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norma nº 2271/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2271 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAutoriza o pagamento de cinco parcelas extraordinárias do Programa Municipal de Manutenção Escolar e Desenvolvimento do Ensino — PMMDE, e dá outras providências.
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EhS• 85 3924-6780 9 Rua Edmilson Pinheiro, 150 
MIIPÀ prefeitura@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DO 
EL/SEBIO 
Lei n2.: 2.271, de 20 de outubro de 2025. 
Autoriza o pagamento de cinco parcelas 
extraordinárias do Programa Municipal de 
Manutenção Escolar e Desenvolvimento do 
Ensino — PMMDE, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12. Fica autorizado o pagamento de 05 (cinco) parcelas extraordinárias do 
Programa Municipal de Manutenção Escolar e Desenvolvimento do Ensino — PMMDE, 
concernente ao exercício financeiro de 2025. 
Parágrafo único. As parcelas extraordinárias descritas no caput serão utilizadas 
para manutenção escolar e/ou preparativos atinentes aos Doutores da Alfabetização na 
Idade Certa — AIC, destinado as crianças concludentes do 2' ano e as crianças concludentes 
do 92. ano Ensino Fundamental. 
Art. 22. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de 
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, mantidas as disposições da Lei Municipal n2 898, de 01 de março 
de 2010, Lei Municipal n2 910, de 07 de abril de 2010, Lei Municipal n2 923, de 17 de maio 
de 2010, Lei Municipal n2 973, de 23 de fevereiro de 2011, Lei Municipal n2 1.410, de 07 de 
março de 2016, Lei Municipal n2 1.500, de 21 de agosto de 2017 e Lei Municipal n2 1.637 de 
25 de fevereiro de 2019, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas 
pelos dispositivos contidos nesta Lei. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE,,aos 20 de outubro de 2025. 
/11A
JOSÉ ARIMATÉA LIMA pÁRROS JÚNIOR 
Prefeito Mu'nicipal 

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