| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2279 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do PROINE – Programa de Investimentos e Inovação de Eusébio e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO A Lei nº.: 2.279, de 24 de novembro de 2025. Dispõe sobre a criação do PROINE — Programa de Investimentos e Inovação de Eusébio e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica criado o Programa de Atração de Investimentos e Inovação de Eusébio — PROINE, que será aplicado através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Tecnologia e Inovação — SEDETI, com o apoio das demais secretarias afins que compõem a estrutura administrativa municipal, CAPÍTULO Il Seção | Dos Objetivos do Programa de Atração de Investimentos e Inovação de Eusébio — PROINE Art. 2º. O Programa de Atração de Investimentos e Inovação de Eusébio — PROINE tem como objetivos: | —- Fomentar o emprego com o apoio da iniciativa privada em parceria com o Poder Público Municipal com vistas a impulsionar a empregabilidade existente no Município de Eusébio; | — Criar um ambiente de Investimento em Tecnologia e Inovação, além de: Hl — Fortalecer o Desenvolvimento Econômico, garantindo uma ambiência de negócios capaz de impulsionar e fortalecer a economia, gerando novos investimentos, novas tecnologias, inovação e apoio às empresas instaladas no município, conforme diretrizes do programa master Inova Eusébio; IV — Apoiar a instalação de empresas que venham ofertar soluções para modernização, tecnologia e inovação da gestão no conceito de cidade inteligente; ef RC PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO A V — Privilegiar outros elementos relacionados ao ambiente de negócios e investimentos como: a) Qualificação dos trabalhadores envolvidos no processo; b) Incentivo à inovação e tecnologias; c) Parcerias Público Privadas e com organizações do terceiro setor, além de outros que se fizerem necessários; d) Fortalecer as empresas locais e as cadeias produtivas para estimular o desenvolvimento local e regional. VI — Conceder Incentivos Fiscais relativo à redução de Tributos Municipais: a) IPTU — Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; b) ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis; c) Taxa de Alvará de Funcionamento; d) Taxa de Licença para Localização e Funcionamento; e) Taxa de Licenciamento Sanitário; f) Taxa de Licença para Execução de Obras e, g) Outras taxas correlatas definidas em regulamento. Art. 32. O Município, através da SEDETI, poderá utilizar-se da concessão, alienação e/ou Direito Real de Uso de terrenos e infraestrutura, conforme o caso. & 1º, Áreas institucionais somente poderão ser utilizadas precedidas de processo legislativo de desafetação. Imóveis públicos para atração de investimentos, poderão ser outorgados ao investidor através da concessão, alienação, ou o direito real de uso conforme determinado em regulamento. Em casos de alienação, o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária para investimentos complementares na consecução das atividades propostas na carta de intenções, e mediante autorização expressa do poder público municipal. $ 2º. Os imóveis a serem cedidos e/ou alienados, serão zoneados conforme as especificidades de cada empreendimento, zonas estas estabelecidas pelo Poder Executivo no Plano Diretor e na Lei de Uso e Ocupação do Solo, conforme prévio parecer técnico do órgão responsável pela gestão ambiental do município. 8 3º. Cada imóvel, devidamente caracterizado, passará por uma criteriosa avaliação de viabilidade econômica pelas Secretarias pertinentes quanto à sua infraestrutura, sustentabilidade ambiental e segurança jurídica. 7 NS PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO 8 4º. Os empreendedores que pleitearem imóveis para instalarem seus negócios, sujeitar-se-ão às condições e especificações estabelecidas no artigo 4º e seguintes desta Lei, bem como em caso de construção, terão o prazo de início da obra em até 12 (doze) meses, podendo ser revisto pelo município sob pena de revogação da concessão ou do direito real de uso. 8 5º. O município ainda poderá alugar galpões para incentivar a atração de investimentos em forma de incubação de empresas, seguindo os critérios estabelecidos em regulamento. Seção Il Do Pedido de Incentivos, dos Critérios de Concessão, do Processo de Tramitação e Avaliação Art. 4º. A tramitação do pedido de incentivo fiscal seguirá o seguinte fluxo: | — A documentação exigida mediante regulamento será encaminhada e protocolizada junto à Secretaria de Finanças e Planejamento — SEFIN, que expedirá parecer técnico quanto a situação fiscal e cadastral do interessado relativo aos tributos municipais. Il - Quanto aos contribuintes sujeitos ao ICMS, o interessado deverá instruir seu pedido apresentando a sua Escrituração Fiscal Digital — EFD, se for o caso. Ill - Depois do parecer emitido pela SEFIN, o processo segue para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação — SEDETI, que procederá análise do mérito econômico, estratégico e de inovação do empreendimento. Iv — Após aprovação dos benefícios fiscais pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico — CDE, serão emitidas atas e resoluções das decisões tomadas pelo CDE, com posterior encaminhamento à Procuradoria Geral do Município, para emissão de parecer jurídico, retornando à SEDETI para emissão de parecer final e assinatura pelo Presidente do CDE; V-— decisão final sobre a concessão dos benefícios será de competência do CDE — Conselho de Desenvolvimento Econômico que comunicará a empresa requerente através de ofício. Art. 5º. Os incentivos fiscais previstos nesta Lei, poderão ser concedidos a empresas que tenham pelo menos 01 (um) ano de funcionamento ou a novas que venham a se instalar e que apresentem além da documentação mínima exigida, um projeto de viabilidade de instalação ou ampliação conforme regulamento, contendo obrigatoriamente: nr É PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO y |- Protocolo de Intenções — Anexo |; Il — Layout básico do empreendimento — planta baixa; Hll - Certidões Negativas de Débitos da empresa e dos sócios no âmbito Federal, Estadual e Municipal; IV — Regularidade cadastral junto ao CNP), CGF ou CPBS nos regimes: ME, EPP ou Normal. V — No pedido do protocolo de intenções, deverá constar informações relativas aos parâmetros estabelecidos, bem como justificativas técnicas e projeções detalhadas de geração de empregos, faturamento e investimentos. Art. 6º. O Conselho de Desenvolvimento do Econômico — CDE, adotará metodologia padronizada para estabelecer pontuação técnica dos projetos com vistas à recomendação dos percentuais de incentivos a serem concedidos entre 0% (zero por cento) a 80% (oitenta por cento) calculados com base nos critérios definidos no anexo Il dessa Lei. Art. 7º, A avaliação técnica será realizada com base nas tabelas contidas no anexo Il desta lei, cujos parâmetros deverão ser comprovadamente atendidos. Parágrafo único. A pontuação obtida em cada critério será convertida em percentual de incentivo fiscal, conforme fórmula matemática definida em regulamento. Art. 8º. Os projetos que por sua natureza ou relevância estratégica não se enquadrarem nos critérios ordinários de pontuação definidos nesta Lei, serão classificados como Projetos Especiais e poderão ser submetidos à análise e deliberação do CDE — Conselho de Desenvolvimento Econômico, desde que devidamente justificados em termo de interesse público emitido pelo presidente do CDE. CAPÍTULO III Seção | Do Conselho de Desenvolvimento Econômico — CDE Art. 9º. Fica mantido o Conselho de Desenvolvimento Econômico — CDE, órgão colegiado, consultivo e deliberativo, com atribuições de regulamentar e executar o Programa de Atração e Investimentos e Inovação de Eusébio — PROINE. nf A PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO 8 1º. O CDE, será presidido pelo Secretário Titular da secretaria do Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação — SEDETI. 8 2º. A Composição e o funcionamento do CDE, serão definidos em Ato do Poder Executivo. Art. 10. Compete ao Conselho de Desenvolvimento Econômico — CDE: | — Receber, analisar e deliberar sobre os pedidos de incentivos fiscais protocolizados nos termos desta Lei; Il — Aplicar critérios técnicos de pontuação, calculando a média dos pontos e sugerindo o percentual dos incentivos; HI — Deliberar sobre os projetos especiais de interesse estratégico do município, conforme previsto no art. 8º desta Lei. IV — Acompanhar a implantação e a execução dos protocolos de intenções; V — Recomendar a suspensão ou revogação dos incentivos fiscais em caso de descumprimento das obrigações pactuadas. VI- Propor, quando necessário, mediante decreto municipal, alterações na metodologia ou critérios de avaliação. Art. 11. O CDE reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses, ou extraordinariamente quando convocado pelo presidente, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos seus membros titulares e suas decisões serão tomadas por votos da maioria simples dos presentes, devidamente registradas em ata. Art. 12. O não cumprimento das obrigações pactuadas no Protocolo de Intenções ou o descumprimento de qualquer item desta Lei será imputado ao infrator: |- Advertência formal; Il — Suspensão temporária dos incentivos concedidos; ll — Revogação definitiva dos incentivos e cobrança dos tributos eventualmente devidos, com atualização monetária e aplicação de penalidades previstas na legislação tributária municipal. Art. 13. O CDE poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos, relatórios, comprovantes de cumprimentos de metas, ou informações complementares das empresas beneficiadas. nf f PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Parágrafo Único. A sonegação ou a omissão do beneficiado em prestar as informações solicitadas, poderá motivar a suspensão ou a cassação do incentivo concedido. CAPÍTULO V DA FORMALIZAÇÃO DOS PEDIDOS DE INCENTIVOS FISCAIS Art. 14. Os pedidos de incentivos fiscais previstos nesta Lei, serão concedidos às empresas após concluída a tramitação do processo administrativo, a devida análise técnica, jurídica e fiscal, respeitando os critérios e os objetivos estabelecidos no Capítulo Il e a resolução deliberativa do CDE. 8 1º. Os percentuais de redução de tributos aplicados para cada empresa, serão definidos pelo CDE, com base no cálculo da pontuação auferida prevista no art. 6º desta Lei, formalizados em parecer final, conforme modelo que será definido em regulamento. $ 2º. A empresa portadora de incentivos fiscais fica obrigada a renovar anualmente seu benefício ocasião em que apresentará junto ao pedido as certidões negativas dos entes federativos: União, Estado e Município, além de outros documentos solicitados pelo fisco municipal. 8 3º, Os benefícios fiscais previstos nesta Lei poderão incidir sobre os seguintes tributos municipais, observados os limites estabelecidos na legislação vigente: |— Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU: O benefício incidirá sobre a valor apurado do exercício fiscal subsequente ao da solicitação, aplicando-se exclusivamente aos imóveis efetivamente utilizados nas atividades da empresa beneficiária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, mediante nova avaliação do CDE. A redução poderá ser de até 80% do valor total do imposto; Il — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI: poderá ser concedida redução de até 80% do valor devido, aplicável exclusivamente às operações de transmissão imobiliária diretamente vinculadas à implantação do empreendimento incentivado no âmbito deste Programa; AS A REFEITURA MUNICIPAL OS EUSÉBIO Hl— Taxas Municipais de Licenciamento: o benefício poderá alcançar astaxas relativas ao alvará de construção, alvará sanitário, alvará de funcionamento, licenciamento urbanístico e demais taxas incidentes sobre a atividade econômica. A redução poderá ser de até 80% sobre os valores devidos, sendo aplicável exclusivamente aos casos de implantação, regularização, ampliação ou inovação de projetos incentivados. 848, A solicitação dos incentivos previstos nesta Lei, deverá ser formalizada dentro do mês de dezembro de 2025 para o exercício de 2026. Para os demais anos, deverá ser respeitado o período de 1º de outubro a 30 de novembro do exercício anterior. CAPÍTULO VI DA CONTRAPARTIDA E DO RECOLHIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Art. 15. As empresas beneficiadas com incentivos fiscais deverão recolher anualmente ao Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, a título de contrapartida, parte do incentivo recebido nos seguintes termos: | — O valor do recolhimento seguirá os valores da tabela de pontuação referida no Art. 6º, anexo Il, quadro P5, desta lei; H — O recolhimento deverá ser realizado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao usufruto do incentivo fiscal concedido. Hi — O valor arrecadado será destinado exclusivamente ao fomento de ações de inovação, tecnologia, formação profissional, apoio a startups e projetos de desenvolvimento local, nos termos da legislação vigente. IV — O não recolhimento no prazo regulamentar implicará em suspensão automática dos incentivos fiscais concedidos, até a regularização da pendência. V— O CDE poderá propor o reajuste deste percentual mediante alteração legislativa, desde que aprovado por maioria absoluta de votos de seus membros. nf a. q PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO A CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS CASOS OMISSOS Art. 16. Os casos omissos nesta Lei, bem como os projetos que não se enquadrarem nos critérios técnicos e objetivos desta Lei, considerados como de interesse estratégico ou de conveniência pública municipal, poderão ser tratados como Projetos Especiais, a critério do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Tecnologia e Inovação, mediante justificativa fundamentada e deliberação transcrita em resolução e registrada em Ata. Art. 17. Esta Lei será regulamentada, no que couber, por meio de decretos, instruções normativas, portarias ou por outras espécies normativas e atos administrativos complementares expedidos pelo Poder Executivo, podendo este, adotar todas as medidas necessárias à sua fiel execução. Art. 18. As empresas que se enquadrarem no contexto do Programa Inova Eusébio, receberá tratamento preferencial e diferenciado por ocasião da avaliação pelo CDE conforme portaria a ser editada pela SEDETI. Art. 19. O recolhimento ao Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, quando exigido como contrapartida, deverá ser efetuado anualmente, mediante Documento de Arrecadação Municipal específico, fornecido pela SEFIN, observadas às normas regulamentares. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 24 dias do mês de novembro de 2025. JOSÉ ARIMATÉA LIMA BAR ( S JÚNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO ANEXO | DA LEI Nº.: 2.279, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Protocolo de Intenções programa PROINE Tabela | (Dados Cadastrais) Dados Informações CNPJ: ] Razão Social: Endereço: Telefone de Contato: E-mail: Representantes(s) Legal(is) Atividade da Empresa Período de Implantação | -— Local Pretendido | Área Solicitada Tabela Il (Geração de Emprego) Pergunta Resposta Qual o quantitativo de empregos diretos e | indiretos que serão gerados? Tabela Ill (Cluster) Pergunta Resposta [que atividades serão desenvolvidas para o fortalecimento da economia local com relação a aquisição de matérias-primas e insumos para a construção e ou operacionalização de sua empresa? Sua empresa possui veículos próprios e os seus emplacamentos poderão ser realizados no município de Eusébio? nf PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Tabela IV (Investimento) Pergunta | Resposta O valor inicial a ser investido será do montante de: Tabela V (Responsabilidade Social, Cultural e Ambiental - Adoção de Praças) Pergunta | Resposta | Quais Medidas desenvolvidas pela empresa de caráter social cultural e ambiental? Tabela VI (Inovação e Tecnologia) Pergunta Resposta Que ações serão implementadas quanto à inovação e tecnologia? ITA j = ção ES S PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO ANEXO II DA LEI Nº.: 2.279, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Parâmetros dos cálculos aplicáveis aos beneficiários do PROINE Tabela | Parâmetro Pontuação Máxima P1 — Geração de Emprego 30 pontos P2 — Cluster (Integração com economia local) 10 pontos P3 — Valor do Investimento ou Faturamento | 20 pontos P4 — Responsabilidade Social, Cultural e Ambiental | 05 pontos [PS — Inovação e Tecnologia 15 pontos Total 80 pontos Tabela Il (P1 — Geração de Emprego) Faixa de Empregos Gerados Pontuação Acima de 200 empregos 30 Entre 100 e 199 20 Abaixo de 100 10 Tabela III (P2 — Cluster — Integração com Cadeias Locais) Requisito Avaliado Pontuação Insumos adquiridos total/parcialmente no mercado local 05 Veículos da empresa emplacados no município de Eusébio | 05 | Tabela IV (P3 — Investimento — para novos negócios) Valor do Investimento (R$) Pontuação [st Acima de R$ 500.000,00 Entre R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00 Até 200.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO (P3 — Faturamento — Empresas Existentes) Valor do Investimento (R$) Pontuação Acima de R$ 2.500.000,00 20 1 L Entre R$ 1.000.000,00 a R$ 2.499.999,99 | 10 Menor que R$ 999.999,99 | 05 Tabela V (P4 — Responsabilidade Social, Cultural e Ambiental) Ações de Responsabilidade Social, Cultural e Ambiental Pontuação Participação de projetos de apoio social, cultural e 05 ambiental Tabela VI (P5 — Inovação e Contribuição ao Fundo Municipal de CT&l) Valor e Contribuição ao Fundo Municipal de CT&I fe Pontuação | Acima de R$ 200.000,00 15 | Entre R$ 100.001,00 a R$ 199.999,99 10 Até 100.000,00 05 nf S [SA PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO DPNRTCIPAÇÃO ANEXO IV DA LEI Nº.: 2.279, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Avaliação de Parâmetros Tabela | (Dados Gerais) Dados Informações | Empresa: Número do Processo: E Tabela Il (Pontuação e Média Aritmética) Órgão Tp | P2 | P3 [ Pa P5 | Total Secretaria de Finanças e Planejamento. ada Secretaria do Desenvolvimento Econômico Tecnologia e Inovação. Total Média Aritmética 5 = ESSA EA REFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO ANEXO | DA LEI Nº.: 2.279, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Ata de Avaliação Tabela | (Data) E Dia - Mês + Ano Tabela Il (Dados Gerais) - Dados | Informações Empresa: | | Número do Processo: [| Tabela Ill (Resultado Final) Itens | Resultados Pontução dos Parâmentros Tempo de concessão Alíquota de Incentivo Fiscal | HR E Tabela IV (Assinatura dos Avaliadores) Orgão Assinaturas Secretaria de Finanças e Planejamento Secretaria do Desenvolvimento Econômico Tecnologia e Inovação | Autarquia Municipal do Meio Ambiente vi PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Conselho Comunitário Nossa Senhora Aparecida Associação Comunitária dos Moradores das Pedras Centro Humanitário de Apoio a Maternidade frades