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norma nº 2278/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2278 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAutoriza o Município de Eusébio a doar tablets, através da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
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S
Z
PREFEITURA MUNICIPAL DO
EUSÉBIO
2 PRRmciração
Lei nº.: 2.278, de 24 de novembro de 2025.
Autoriza o Município de Eusébio a doar tablets,
através da Secretaria Municipal de Educação, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Eusébio autorizado a doar através da Secretaria
Municipal de Educação, até 2.000 (dois mil) tablets, que já tenham sido adquiridos ou a
adquirir, aos alunos do 28, 5º, e 9º anos.
Art. 2º. Os alunos a serem premiados serão os melhores avaliados no ano de
Art. 3º. Ato do Secretário Municipal de Educação formalizará a doação dos
equipamentos.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 24 dias do mês de
novembro de 2025.
Jau h;
JOSÉ ARIMATÉA LIMA flo tONIoR
Prefeito Municipal

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