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norma nº 2270/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2270 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial à Lei Orçamentária Anual do Município (Lei n°. 2.243/2024) no valor de R$ 2.568.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil reais), na forma que indica.
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• 85 3924-6780 çp Rua Edmilson Pinheiro, 150 
prefeitura@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 
PNWRIAMI 
PREFEITURA MUNICIPAL DO 
EILJPSEIBICO 
Lei n°.: 2.270, de 20 de outubro de 2025. 
Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo 
Municipal, para abertura de crédito adicional 
especial à Lei Orçamentária Anual do 
Município (Lei n2. 2.243/2024) no valor de 
R$2.568.000,00 (dois milhões, quinhentos e 
sessenta e oito mil reais), na forma que indica. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária 
Anual do Município — Lei n° 2.243, de 09 de dezembro de 2024 (LOA 2025), crédito adicional 
especial, no valor de R$ 2.568.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil reais), 
em favor da Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos, para criação da Ação 
"Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos", conforme 
classificação orçamentária a seguir indicada. 
Unidade Orçamentária: 08101 — Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos 
de Eusébio 
Programação: 15.452.0219.2 2015 — Monitoramento para Segurança e 
Preservação de Logradouros Públicos 
Valor Total: R$2.568.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil 
reais) 
Grupo de Despesa / Modalidade: 
3.3.90 — Outras Despesas Correntes 
4.4.90 — Investimentos 
Elementos de Despesa: 
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica: R$29.000,00 
3.3.90.30 — Material de Consumo: R$19.000,00 
4.4.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Investimentos): 
R$2.500.000,00 
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente: R$20.000,00 
Fonte de Recursos: 1751000000 — Recursos da Contribuição para o Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública (CIP) 
Art. 2°. Os recursos orçamentários necessários para o cumprimento do disposto 
no artigo anterior serão providos por meio de anulações parciais ou totais de dotações 
orçamentárias da unidade mencionada, em conformidade com o art. 43, §19, inciso III, da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. kvit 
• N. 85 3924-6780 9 Rua Edmilson Pinheiro, 150 
;Mn prefeitura©eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DO 
AP" 
IEUSIEE3110 
Art. 32. O ato que efetivar a abertura do crédito indicará o detalhamento da 
despesa dos grupos de despesas indicados no Art. 12. 
Art. 42. Durante a execução orçamentária, o crédito autorizado por esta Lei 
poderá ser alterado, nos termos e limites estabelecidos no art. 72 da Lei n° 2.243/2024 (LOA 
2025), devendo o remanejamento ser efetivado somente após a publicação desta Lei e o 
devido registro no Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Município. 
Art. 52 O valor e as ações orçamentárias constantes desta Lei ficam incorporados 
ao Plano Plurianual 2026-2029. 
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, i os 20 de outubro de 2025. 
41,
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BA OS JÚNIOR 
Prefeito Muniipal 

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