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norma nº 2268/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2268 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaDispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial à Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº. 2.243/2024) no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na forma que indica.
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85 L592,4-6780 9Ruca EcIrrailson Pirih irc>,. 150 
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Lei n°.: 2.268, de 29 de setembro de 2025. 
Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo 
Municipal, para abertura de crédito adicional especial 
à Lei Orçamentária Anual do Município (Lei n°. 
2.243/2024) no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões 
de reais), na forma que indica. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual 
do Município — Lei n 2.243/2024 (LOA 2025), crédito adicional especial no valor de R$ 
2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da Secretaria de Infraestrutura e Serviços 
Públicos, para inclusão de elementos de despesa em grupo de despesa de programação de seu 
orçamento, conforme a seguir especificado: 
Unidade Orçamentária: 08101 Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos de 
Eusébio 
Programação: 15.452.0219.2.2011 Iluminação de Vias e Logradouros Públicos 
Grupo de Despesa/Modalidade: 4.4.90 Investimentos 
Elemento de Despesa: 4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
Fonte de Recursos: 1.751.0000.0 Recursos da Contribuição para o Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública - COSIP 
Valor: R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais); 
Art. 29 Os recursos orçamentários necessários para o cumprimento do disposto no 
artigo anterior serão providos por meio de anulações parciais de dotações orçamentárias da 
unidade mencionada, em conformidade com o art. 43, §12, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 
17 de março de 1964. 
Art. 32 O remanejamento previsto no artigo anterior somente poderá ser executado 
após a publicação desta Lei e o devido registro no Sistema de Administração Financeira e 
Orçamentária do Município. 
Art. 42 O valor e as ações orçamentárias constantes desta Lei ficam incorporados ao 
Plano Plurianual 2026-2029. 
Art. 59. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, a 29 de setembro de 2025. 
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BAI OS JÚNIOR 
Prefeito Muni al 

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