| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2268 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial à Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº. 2.243/2024) no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na forma que indica. |
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85 L592,4-6780 9Ruca EcIrrailson Pirih irc>,. 150 Men prefeiturr~isbia.ce..cjic",.br CEP 61760-000 "1,1, 1 1 1 tAI,P, NIK/N1,11 .,,,11 1,, EllUP~E3111114C:» Lei n°.: 2.268, de 29 de setembro de 2025. Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial à Lei Orçamentária Anual do Município (Lei n°. 2.243/2024) no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município — Lei n 2.243/2024 (LOA 2025), crédito adicional especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, para inclusão de elementos de despesa em grupo de despesa de programação de seu orçamento, conforme a seguir especificado: Unidade Orçamentária: 08101 Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos de Eusébio Programação: 15.452.0219.2.2011 Iluminação de Vias e Logradouros Públicos Grupo de Despesa/Modalidade: 4.4.90 Investimentos Elemento de Despesa: 4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.751.0000.0 Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP Valor: R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais); Art. 29 Os recursos orçamentários necessários para o cumprimento do disposto no artigo anterior serão providos por meio de anulações parciais de dotações orçamentárias da unidade mencionada, em conformidade com o art. 43, §12, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 32 O remanejamento previsto no artigo anterior somente poderá ser executado após a publicação desta Lei e o devido registro no Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Município. Art. 42 O valor e as ações orçamentárias constantes desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2026-2029. Art. 59. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, a 29 de setembro de 2025. JOSÉ ARIMATÉA LIMA BAI OS JÚNIOR Prefeito Muni al