| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2282 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Autoriza a criação da Empresa Pública Municipal de Tecnologia de Eusébio – IDEIA, e dá outras providências. (Com 1 Emenda) |
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NS PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Lei nº.: 2.282, de 24 de novembro de 2025. Autoriza a criação da Empresa Pública Municipal de Tecnologia de Eusébio — IDEIA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Eusébio autorizado a criar a Empresa Pública Municipal de Tecnologia de Eusébio — IDEIA, pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, integrante da Administração Indireta municipal, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação — SEDETI, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, tendo capital exclusivo de titularidade do Município de Eusébio. Parágrafo Único. A IDEIA terá sede no Município de Eusébio, duração indeterminada e poderá abrir, instalar, manter, transferir ou extinguir filiais, representações ou escritórios no país ou no exterior. Art. 2º A IDEIA tem por objeto a execução e prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação — TIC, infraestrutura digital, plataformas e serviços públicos digitais, dados e analítica, inteligência artificial responsável, conectividade e inclusão digital, cibersegurança, capacitação, pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), e assessoramento técnico aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Eusébio e a outras entidades públicas ou privadas, empresas e pessoas físicas. 81º A IDEIA tem como competências mínimas: | — execução de pesquisa e desenvolvimento de novos produtos, serviços e processos nas áreas prioritárias delineadas em seu estatuto; IH — prover, integrar, comercializar e licenciar soluções em Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; Hl — manter a integridade das bases de dados do Município e o repositório de regras de negócio, sistemas, aplicativos e APIs; IV — propor, prover, operar, comercializar e licenciar soluções tecnológicas voltadas à inclusão digital e à experiência do usuário nos serviços públicos; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO V — desenvolver, disponibilizar, prover, operar, comercializar e licenciar plataformas de serviços públicos digitais e de serviços compartilhados VI — gerir a operação das plataformas de serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta municipal; VII — fomentar o uso de dados e desenvolver soluções seguras baseadas em IA responsável; Mill - ofertar soluções de tecnologia da informação e comunicação com objetivo de aumentar a eficiência e qualidade na prestação dos serviços públicos, a fim de melhorar a experiência do usuário; IX — desenvolver, adequar, comercializar, transferir e divulgar tecnologias por seus próprios meios ou em parceria com o setor público ou privado. X — definir modelos, processos, formatos e padrões de dados, interoperabilidade ela; XI — promover formação e capacitação em suas áreas de atuação; XIl — explorar comercialmente produtos, processos e serviços tecnológicos desenvolvidos pela IDEIA, ou não, ou cujos direitos tenham sido negociados com terceiros, garantida a destinação do lucro obtido na manutenção de seus objetivos institucionais; XIll — organizar eventos de cunho técnico, científico e cultural, como congressos, palestras, seminários, workshops, entre outros, em especial na área de inovação, pesquisa, tecnologia, desenvolvimento e sustentabilidade; XIv — buscar, criar, difundir e implantar mecanismos que promovam a descarbonização, a eficiência no desenvolvimento da matriz energética, e a gestão de suas diversas formas, objetivando a sustentabilidade, a economicidade e a eficiência; Xv — realizar geração, adaptação, compartilhamento, transferência e licenciamento de tecnologias digitais, sociais, limpas, comunicacionais, informacionais e assistivas; XVI — prestar apoio ao registro e gerenciamento de direitos de propriedade intelectual; XVII — desenvolver protótipos e produção de produtos, serviços, processos e sistemas de base tecnológica e social, por iniciativa própria ou em parceria; XVIII — executar outros serviços correlatos ao objeto social a órgãos e entidades dos setores público e privado; 82º A IDEIA poderá formar parcerias ou adquirir e alienar participações em outros arranjos institucionais públicos ou privados com o objetivo de prestar serviços e desempenhar suas competências e atividades previstas em seu objeto social. NS PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Art. 3º O capital social inicial será de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), subscrito integralmente pelo Município, integralizável mediante: |— transferência de bens e direitos relacionados ao objeto social; Il — dotações orçamentárias, créditos adicionais e especiais; HI — outras fontes previstas em lei. 81º Constituem fontes de recursos da IDEIA, além das dotações, as receitas operacionais da prestação de serviços, contribuições públicas ou privadas, créditos e outros ingressos de qualquer natureza. 82º O aumento de capital proveniente de reavaliação de ativos ou de receitas operacionais poderá ser autorizado pelo Conselho de Administração, nos termos do Estatuto. Art. 4 º A IDEIA será administrada por Diretoria Executiva, constituída por até 3 (três) Diretores, por Conselho de Administração, formado por até 7 (sete) membros, e por Conselho Fiscal, constituído por 3 (três) membros, observados os requisitos, vedações e boas práticas previstos na Lei nº 13.303/2016 e legislação correlata, incluído um membro do Poder Legislativo, indicado 1 (um) vereador pelo Presidente da Casa Legislativa. $1º Os membros dos Conselhos e os Diretores serão indicados pelo Prefeito e nomeados, respectivamente, pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração, na forma do Estatuto, com mandato de 2 (dois) anos, permitidas até 3 (três) reconduções. 82º O primeiro mandato da Diretoria e dos Conselhos de Administração e Fiscal se encerrará com o término do mandato do Chefe do Poder Executivo em exercício. 83º A Assembleia Geral é o órgão de deliberação máxima da companhia. Art. 5º O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitidas até 2 (duas) reconduções consecutivas, observada a legislação aplicável. 8 1º Os membros efetivos e suplentes serão indicados pelo Prefeito e nomeados pela Assembleia Geral, devendo ser pessoas naturais, residentes no País, com formação acadêmica compatível com as atribuições do cargo e que comprovem, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no exercício de cargo de direção ou assessoramento na Administração Pública, ou de conselheiro fiscal ou administrador em empresa. 8 2º O Conselho Fiscal deverá contar com pelo menos 1 (um) membro que seja servidor público com vínculo permanente com a Administração Pública. mf NS PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO 8 3º Os suplentes deverão atender aos mesmos requisitos de elegibilidade exigidos para os membros efetivos. Art. 6º Compete privativamente à Assembleia Geral: |- reformar o Estatuto Social; Il — eleger e destituir, a qualquer tempo, os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal; Hll — tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por ela apresentadas, após o parecer do Conselho Fiscal; Iv — deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar as suas contas. Parágrafo único. A Assembleia Geral fixará a remuneração dos administradores e dos membros do Conselho Fiscal, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, observada a legislação aplicável e as diretrizes do ente controlador. Art. 7º Compete ao Conselho de Administração: |- fixar a orientação geral dos negócios da companhia; ll — eleger e destituir os Diretores, fixando-lhes as atribuições, observado o Estatuto; Ill — fiscalizar a gestão da Diretoria, examinando, a qualquer tempo, livros e documentos da Empresa, e solicitando informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos; IV — convocar a Assembleia Geral ordinária anual e as extraordinárias, quando julgar conveniente; V— manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria; VI — manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, nos casos previstos no Estatuto; VII — autorizar, salvo disposição estatutária em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; VIII — escolher e destituir os auditores independentes, quando houver; IX — discutir, aprovar e monitorar práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, políticas de gestão de pessoas e código de conduta; Wi NS PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO X — implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controles internos, para prevenir e mitigar os principais riscos a que a empresa está exposta, inclusive quanto à integridade das informações contábeis e financeiras e aos riscos de corrupção e fraude; XI — estabelecer política de porta-vozes, visando à uniformidade e coerência das informações externas da empresa; XIl — realizar, anualmente, a avaliação de desempenho, individual e coletiva, dos Diretores. Art. 8º Até a estruturação do quadro próprio, a Diretoria da IDEIA poderá requisitar, de forma fundamentada, servidores da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo de Eusébio, mantida a remuneração e assegurada a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos no órgão de origem. Art. 9º Fica o Executivo autorizado a conceder garantia do Município em empréstimos e financiamento à IDEIA até o limite de sua participação no capital social. Art. 10. O Estatuto Social da IDEIA será aprovado por Decreto em até 90 (noventa) dias da publicação desta Lei e estabelecerá a organização, atribuições e funcionamento dos órgãos que compõem sua estrutura. Art. 11. A IDEIA terá isenção de todos os tributos municipais. Art. 12. O inciso |, do art. 15, da Lei nº 2.262, de 02 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. | - até R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) anuais provenientes de créditos orçamentários, adicionais ou especiais.” Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, abs 24 de novembro de 2025. JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR Prefeito Municipal