| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2270 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial à Lei Orçamentária Anual do Município (Lei n°. 2.243/2024) no valor de R$ 2.568.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil reais), na forma que indica. |
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• 85 3924-6780 çp Rua Edmilson Pinheiro, 150 prefeitura@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 PNWRIAMI PREFEITURA MUNICIPAL DO EILJPSEIBICO Lei n°.: 2.270, de 20 de outubro de 2025. Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial à Lei Orçamentária Anual do Município (Lei n2. 2.243/2024) no valor de R$2.568.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil reais), na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município — Lei n° 2.243, de 09 de dezembro de 2024 (LOA 2025), crédito adicional especial, no valor de R$ 2.568.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil reais), em favor da Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos, para criação da Ação "Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos", conforme classificação orçamentária a seguir indicada. Unidade Orçamentária: 08101 — Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos de Eusébio Programação: 15.452.0219.2 2015 — Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos Valor Total: R$2.568.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil reais) Grupo de Despesa / Modalidade: 3.3.90 — Outras Despesas Correntes 4.4.90 — Investimentos Elementos de Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica: R$29.000,00 3.3.90.30 — Material de Consumo: R$19.000,00 4.4.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Investimentos): R$2.500.000,00 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente: R$20.000,00 Fonte de Recursos: 1751000000 — Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) Art. 2°. Os recursos orçamentários necessários para o cumprimento do disposto no artigo anterior serão providos por meio de anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias da unidade mencionada, em conformidade com o art. 43, §19, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. kvit • N. 85 3924-6780 9 Rua Edmilson Pinheiro, 150 ;Mn prefeitura©eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 PREFEITURA MUNICIPAL DO AP" IEUSIEE3110 Art. 32. O ato que efetivar a abertura do crédito indicará o detalhamento da despesa dos grupos de despesas indicados no Art. 12. Art. 42. Durante a execução orçamentária, o crédito autorizado por esta Lei poderá ser alterado, nos termos e limites estabelecidos no art. 72 da Lei n° 2.243/2024 (LOA 2025), devendo o remanejamento ser efetivado somente após a publicação desta Lei e o devido registro no Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Município. Art. 52 O valor e as ações orçamentárias constantes desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2026-2029. Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, i os 20 de outubro de 2025. 41, JOSÉ ARIMATÉA LIMA BA OS JÚNIOR Prefeito Muniipal