| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2289 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal 1.650, de 15 de abril de 2019, e dá outras providências. |
| native_id | 3076 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
SS. sui À PREFEIT MUNICIPAL EUSÉBIO Lei nº.: 2.289, de 09 de dezembro de 2025. Altera dispositivo da Lei Municipal 1.650, de 15 de abril de 2019, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 30 da Lei Municipal nº 1650, de 15 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública municipal deverá consultar cadastros existentes para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. $1º. Para fins de apuração do constante no caput e no inciso IV do art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, a administração pública municipal verificará a existência de contas rejeitadas no âmbito do Município de Eusébio, cujas informações preponderarão sobre aquelas constantes no documento a que se refere o inciso XIl do art. 27. 8 2º. Não constituirá impedimento para a celebração de novas parcerias a existência de parceria anteriormente firmada, cuja prestação de contas final, apresentada tempestivamente, encontre-se em fase de análise pela Administração.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei Municipal nº 1.650, de 15 de abril de 2019, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 09 de dezembro de 2025. JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR Prefeito Municipal