| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2278 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Município de Eusébio a doar tablets, através da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências. |
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S Z PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO 2 PRRmciração Lei nº.: 2.278, de 24 de novembro de 2025. Autoriza o Município de Eusébio a doar tablets, através da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Eusébio autorizado a doar através da Secretaria Municipal de Educação, até 2.000 (dois mil) tablets, que já tenham sido adquiridos ou a adquirir, aos alunos do 28, 5º, e 9º anos. Art. 2º. Os alunos a serem premiados serão os melhores avaliados no ano de Art. 3º. Ato do Secretário Municipal de Educação formalizará a doação dos equipamentos. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 24 dias do mês de novembro de 2025. Jau h; JOSÉ ARIMATÉA LIMA flo tONIoR Prefeito Municipal