| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2287 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Autoriza a doação de uma área 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Santo Antônio, objeto da matrícula nº 22.694 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, para implantação da Entidade SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA -SESI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.804.327/0001-04, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Lei nº.: 2.287, de 09 de dezembro de 2025. Autoriza a doação de uma área 4.000,00m? (quatro mil metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Santo Antônio, objeto da matrícula nº 22.694 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, para implantação da Entidade SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA -SESI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.804.327/0001-04, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 4.000,00m? (quatro mil metros quadrados), para implantação da Entidade SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA -SESI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.804.327/0001- 04, para a implantação de empreendimento educacional, com as seguintes características: IMÓVEL — um terreno urbano, de formato irregular, objeto da matrícula nº 22.694 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, chamado ÁREA PÚBLICA - DOAÇÃO 4 (AD4) - TERRAS ALPHAVILLE CEARA 5, parte da FAZENDA SANTO ANTÔNIO, município de Eusébio, Estado Ceará, confinando pelo lado norte com imóvel de matricula nº 11609 — CRI Facundo/Eusébio, de propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio, denominado Institucional AZ, e oeste com Terras de Edmundo Peixoto dos Santos, com área total de 4.000,00m?. Segue descrição do perímetro georreferenciado com os vértices, coordenadas, confrontações, azimutes e distâncias: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DA ÁREA AD4: AO LESTE (LADO DIREITO): Inicia-se no vértice AD4-1, de coordenadas N 9.569.507,224m e E 556.033,135m; deste segue confrontando com ÁREA REMANESCENTE da MAT. 15705 CRI — Facundo 2º oficio/Eusébio de propriedade de DIAS BRANCO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. (Fazenda Santo Antônio), com azimute de 197237'43" por uma distância de 92,/01m até o vértice AD4-2, de coordenadas N 9.569.419,5533m e E 556.005,270m. AO SUL (FUNDOS): Partindo do vértice AD4-2, de coordenadas N 9.569.419,533m e E 556.005,270m; deste segue confrontando com AREA REMANESCENTE da MAT. 15705 CRI - Facundo - 2º oficio/ Eusébio de AS PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO propriedade de DIAS BRANCO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. (Fazenda Santo Antônio), com azimute de 288º15'35" por uma distância de 91,57m até o vértices AD4-3, de coordenadas N 9.569.448,224m e E 555.918,312m. AO OESTE (LADO ESQUERDO): Partindo do vértice AD4-3, de coordenadas N 9.569.448,224m e E 555.918,312m; deste segue confrontando com Terra de Edmundo Peixoto dos Santos, com azimute de 17º28'14" por um distância de 45,88m até o vértice AD4-4, de coordenadas N 9.569.491,983m e E 555.932,085m. AO NORTE (FRENTE): Formado por dois segmentos de reta, partindo do vértice AD4-4, de coordenadas N 9.569.491,983m e E 555.932,085m; deste segue confrontando com imóvel de matricula nº 11609 - CRI Facundo/Eusébio, de propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio, denominado Institucional A2, com azimute de 140º06'41" por uma distância de 53,11m até o vértice AD4-S5, de coordenadas N 9.569.451,233m e E 555.966,143m: deste segue confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal do Eusébio - Area Institucional 2, com azimute 50º06'41" por uma distância de 87,31m até o vértice AD4-1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 369,88m. E. cadastrado na Prefeitura Municipal de Eusebio, sob nº 61700. Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |- O donatário se obriga a construir/reformar e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade educacional, no prazo de 12 (seis) meses para o início e término das obras, e início das atividades, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il - O imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade educacional, e mediante anuência do poder público municipal; ll - O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; PO PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO IV - O donatário se obriga a manter em seu quadro de funcionários a quantidade indicada em sua carta de intenções, ocupado preferencialmente por moradores do Município de Eusébio, devendo comprovar o feito, trimestralmente, através de fornecimento de cópias das folhas de pagamento e comprovante de recolhimento dos respectivos encargos sociais; V - As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos la V do artigo anterior, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. A transferência definitiva do imóvel somente poderá ocorrer após a comprovação de cumprimento de todas as condicionantes constantes no artigo 3º e seus incisos. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 09 de dezembro de 2025. fas ha JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR Prefeito Municipal