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norma nº 2277/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2277 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder adicional financeiro natalino aos beneficiários do Programa de Renda Mínima do Município de Eusébio, no mês de dezembro, no exercício de 2025, e dá outras providências.
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NS
ERC PES
PREFEITURA MUNICIPAL DO
EUSÉBIO
Lei nº.: 2.277, de 17 de novembro de 2025.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder adicional financeiro
natalino aos beneficiários do Programa de
Renda Mínima do Município de Eusébio,
no mês de dezembro, no exercício de
2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 18. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder adicional
financeiro natalino aos beneficiários do Programa de Renda Mínima do Município de
Eusébio, no mês de dezembro de 2025.
Parágrafo único. Este auxílio financeiro terá caráter extraordinário com fulcro
no período natalino, aos beneficiários do Programa.
Art. 2º. O referido adicional natalino, será pago a todos os beneficiários do
Programa, até o dia 20 do mês de dezembro de 2025, na proporção de 1/12 avos, na forma
dos valores vigentes para o citado exercício financeiro.
Art. 32. Os recursos financeiros necessários ao cumprimento da presente Lei,
correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente,
suplementados se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o disposto nas Leis Municipais nº* 2.061, de 27 de
fevereiro de 2023, e 2.166, de 11 de dezembro de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 17 dias do mês de novembro
fa fo
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR
Prefeito Municipal
de 2025.

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