| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2271 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de cinco parcelas extraordinárias do Programa Municipal de Manutenção Escolar e Desenvolvimento do Ensino — PMMDE, e dá outras providências. |
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EhS• 85 3924-6780 9 Rua Edmilson Pinheiro, 150 MIIPÀ prefeitura@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 PREFEITURA MUNICIPAL DO EL/SEBIO Lei n2.: 2.271, de 20 de outubro de 2025. Autoriza o pagamento de cinco parcelas extraordinárias do Programa Municipal de Manutenção Escolar e Desenvolvimento do Ensino — PMMDE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12. Fica autorizado o pagamento de 05 (cinco) parcelas extraordinárias do Programa Municipal de Manutenção Escolar e Desenvolvimento do Ensino — PMMDE, concernente ao exercício financeiro de 2025. Parágrafo único. As parcelas extraordinárias descritas no caput serão utilizadas para manutenção escolar e/ou preparativos atinentes aos Doutores da Alfabetização na Idade Certa — AIC, destinado as crianças concludentes do 2' ano e as crianças concludentes do 92. ano Ensino Fundamental. Art. 22. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantidas as disposições da Lei Municipal n2 898, de 01 de março de 2010, Lei Municipal n2 910, de 07 de abril de 2010, Lei Municipal n2 923, de 17 de maio de 2010, Lei Municipal n2 973, de 23 de fevereiro de 2011, Lei Municipal n2 1.410, de 07 de março de 2016, Lei Municipal n2 1.500, de 21 de agosto de 2017 e Lei Municipal n2 1.637 de 25 de fevereiro de 2019, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE,,aos 20 de outubro de 2025. /11A JOSÉ ARIMATÉA LIMA pÁRROS JÚNIOR Prefeito Mu'nicipal