ar. 3º - Os servidores ocupantes dos cargos existentes com
atividades equivalentes aos cargos ora criados no ANEXO ÚNICO, poderão
solicitar o seu enquadramento nos novos cargos, em um prazo máximo de 60
dias, a contar de sua publicação, ficando vedado sua regressão, salvo hipótese
de extinção da AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE
URBANO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
tram bio rá CEP GIZE
%»
PREFEITURA AP MUNICIPAL
- EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
8 1º - Os servidores que optarem por seu enquadramento, terão de
fazer suas solicitações por expresso ao Presidente da AMMA que remeterá para
aprovação do chefe do poder executivo.
8 2º - Em caso de mais de um servidor aptar por seu enquadramento
ao mesmo cargo, será concedido ao servidor mais antigo, se ainda assim se der
empate, será escolhido através de sorteio.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentarias próprias do município, que serão
suplementadas. se insuficientes.
Art. 5º - Os casos omissos na presente Lei Complementar, serão
regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
Complementar entrará em vigor na dada de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICI
dezembro de 2017.
L DE EUSÉBIO, aos 08 dias de
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo Eusébio Ceará « 1760-000 | CNPJ: 23.563 067/0001 3
EUSEBiI
BIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
E EÚ
Lei Complementar nº 038, de 08 de Dezembro de 2017.
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NIVEL SUPERIOR
ITEM CARGO Carga Horária | VAGAS | SALARIO
BASE
1 ENGENHEIRO AMBIENTAL 20 horas 1 R$ 1.674,78
2 GEOLOGO 2U horas 1 R$ 1.0/4,/8
3 GEOGRAFO 20 horas 1 R$ 1.674,78
4 FISCAL AMBIENTAL E 20 horas 1 R$ 1.674,78
CONTROLE URBANO
5 PROCURADOR 20 horas 1 R$ 1.674,78
AUTÁRQUICO
6 ARQUITETO 20 horas 2 R$1.674,78
7 ENGENHEIRO CIVIL 20 horas 1 R$ 1.674,78
8 ENGENHEIRO QUIMICO 20 horas 1 R$ 1.674,78
9 CIENTISTA AMBIENTAL 20 horas 1 R$ 1.674,78
10 BIOLOGO 20 horas E) R$3 1.074,78
11 TOPÓGRAFO 20 horas 1 R$ 1.674,78
NIVEL MÉDIO
ITEM CARGO Carga Horária | VAGAS | SALARIO
BASE
1 FISCAL AUXILIAR | 4U horas 1 “| R$ 937,00
AMBIENTAL E CONTROLE
URBANO |
2 AGENTE ADMINISTRATIVO 40 horas 4 R$ 937,00
3 MOTORISTA — CNH AB 40 horas 1 R$ 937,00
4 MOTORISTA — CNH D 40 horas 1 R$ 937,00
NIVEL FUNDAMENTAL
ITEM CARGO Carga Horária | VAGAS SALARIO
BASE
1 RECEPCIONISTA 40 horas 1 R$ 937,00
[2 SERVIÇOS GERAIS 40 horas 2 R$ 937,00
3.| PORTEIRO 40 horas 1 R$ 937,00
PREFEITURA MUNIC
PAL DE EUSÉBIO

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