| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 2017 |
| Date | 2017-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE “UM TERRENO URBANO SITUADO NO LUGAR TIMBÚ, ANTERIORMENTE DENOMINADO LARGÃO, DENOMINADO SITIO MATURI, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO DO LADO ÍMPAR DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, DISTANDO O SEU LADO ESQUERDO (NASCENTE) 153,18M (CENTO E CINQUENTA E TRÊS METROS E DEZOITO CENTÍMETROS) PARA A RUA ANTÔNIO FAÇANHA DE ABREU, FAZENDO ESQUINA PELO LADO DIREITO (POENTE) COM A RUA MATURI (ANTERIORMENTE COM TERRAS DE ISAAC PEREIRA DOS SANTOS E JULIO CÉSAR PORTELA LIMA, SEPARADOS PELA RUA MATURI), DE FORMATO IRREGULAR, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 34.256,04M² (TRINTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS METROS QUADRADOS E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA FP MUNICIPAL EUSEBIO > Desenvolvimento com qualidade de vida Lei nº 1.527, de 08 de dezembro de 2017. Autoriza a doação de “UM TERRENO URBANO situado no lugar TIMBÚ, anteriormente denominado LARGÃO, denominado SITIO MATURI, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado ímpar de uma Rua sem denominação oficial, distando o seu lado esquerdo (nascente) 153,1ôm (cento e cinquenta e lês meliuvs e dezoito centímetros) para a Rua Antônio Façanha de Abreu, fazendo esquina pelo lado direito (poente) com a Rua Maturi (anteriormente com terras de Isaac Pereira dos Santos e Julio César Portela Lima, separados pela Rua Maturi), de formato irregular, perfazendo uma área total de 34.256,04m? (trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e quatro decímetros quadrados), e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE EUSÉBIO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e ele SANCIONOU a seguinte Lei: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação subsidiada para os funcionários públicos que indica, fica através da presente Lei autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO CEARÁ E SOCIEDADE —- ASPECE, inscrita no CNPJ sob número 00.739.498/0001-09, o imóvel devidamente registrado na Matrícula nº 1883 do Cartório Facundo, descrito abaixo: Área UM TERRENO URBANO cituado no lugar “TIMBUÚ”, antoriormonto denominado LARGÃO, denominado SITIO MATURI, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado impar de uma Rua sem denominação oficial, distando o seu lado esquerdo(nascente) 153,18m(cento e cinquenta e três metros e dezoito centímetros) para a Rua Antônio Façanha de Abreu, fazendo esquina pelo lado direito(poente) com a Rua Maturi (anteriormente com terras de Isaac Pereira dos Santos e Julio César Portela Lima, separados pela Rua Maturi), de formato irregular, perfazendo uma área total de 34.256,04m* (trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e quatro decimetros quadrados), com as seguintes características: ao SUL: (frente), com 01(um) segmento tirado no sentido poente-nascente do vértice P.7E(X)= 0.562.575,40 c N(Y)= 0.572.258,80 ao vérticc P.s E(X)-0.562.713,82 N(Y)=9.573.208,76, com ângulo interno de 104º17'34”, por onde mede 147,22m (cento e PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO PREFEITURA FP MUNICIPAL EUSEBIO * Desenvolvimento com qualidade de vida quarenta e sete metros e vinte e dois centímetros), limita-se com uma Rua sem denominação oficial (anteriormente com a Estrada Sem Denominação Oficial que separa as terras de Francisco Ramiro de lima): ao NORTE: (fundos), com (02)dois segmentos tirados no sentido nascente-poente, o primeiro segmento Norte do vértice P.9 E(X)= 0.562.718,16 e N(Y)=- 9.573.366,52 ao vértice P.4 E(X)=0.562.696,65 e N(Y)=9.573.369,17, com um ângulo interno de 95º33'00”, por onde mede 21,38m (vinte e um metros e trinta e oito centimetros), limita-se com terras atualmente Tereza Gadelha Lima (anteriormente com terras de Carlos Pereira Lima); daí segue no sentido sul-norte numa extensão de 144,55m (cento e quarenta e quatro metros e cinquenta e cinco ventímelrus) (20 segmento Nascente) unde se encontra O segundo segmento Noite du vértice P.5 E(X)= 0.562.700,92 e N(Y)=9.573.513,67 ao vértice P.6 E(X)=0.562.601,49 e N(Y)= 9.573.524,31, com um ângulo interno de 94º31'59”, por onde mede 100,00m (cem metros), limita-se atialmente com terras de RP Participações S/A (anteriormente com terras de Francisco Ramiro de Lima); ao POENTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido norte-sul, do vértice P.6 E(X)=0.562.601,49 e N(Y)=9.573.524,31 ao vértice P.7 E(X)=0.562.575,40 e N(Y)=9.573.258,89, com um ângulo interno de 89º30'22” por onde mede 266,70m (duzentos e sessenta seis metros e setenta centímetros), limita- se com a Rua Maturí (anteriormente com terras de Isaac Pereira dos Santos e Julio César Portela Lima, separados pela Rua Maturi); ao NASCENTE (lado esquerdo) com OZ(dois) segmentos retilíneos tirados no sentido sul-norte, O primeiro segmento Nascente do vértice P.8 E(X)=0.562.713,82 e N(Y)=9.573.208,76 ao vértice P.9 E(X)= 0.562.718,16 e N(Y)= 9.573.366,52, com um ângulo intemo de 71º40'05” por onde mede 157,82m(cento e cingiienta e sete metros e nitenta e dois centimetros), limita-se com terras doadas ao Instituto Projeto Nobre; daí segue no sentido nascente-poente, numa extensão de 21,38m (vinte e um metros e trinta e oito centímetros), (1º segmento Norte), onde se encontra o segundo segmento Nascente, do vértice P.4 E(X)= 0.562.696,65 e N(Y)=9.573.369,17 ao vértice P.5 E(X)=0.562.700,92 e N(Y)= 9.573.513,67, com um ângulo interno de 264º27'00”, por onde mede 144,55m (cento e quarenta e quatro metros e cinquenta e cinco centimetros), limita-se com terras atualmente Tereza Gadelha Lima (anteriormente com terras de Carlos Pereira Lima). Art. 2º. O imóvel descrito no artigo anterior, cuja avaliação totaliza R$ 1.884.082,00 (um milhão, oitocontos o oitonta o quatro mil o oitonta o doie roaie), conforme laudo em anexo, destina-se exclusivamente a promover a construção de 352 (trezentas e cinquenta e duas) unidades residenciais para alienação às famílias dos funcionários públicos, para atendimento da necessidade de moradia das forças de Segurança Pública do Estado do Ceará e servidores municipais do Município de Eusébio, trazendo assim segurança e acesso a moradia para os servidores beneficiados que irão residir no Município, destinando-se respectivamente 70% (setenta por cento) do empreendimento para os servidores publicos do Municipio de Eusébio e 30% (trinta por cento) do empreendimento para os servidores públicos das forças de Segurança Pública do Estado do Ceará. A ERRA ir or AoA Do Fio do ias PALPITE ag a a ARG AR E A E A AT PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO PREFEITURA MP MUNICIPAL “ EUSÉBIO > Desenvolvimento com qualidade de vida 8 1º. No caso dos percentuais descritos no caput não serem alcançados, o mesmo poderá ser destinado para a outra parte. 8 2º. O valor de avaliação descrito no caput não poderá compor o cálculo para efeito de alienação imobiliária. Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | — o donatário se obriga a construlr no Imóvel de acordo com a sua finalidade, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual periodo, mediante autorização expressa da doadora; Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos no próprio local; ll — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. OQ descumprimento de quaisquer das condições provistas nos incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de dezembro de 2017. cilon Goniçalve: rio Ji Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO ento Matrícula 00001883] [Ficha 00001- | [Livro2 - 001) [Folha OU. femme! Leo comp oro meo o rmem k O vigência da Lei Federal nº 6515/77, com ANA CORDAY ROCHA GONDIM NOLASCO, brasileira, odontóloga, nascida aos 18/08/1975, filha de José Guilherme Gondim Filho e de Antonia Eliane Rocha Gondim, portadora da cédula de identidade RG nº 920159051 2º Vi =CE4 ; inscrita no CPF/MF sob nº 727.080.343-91. Eu, á Ea - ; O oficial -/ Substituto. R/04-001883 de 27 de novembro de 2012. TRANSMITENTES: MARCELO NOLASCO LOPES e sua esposa ANA CORDAY ROCHA GONDIM NOLASCO, já supra qualificados. ADQUIRENTE: METANEIDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no.07.837.701/0001-29, com sede na Avenida Parque Norte II, 170, Sala 02, Distrito Industrial, Maracanaú. TITULO: Compra e venda. FORMA DO TITULO, DATA, ETC.: Por Escritura Pública de Compra e Venda, datada de 08 de outubro de 2012, lavrada nas notas deste Cartório, às fls.: 088/089, Livro nr 0041. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.529.952,00 (um milhão, quinhentos e vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais), da seguinte forma: R$: 1.355.344,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil reais), já recebido em boa e corrente moeda nacional por eles vendedores e pago pela compradora pelo que dão plena, geral e irrevogavél quitação desse recebimento, e, o restante, ou seja R$: 174.608,00 (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e oito reais), divido em duas parcelas, cada uma no valor de R$: 87.304,00(oitenta e sete mil, trezentos e quatro reais), s pagas 30 /2 12 e 15/12/2.012, em CARATER PRO SOLVENDO. Eu, o , o Oficial / Substituto. AV/05-001883 de 12 de janeiro de 2015. Nos termos da Declaração, datada de 05 de janeiro de 2015, firmada por MARCELO NOLASCO LOPES e sua esposa ANA CORDAY ROCHA GONDIM NOLASCO, já supra qualificados, arquivada em cartório, procedo esta averbação para constar que, a divida no valor de R$ | 174.608,00 (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e oito reais), divido em duas parcelas, da egente matricula foi devidamente quitada. Eu, ficial / Substituto. R/06-001883 de 12 de janeiro de 2015. Por Escritura Pública de Doação, lavrada aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze (2014), às fls 002/003 do livro 048, nas notas deste Cartório, a proprietária METANEIDE LTDA, já acima qualificada, doou o imóvel de que trata a presente matricula a PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO(CE), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob [o) nr.23.563.067/0001-30, com sede à Rua Edmilson Pinheiro, nr.150, Autodromo (Distrito Industrial II), dando-lhe para efeitos fiscais o valor de R$ 2.352.000,00(Dois milhões e trezentosje c uenta e dois mil reais), sem condições. Eu, ? É Rui o Oficial / Substituto. mall AV/07-001883 de 30 de março de 2015. Procedo esta averbação para constar que, atendendo o que me foi requerido pela proprietária PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO, já acima qualificada, através do processo | administrativo nº 20770/2015 - Retificação de Registro Imobiliário, arquivado em cartório, com demais documentos como dispõe o art. 59 da Lei 10.931 de 02 de agosto de 2004, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, o imóvel de que trata a presente matricula passou a ter as seguintes características, limites e confrontações: UM TERRENO URBANO situado no lugar “TIMBÓ”, anteriormente denominado LARGÃO, denominado SITIO MATURI, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, Pta. oo!| [Poti 00001 (fo CARTÓRIO FACUNDO À À RE O | Bel. CARLOS FACUNDO FILHO N » h ANTONIO ALBERTO OLIVEIRA Matrícula 1ess | pi esjoepoo! | ! : ES Misha ar Ema EO SEA q GR TT IMÓVEL - UM TERRENO URBANO, situado (a) no lugar LARGÃO, denominado SITIO MATURI, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, medindo e limitando-se: ao NORTE, 100,00m(cem metros) com terras de Francisco Ramiro de Lima e mais 207,00m(duzentos e sete metros) com terras de Carlos Pereira Lima; AO sul, 300,40m(Trezentos metros e quarenta centímetros) com a Estrada Sem Denominação Oficial que separa as terras de Francisco Ramiro de Lima; ao NASCENTE, 157,00m(cento e cinquenta e sete metros) com terras de João Albano; e, ao POENTE, 266,70m(duzentos e sessenta e seis metros e setenta centímetros) com terras de Isaac Pereira dos Santos e Julio César Portela Lima, separados pela Rua Maturí, perfazendo uma área total de 7,84 hectares. PROPRIETÁRIO(S) - JOAQUIM GOMES FILHO, e sua mulher, FRANCISCA DAS CHAGAS PIMENTA, brasileiros, casados, proprietario e doméstica, inscritos no CPF Nº 039.390.937-68, e portadores das cédulas de identidades nrs.107.294, e 130.201, respectivamente, residentes e domiciliados em Fortaleza, Ceará. REGISTRO ANTERIOR - Havido nos termos da transcrição nr.2.071,Livro nr.03-E, fls.03, e Av.01 da matrícula nr.2.698, Livro nr.02 do Registro de Imóveis, d 29. O io emarc de Aquiraz, Estado do Ceará. Eu, Afine. Aire Qui] eósicial. ESSES SESC SS SS SE SS SME SSSENSSSSESaSESaCanaEna = R /0001-0001883 - De 25 de Junho de 2001. TRANSMITENTES: JOAO GOMES FILHO, e sua mulher, FRANCISCA DAS CHAGAS PIMENTA, já supra qualificados. ADQUIRENTE: VICENTE DE PAULA COELHO MAIA, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará, inscrito no CPF/MF sob o nr.001.180.443-20. TITULO:COMPRA E VENDA. FORMA DO TITULO, DATA, ETC.: Por escritura pública de compra e venda, datada de 09 de agosto de 1.976, às fls.:112/113v, Livro nr.51, e escritura pública de re-ratificação, datada de 14 de março de 1.981, às fls.: 124v/125, Livro nr.49-B,ambas lavradas no Cartório Queiroz da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará. VALOR DO CON TO; Cr 090,00(Três mil cruzeiros), sem condições. sqdenenciolo=dameseoroceseoesscesceassosa..0020202n=connsensasssanaannesas R.02/ 001883 - De 03 de julho de 2.001. TRANSMITENTES: VICENTE DE PAULA COELHO MAIA, e sua esposa, MARIA DA ASSUNÇÃO SILVA MAIA, já supra qualificados. ADQUIRENTE: MARCELO NOLASCO LOPES, brasileiro, maior, solteiro, bancário, portador da cédula de identidade RG nr.837.707-84/SSP-CE, e inscrito no CPF/MF sob o nr.246.777.443-00, residente e domiciliado a Rua João Brigido, nr.1859, Dionisio Torres, Fortaleza, Ceará. TITULO: Compra e venda. FORMA DO TITULO, DATA, ETC.: Por escritura pública de compra e venda, datada de 26 de junho de 2.001, lavrada nas Notas deste Cartório, às fls.: 198v/199, Livro nr.09. VALOR DO CONTRATO: 00,(Quarenta e cinco mil reais), sem condições. Eu,.. 4); A . ==snflad======= Av/02-001883 de 27 de novembro de 2012. Procedo esta averbação, nos termos | do requerimento, a mim dirigido pelo proprietário MARCELO NOLASCO LOPES, | já acima qualificado, datado de 08 de outubro de 2012, acompanhado de documentos comprobatórios, arquivados em cartório, para constar que, o mesmo casou sob o regime da comunhão parcial de bens, em data posterior à - Ásia 00001885] Lvioê = 001] Folha 002 localizado do lado par da Rua Antônio Façanha de Abreu, fazendo esquina pelo lado direito (Sul) com uma Rua Sem Denominação Oficial, de formato irregular, perfazendo uma área total de 64.256,04m? (sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e quatro decímetros quadrados), com as seguintes características: ao NASCENTE: (frente), com 03 (três) segmentos retilíneos tirados no sentido sul-norte, o primeiro segmento Nascente do vértice P.1E(X)= 0.562.857,84 e N(Y)= 9.573.156,60 ao vértice P.2E(X)= 0.562.873,55 e N(Y)= 9.573.204,07, com um ângulo interno de 88º23'52'' por onde mede 50,00m (cinquenta metros), o segundo segmento Nascente do vértice P.2E(X)= 0.562.873,55 e N(Y)= 9.573.204,07 ao vértice P.3E(X)= 0.562.907,81 e N(Y)= 9.573.342,81, com um ángulo interno de 175º34'03'", por onde mede 142,91Im (cento e quarenta e dois metros e noventa e um centímetros), limitam-se com a Rua Antônio Façanha de Abreu (anteriormente com terras de João Albano); daí segue no sentido nascente-poente, numa extensão de 212,5lm (duzentos e doze metros e cinquenta e um centímetros), (1º segmento Norte), onde se encontra o terceiro segmento Nascente, do vértice P.4E(X)= 0.562.696,65 e N(Y)= 9.573.369,17 ao vértice P.5E(X)= 0.562.700,92 e N(Y)= 9.573.513,67, com um ângulo interno de 264º27'00”, por onde mede 144,55m (cento e quarenta e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros), limita-se com terras atualmente Tereza Gadelha Lima (anteriormente com terras de Carlos Pereira Lima); ao POENTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido norte-sul, do vértice P.6E(X)= 0.562.601,49 e N(Y)= 9.573.524,31 ao vértice P.7E(X)= 0.562.575,40 e N(Y)= 9.573.258,89, com um ângulo interno de 89º30'22'' por onde mede 266,70m (duzentos e sessenta seis metros e setenta centímetros), limita-se com a Rua Maturí (anteriormente com terras de Isaac Pereira dos Santos e Julio César Portela Lima, separados pela Rua Maturi); ao NORTE: (lado esquerdo), com dois (02) segmentos tirados no sentido nascente-poente, o primeiro segmento Norte do vértice P.3E(X)= 0.562.907,81 e N(Y)= 9.573.342,81 ao vértice P.4E(X)= 0.562.696,65 e N(Y)= 9.573.369,17, com um ângulo interno de 83º15'10'*, por onde mede 212,5lim (duzentos e doze metros e cinquenta e um centímetros), limita-se com terras atualmente Tereza Gadelha Lima (anteriormente com terras de Carlos Pereira Lima); daí segue no sentido sul-norte numa extensão de 144,55m (cento e quarenta e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros) (30 segmento Nascente) onde se encontra o segundo segmento Norte do vértice P.5E(X)= 0.562.700,92 e N(Y)= 9.573.513,67 ao vértice P.6E(X)m= 0.562.601,49 e N(Y)= 9.573.524,31, com um ângulo interno de 94º31'59'", por onde mede 100,00m (cem metros), limita-se atualmente com terras de RP Participações S/A (anteriormente com terras de Francisco Ramiro de Lima); ao SUL: (lado direito), com um segmento tirado no sentido poente-nascente do vértice P.7E(X)= 0.562.575,40 e N(Y)= 9.573.258,89 ao vértice P.lE(X)= 0.562.857,84 e N(Y)= 9.573.156,60, com um ângulo interno de 104º17'34'"!, por onde mede 300,40m (trezentos metros e quarenta centímetros), limita-se com uma Rua sem denominação oficial (anteriormente com a Estrada Sem Denominação Oficial que as terras de Francisco Ramiro de Lima). Eu, e Vl «o Oficial / Substituto. CESSSDSSSSSssasssc====s=s.2=....-.— Av/08-001883 - DE 09 DE SETEMBRO DE 2.015. Pela escritura pública de doação, datada de 28 de agosto de 2.015, lavrada nas Notas deste Cartório, às fls.: 136/137, do Livro no.0049, e registrada sob o R.01, na matricula no.11023, Livro no.02, deste Registro Imobiliario, a proprietária PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO(CE), já qualificada, alienou por doação ao INSTITUTO PROJETO NOBRE, parte do imóvel objeto desta matricula, consistente em uma área de J30.000,00m2(trinta mil metros quadrados), restando pois, o remanescente seguinte a seguir descrito: UM TERRENO URBANO situado no lugar “TIMBÚ”, anteriormente denominado LARGÃO, denominado SITIO MATURI, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado ímpar de uma Rua sem denominação oficial, N Matricula 00001883] Livro2- 001|[Folha 002V— distando o seu lado esquerdo (nascente) 153,18m(cento e cinquenta e três metros e dezoito centímetros) para a Rua Antônio Façanha de Abreu, fazendo esquina pelo lado direito(poente) com a com a Rua Maturí (anteriormente com terras de Isaac Pereira dos Santos e Julio César Portela Lima, separados pela Rua Maturi), de formato irregular, perfazendo uma área total de 34.256,04m? (trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e quatro decímetros quadrados), com as seguintes características: ao SUL: (frente), com 01(um) segmento tirado no sentido poente - nascente do vértice P.7 E(X)= 0.562.575,40 e N(Y)= 9.573.258,89 ao vértice P.8 E(X)=0.562.713,82 e N(Y)=9.573.208,76, com ângulo interno de 104º17'34”, por onde mede 147,22m (cento e quarenta e sete metros e vinte e dois centímetros), limita-se com uma Rua sem denominação oficial (anteriormente com a Estrada Sem Denominação Oficial que separa as terras de Francisco Ramiro de Lima); ao NORTE: (fundos), com (02)dois segmentos tirados no sentido nascente - poente, o primeiro segmento Norte do vértice P.9 E(X)= 0.562.718,16 e N(Y)= 9.573.366,52 ao vértice P.4 E(X)=0.562.696,65 e N(Y)=9.573.369,17, com um ângulo interno de 95º33'00'', por onde mede 21,38m (vinte e um metros e trinta e oito centímetros), limita-se com terras atualmente Tereza Gadelha Lima (anteriormente com terras de Carlos Pereira Lima); daí segue no sentido sul-norte numa extensão de 144,55m (cento e quarenta e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros) (20 segmento Nascente) onde se encontra o segundo segmento Norte do vértice E] E(X)= 0.562.700,92 e N(Y)=9.573.513,67 ao vértice P.6 E(X)=0.562.601,49 e N(Y)= 9.573.524,31, com um ângulo interno de 94º31'59'', por onde mede 100,00m (cem metros), | limita-se atualmente com terras de RP Participações S/A (anteriormente com terras de Francisco Ramiro de Lima); ao POENTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido norte-sul, do vértice P.6 E(X)=0.562.601,49 e N(Y)=9.573.524,31 ao vértice P.7 E(X)=0.562.575,40 e N(Y)=9.573.258,89, com um ângulo interno de 89º30'22'' por onde mede 266,70m (duzentos e sessenta seis metros e setenta centímetros), limita-se com a Rua Maturí (anteriormente com terras de Isaac Pereira dos Santos e Julio César Portela Lima, separados pela Rua Maturi); ao NASCENTE com O2(dois) segmentos retilíneos tirados no sentido sul-norte, o primeiro segmento Nascente do vértice P.8 E(X)=0.562.713,82 e N(Y)=9.573.208,76 ao vértice P.9 E(X)= 0.562.718,16 e N(Y)= 9.573.366,52, com um ângulo interno de 71º40'05” por onde mede 157,82m(cento e cinquenta e sete metros e oitenta e dois centímetros), limita-se com terras doadas ao Instituto Projeto Nobre; daí segue no sentido nascente-poente, numa extensão de 21,38m (vinte e um metros e trinta e oito centímetros), (1º segmento Norte), onde se encontra o segundo segmento Nascente, do vértice P.4 E(X)= 0.562.696,65 e N(Y)=9.573.369,17 ao vértice P.5 E(X)=0.562.700,92 e N(Y)= 9.573.513,67, com um ângulo interno de 264º27'00”, por onde mede 144,55m (cento e quarenta e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros), limita-se com terras atualmente Tereza Gadelha Lima (anteriormente com terras de Carlos Pereira Lima), conforme o croqui e planta loteamento arquivada na Prefeitura , conforme Certidão de Desmembramento, datada de 30/04/2015, expedida pelo Setor de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Eusébio, Ceará, i Gile Campos Junior - Dep. de Arrecadação. Eu ) cial / Substituto. ud FERRO Da picado IO FACUNDO - 2º OFÍCIO auitição Vain EusébiaCE dO de ESTÁ a dolênio A Ê Me t A à Zé e RLOS F ANTON ACE 7 7 Cobsuus 4 > Roi Na ns - dades acoes vALIDO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE UM TERRENO INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS SEVIDORES PÚBLICOS DO CEARÁ E SOCIEDADE - ASPECE C.N.P.J Nº 00.739.498/0001-09 END.: RUA ERETIDES DE ALENCAR, Nº 1300 CEP: 60.341-020 JARDIM IRACEMA FORTALEZA-CE PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO C.N.P.) Nº 23.563.067/0001-30 END.: RUA EDMILSON PINHEIRO, Nº 150 CEP: 61.760-000 AUTÓDROMO EUSÉBIO-CE LOCAL AVALIAÇÃO: RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL ESQUINA COM A RUA MATURI TIMBU- EUSÉBIO-CE INTRODUÇÃO: 1.1. INTERESSADO | ASSOCIAÇÃO DOS SEVIDORES PÚBLICOS DO CEARÁ E SOCIEDADE - ASPECE C.N.PJ. nº. 00.739.498/0001-09 RUA ERETIDES DE ALENCAR, Nº 1300 CEP. 60.341-020 JARDIM IRACEMA FORTALEZA-CE 1.2. PROPRIETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO C.N.P.J. nº. 23.563.067/0001-30. RUA EDMILSON PINHEIRO, 150. AUTÓDROMO - DISTRITO INDUSTRIAL II. 1.3. OBJETIVO. O presente Laudo de Avaliação tem por objetivo básico o levantamento e descrição de um TERRENO URBANO,para doação pela Prefeitura Municipal de Eusébio a ASSOCIAÇÃO DOS SEVIDORES PÚBLICOS DO CEARÁ E SOCIEDADE - ASPECE, Município de Eusébio, Estado do Ceará, aplicando-lhe metodologia técnica cientifica, visando demonstrar o seu valor justo e real. Com este levantamento, espera-se mostrar o real valor do imóvel (terreno), dando condições aos interessados, no estabelecimento da melhor e mais satisfatória tomada de decisão. O levantamento constou de leitura de documentos existentes, visita ao local do imóvel, como forma de averiguar “in loco” as informações fornecidas. 1.4. LOCAL DA AVALIAÇÃO O imóvel situa-se, na Rua sem denominação oficial esquina com a Rua Maturi, no Bairro de Timbu no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará. 1.5. FINALIDADE DA AVALIAÇÃO º , , Doação para a “ASSOCIAÇÃO DOS SEVIDORES PUBLICOS DO CEARÁ E SOCIEDADE - ASPECE”. 1.6. NÍVEL DE PRECISÃO DA AVALIAÇÃO A avaliação foi efetuada utilizando o método comparativo direto de dados de mercado, com Grau de Fundamentação “[”, Grau de Precisão “I”, observando o que recomenda a Norma NBR 14653-2/2004 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). 1.7. LEGISLAÇÃO OBSERVADA Este Laudo de Avaliação foi elaborado em consonância com o Decreto Federal nº. 81.621 de 03/05/1978, a Lei Federal nº. 5.194 de 24/12/1966, a Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, a Lei nº. 8.078 de 11/06/1990 1 (Código de Defesa do Consumidor), as Resoluções nº. 205, nº. 218 e nº. 345 do CONFEA e o Manual Brasileiro para Levantamento da Capacidade de Uso da Terra de 08/05/1956 e 30/11/1960. 1.8. PRESSUPOSTOS No processo avaliatório, adotamos os seguintes procedimentos, que nos levarão ao desenvolvimento do Laudo de Avaliação. - Vistoria do imóvel e da região; - Pesquisa de mercado, com finalidade para obter dados das amostras, dos imóveis ofertados e/ou transacionados, sendo que as amostras possuem os mesmos parâmetros de imóvel avaliado. - Obtenção de plantas, memoriais descritivos e documentos cartoriais. 1.9. VISTORIA O terreno vistoriado situa-se no Bairro Timbu, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará de forma irregular, contextura do solo seca, possuindo uma ÁREA DE 34.256,04mº. 2. REGIÃO 2.1. DADOS ESTADUAIS VVVWVVWvwvv População do Estado: 8.452.381 habitantes (Censo 2010); População urbana: 6.346.557 habitantes; Extensão territorial: 148.920 km?; População rural: 2.105.824 habitantes; Densidade demográfica: 56,76hab/km? (Censo 2010); Municípios: 184; Cidades mais importantes: Sobral, Juazeiro do Norte, Crato, Maracanaú. Atividades econômicas predominantes: agricultura, pecuária, comércio, turismo, indústria, prestação serviços e outros. 2.2. DADOS MUNICIPAIS > Vo VW vwv VvVvwv VVvwv v Atividades econômicas predominantes: agropecuária, indústria, comércio, silvicultura, prestação de serviços e outros; Área do Município: 79km? 0,05% do território do Estado; População do Município: 46.033 habitantes (Censo 2010); Densidade populacional: 582,64hab/km?; Rede bancária: Banco do Brasil; Educação: Ensino Fundamental (Estadual) 200 alunos matriculados, Ensino Fundamental (Municipal) 9.517 alunos matriculados (Censo 2010); Saúde: Estabelecimentos — 26 unidades / Prestadores de serviços junto ao SUS — 26 unidades / 45 leitos hospitalares. Saneamento: Esgoto natural, sanear, galerias e bocas de lobos. Rede de água: a região é provida de água da CAGECE. Estradas: ruas e avenidas asfaltadas, em calçamento e pavimentação. Comunicação: sistema de telefonia fixa e celular agência dos correios, emissoras de rádios e jornais. Segurança: delegacia de polícia. Transportes: ônibus com linhas urbanas, intermunicipais e transportes alternativos. Topografia: região plana, pouco acidentada e com declives. Serviços públicos existentes: iluminação pública, coleta domiciliar de lixo, arborização urbana, telefones públicos. Outras atividades econômicas: postos de abastecimento de combustíveis, de gás butano, farmácias, lanchonetes, supermercados, lojas e cartórios. 3. TERRENO 3.1. DOCUMENTAÇÃO / LIMITES / ÁREAS. DIMENSÕES E LIMITES — Conforme levantamento em anexo. MATRICULA / REGISTRO — Escritura Pública CARTÓRIO - Cartório Facundo — 2ºoficio-Eusebio-ce CADASTRO PREFEITURA - Prefeitura Municipal de Eusébio — Ceará. CLASSIFICAÇÃO QUANTO A NATUREZA - Terreno. USO ATUAL DO PREDOMINANTE NA REGIÃO - Residencial LIMITES — De acordo com documentação em anexo. ÁREA TOTAL - 34.256,04m?. TOPOGRAFIA — Inclinado. VVVVNNVNWN ww 3.2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO IMÓVEL >» ZONA - Zona Urbana. > | DISTANCIA DO CENTRO DA CIDADE - 5 km. > ACESSO AO IMÓVEL - Pela Rua sem denominação oficial esquina com a Rua Maturi > FORMATO DO TERRENO - Irregular. > SITUAÇÃO DO TERRENO - Central. > REDE DE ÁGUA - Não existe. > REDE ELÉTRICA - Rede de energia elétrica em alta e baixa tensão da COELCE. > REDE TELEFÔNICA - Rede da TELEMAR, CLARO, TIM e OI. » ESTRADAS - Asfaltadas/ Calçamentadas. > | TOPOGRAFIA - Necessita de terraplanagem. 3.3. INVESTIGAÇÃO / PESQUISA Realizamos uma inspeção no terreno avaliando, levantando todas as características e melhoramentos existentes. Em seguida, procedemos a uma pesquisa de preços para terrenos com o mesmo padrão do avaliado. A avaliação foi efetuada utilizando o método comparativo direto de dados de mercado conforme a Norma NBR 14653-2/2004 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Procedemos a contatos com órgãos públicos, instituições financeiras, cartórios, imobiliárias, proprietários e particulares inteiramente confiáveis para termos condições de fixarmos um valor unitário básico do terreno em questão. Muito embora tenhamos obtido pesquisas de terrenos, que pudessem auxiliar na determinação técnica — cientifica de valor de mercado, os mesmos após aplicados todos os fatores de valorização possíveis, chegam perto da realidade praticada pelo mercado, pois os mesmos se assemelhavam ao terreno avaliado. 3.4. METODOLOGIA UTILIZADA A concepção metodológica consiste no estabelecimento de tomada de valores de forma subjetiva, oriundos de informações fornecidas por pessoas confiáveis, imobiliárias, instituições publicas, bancos, cartórios, pessoas residentes no município e valores praticados para cobrança de tributos Municipais, sem no entanto, se pautar em metodologia cientifica. Após isso, arbitramos um valor do preço praticado no entorno relativo ao terreno em questão. 3.5. VALOR UNITÁRIO ADOTADO No intervalo de confiança entre R$ 30,00/m? e R$ 60,00/m?, esta o preço do metro quadrado, na área de abrangência do terreno avaliado. Para o terreno em questão, adotou-se o valor de R$ 55,00/m?. Vu = R$ 55,00/m? 3.6. DETERMINAÇÃO DO VALOR DO TERRENO (Vy) V=AxVu A = Área = 34.256,04m?. ha = Valor Unitário Médio = R$ 55,00/m? = 34.256,04m? x R$ 55,00/m? 5Y,= R$1. ad att ud mm conforme dispões o A Edê — 14.653-1. VALOR DO TERRENO — R$ 1.884.082,00 4. RESULTADO GLOBAL DA AVALIAÇÃO | DISCRIMINAÇÃO | ÁREA /m? | VALOR/m? | VALORES (R$) | % | | Terreno 34.256,04 | 55,00 1.884.082,00 | 100,00 Construção Civil [o -===—===——=- mm TOTAL | 1.884.082,00 | 100,00 | VALOR DA AVALIAÇÃO.... ... R$ 1.884.082,00 Importa a presente avaliação e em R$ 1.884.082,00(um milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil e oitenta e dois reais). 5. ENCERRAMENTO Os valores descritos neste laudo, referem-se a pagamento à vista. Pedimos e agradecemos o obsequio de não permitirem a reprodução deste LAUDO, total ou parcialmente, sem a devida autorização expressa do signatário. Este LAUDO é considerado como documento sigiloso e absolutamente confidencial. Damos por encerrado o presente Laudo de avaliação, que consta de 05 (cinco) folhas digitadas de um só lado, todas rubricadas, sendo esta última datada e assinada, constando também de anexos como: a)Memorial descritivo do terreno; b)Planta de situação do terreno. Eusébio,13 de novembro de 2017 André Luis de Souza Coei! MEMORIAL DESCRITIVO UM TERRENO URBANO situado no lugar “TIMBÚ”, anteriormente denominado LARGÃO, denominado SITIO MATURI, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado ímpar de uma Rua sem denominação oficial, distando o seu lado esquerdo(nascente) 153,1 8m(cento e cinquenta e três metros e dezoito centímetros) para a Rua Antônio Façanha de Abreu, fazendo esquina pelo lado direito(poente) com a com a Rua Maturí (anteriormente com terras de Isaac Pereira dos Santos e Julio César Portela Lima, separados pela Rua Maturi), de formato irregular, perfazendo uma área total de 34.256,04m? (trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e quatro decíimetros quadrados), com as seguintes características: ao SUL: (frente), com 0l(um) segmento tirado no sentido poente-nascente do vértice P.7E(X)= 0.562.575,40 e N(Y)= 9.573.258,89 ao vértice P.8 E(X)=0.562.713,82 e N(Y)=9.573.208,76, com ângulo interno de 104º17'34”, por onde mede 147,22m (cento e quarenta e sete metros e vinte e dois centímetros), limita-se com uma Rua sem denominação oficial (anteriormente com a Estrada Sem Denominação Oficial que separa as terras de Francisco Ramiro de Lima); ao NORTE: (fundos), com (02)dois segmentos tirados no sentido nascente-poente, o primeiro segmento Norte do vértice P.9 E(X)- 0.562.718,16 e N(Y)- 9.573.366,52 ao vértice P.4 E(X)=0.562.696,65 e N(Y)=9.573.369,17, com um ângulo interno de 95º33'00”, por onde mede 21,38m (vinte e um metros e trinta e oito centímetros), limita-se com terras atualmente Tereza Gadelha Lima (anteriormente com terras de Carlos Pereira Lima); daí segue no sentido sul-norte numa extensão de 144,55m (cento e quarenta e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros) (2º segmento Nascente) onde se encontra o segundo segmento Norte do vértice P.5 E(X)= 0.562.700,92 e N(Y)=9.573.513,67 ao vértice P.6 E(X)=0.562.601,49 e N(Y)= 9.573.524,31, com um ângulo interno de 94º31"59”, por onde mede 100,00m (cem metros), limita-se atualmente com terras de RP Participações S/A (anteriormente com terras de Francisco Ramiro de Lima); ao POENTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido norte-sul, do vértice P.6 F(X)=0.562.601,49 e N(Y)-9.573.524,31 ao vértice P.7 E(X)=0.562.575,40 e N(Y)=9.573.258,89, com um ângulo interno de 89º30'22”* por onde mede 266,70m (duzentos e sessenta seis metros e setenta centímetros), limita-se com a Rua Maturí (anteriormente com terras de Isaac Pereira dos Santos e Julio César Portela Lima, separados pela Rua Maturi); ao NASCENTE (lado esquerdo) com 02(dois) segmentos retilíneos tirados no sentido sul-norte, o primeiro segmento Nascente do vértice P.8 E(X)=0.562.713,82 e N(Y)-9.573.208,76 ao vértice P.9 E(X)= 0.562.718,16 e N(Y)= 9.573.366,52, com um ângulo interno de 71º40"05” por onde mede 157,82m(cento e cinguenta e sete metros e oitenta e dois centímetros), limita-se com terras doadas ao Instituto Projeto Nobre; daí segue no sentido nascente-poente, numa extensão de 21,38m (vinte e um metros e trinta e oito centímetros), (1º segmento Norte), onde se encontra o segundo segmento Nascente, do vértice P.4 E(X)= 0.562.696,65 e N(Y)=9.573.369,17 ao vértice P.5 E(X)=0.562.700,92 e N(Y)= 9.573.513,67, com um ângulo interno de 264º27"00”, por onde mede 144,55m (cento e quarenta e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros), limita-se com terras atualmente Tereza Gadelha Lima (anteriormente com terras de Carlos Pereira Lima). Eusébio, 13 de novembro de 2017 (9 de Cos ale fc deita Coeiho ] /000; LMENTE RPp, [Eos OOBL SIPAÇÕES S/A DO CARTÓRIO FACUNDO - Eusésio -CE. Em P, 5 EQO)= 0.562.601,49 Nº7)= 9.573.524,31 P. | EOO= 0.562.700,92 na 2) N(Y)= 9.573.513,67 8 - ã gE 85 És EE ê Es CARLOS pepe q. IRA LIMA 2ê m y ATUALME; ca CPF: 67 NTE TER] 83 eg= 056269665 PF 619.157,495.924 GADELHA Lima sa N(Y)= 9.573.369,17 EM P.4 6 9 EO)= 0.562.718,16 TB -= N(Y)= 9.573.366,52 E(X)= 0.562.907,81 POENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO A=34.256,04m?2 INSTITUTO PROJETO NOBRE C.N.P.J Nº 21.295.783/0001-58 E(X)= 0.562.575, N(Y)= 9.573.258,89 E(X)= 0.562.713) N(Y)= 9.573.208,76 SUL H “lcisco m Miro OE “ma DATUM: SAD- 69 PROJEÇÃO UNIVERSAL TRANSVERSA DE MERCATOR ORIGEM DA QUILOMETRAGEM UTM: "EQUADOR E MERIDIANO 39ºW.GR." ACRESCIDAS AS CONSTANTES: 10.000 KM E 500 KM,RESPECTIVAMENTE. DECLINAÇÃO MAGNÉTICA DO CENTRO DA FOLHA EM 2000:23º32'W. CRESCE 5' ANUALMENTE. N(Y)= 9.573.342,81 Prancha: NASCENTE 2 E(X)= 0.562.873,55 É N(Y)= 9.573.204,07 P.1 EOX)= 0.562.857,84 “O N(Y)= 9.573.156,60 LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIMÉTRICO Resp. Técnico: . Pr de So “Ge E Projeto: Pa da Area: 34.256,04m? A Data: NOVEMBRO/2017 01 01 Imóvel: Local: URBANO Es INDICADA ; RUA ANTONIO FAÇANHA DE ABREU, TIMBU - EUSÉBIO/CE | Desenho: ANDRE proprias PREFEITURA MUICIPAL DE EUSÉBIO CNPJ: 23.563.067/0001-30