| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2274 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | Institui o mês do Luto Gestacional, Neonatal e infantil no Município de Eusébio e dá outras providências. |
| native_id | 3057 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
• ;•• 85 3924-6780 (;) Rua Edmilson Pinheiro, 150 prefeitura eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 PREFEITURA MUNICIPAL DO Lei n2.: 2.274, de 27 de outubro de 2025. Institui o mês do Luto Gestacional, Neonatal e infantil no Município de Eusébio e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído no Calendário Oficial do Município, o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil. Art. 2'. Durante o mês de outubro serão observadas as seguintes diretrizes para a conscientização e humanização do luto gestacional, neonatal e infantil: I — Fomento a ações educativas e informativas; II — Incentivo a atividades de sensibilização sobre o tema; III — Promoção de atividades de conscientização pública sobre o tema; IV — Utilização de simbologias representativas da causa; Art. 3°. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta lei, no que couber. Art. 4'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 27 de outubro de 2025. JOSÉ ARIMATÉA LIMA B ROS JÚNIOR Prefeito Mun'cipal