| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2277 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder adicional financeiro natalino aos beneficiários do Programa de Renda Mínima do Município de Eusébio, no mês de dezembro, no exercício de 2025, e dá outras providências. |
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NS ERC PES PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Lei nº.: 2.277, de 17 de novembro de 2025. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder adicional financeiro natalino aos beneficiários do Programa de Renda Mínima do Município de Eusébio, no mês de dezembro, no exercício de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 18. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder adicional financeiro natalino aos beneficiários do Programa de Renda Mínima do Município de Eusébio, no mês de dezembro de 2025. Parágrafo único. Este auxílio financeiro terá caráter extraordinário com fulcro no período natalino, aos beneficiários do Programa. Art. 2º. O referido adicional natalino, será pago a todos os beneficiários do Programa, até o dia 20 do mês de dezembro de 2025, na proporção de 1/12 avos, na forma dos valores vigentes para o citado exercício financeiro. Art. 32. Os recursos financeiros necessários ao cumprimento da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto nas Leis Municipais nº* 2.061, de 27 de fevereiro de 2023, e 2.166, de 11 de dezembro de 2023. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 17 dias do mês de novembro fa fo JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR Prefeito Municipal de 2025.