| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2290 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de imóvel de propriedade do município para a categoria de bem dominical, a permuta de uma área de 1.613,54m² (um mil, seiscentos e treze metros, cinquenta e quatro centímetros quadrados) entre terrenos urbanos situados no Loteamento Residencial e Comercial Azur, Terreno 01- constituído por parte do Terreno 05, parte do Lote 1B, da Quadra M, e Terreno 02 – constituído pelo Lote 2, da Quadra L, no Município e Comarca de Eusébio, sendo o primeiro a área institucional inserida no sobredito Loteamento, de propriedade do Município de Eusébio, e o segundo área de propriedade da empresa BARROSO COMERCIO PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 07.207.715/0001-69, respectivamente, ambos com a área total de 1.613,54m² (um mil, seiscentos e treze metros, cinquenta e quatro centímetros quadrados) que possuem valor equânime, e, ainda, autoriza a doação do bem recebido na supracitada permuta sem torna em favor da MITRA ARQUIDIOCESANA DE FORTALEZA, insc |
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“a E med PREFEIT URA MUNICIPAL DO EUSEBIO Lei nº.: 2.290, de 09 de dezembro de 2025. Autoriza a desafetação de imóvel de propriedade do município para a categoria de bem dominical, a permuta de uma área de 1.613,54m? (um mil, seiscentos e treze metros, cinquenta e quatro centímetros quadrados) entre terrenos urbanos situados no Loteamento Residencial e Comercial Azur, Terreno 01- constituído por parte do Terreno 05, parte do Lote 1B, da Quadra M, e Terreno 02 — constituído pelo Lote 2, da Quadra L, no Município e Comarca de Eusébio, sendo o primeiro a área institucional inserida no sobredito Loteamento, de propriedade do Município de Eusébio, e o segundo área de propriedade da empresa BARROSO COMERCIO PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 07.207.715/0001-69, respectivamente, ambos com a área total de 1.613,54m? (um mil, seiscentos e treze metros, cinquenta e quatro centímetros quadrados) que possuem valor equânime, e, ainda, autoriza a doação do bem recebido na supracitada permuta sem torna em favor da MITRA ARQUIDIOCESANA DE FORTALEZA, inscrita no C.N.P.J/MF sob o nº 07.210.925/0001-06, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação de origem, passando para a categoria de bem dominical, e autorizada a respectiva permuta da área institucional localizada no Loteamento Residencial e Comercial Azur, a qual está descrita no R/05-008570, de 07/02/2018, objeto da matrícula nº 8570, do CRI de Eusébio, pertencente ao Município de Eusébio, e que totaliza 1.613,54m? (um mil, seiscentos e treze metros, cinquenta e quatro centímetros quadrados) com o imóvel de mesma área, objeto da matrícula nº 31.689 do CRI de Eusébio, pertencente a BARROSO COMERCIO PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 07.207.715/0001-69. 7 a E PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Art. 2º. Fica o imóvel do município, que possui a seguinte descrição: LOTE 02 - Um terreno de formato irregular, situado no Município do Eusébio/CE, com frente para a Avenida Parnamirim, LADO ÍMPAR, esquina com a Rua Liberalino Carlos Silva, integrante do LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL "AZUR", constituído pelo Lote 2, da Quadra L, com área territorial de 1.613,54m?, com as seguintes orientações, medidas e confrontações: AO POENTE (Frente), constituído de 2 (dois) segmentos que juntos somam 45,68m, sendo o primeiro segmento, em linha reta, partindo do ponto P293, com ângulo interno de 86º50'26", segue no sentido sul-norte por 32,78m até o ponto P294, e o segundo segmento, em curva, com raio de 9,00m, partindo do ponto P294, segue no sentido sul-norte por 12,90m até o ponto P295, ambos os segmentos confrontando com a Avenida Parnamirim; AO NORTE (Lado Direito), constituído de 1 (um) segmento de reta partindo do ponto P295, segue no sentido oeste-leste por 27,87m até o ponto P296, confrontando com a Rua Liberalino Carlos Silva; AO NASCENTE (Fundos), constituído de 1 (um) segmento de reta partindo do ponto P296, com ângulo interno de 92º4'55", segue no sentido norte-sul por 41,23m até o ponto P297, confrontando com Terras de José Façanha da Silva; AO SUL (Lado Esquerdo), constituído de 2 (cinco) segmentos de reta que juntos somam 42,85m, sendo o primeiro segmento partindo do ponto P297, com ângulo interno de 90º, segue no sentido leste-oeste por 21,60m até o ponto P297a, e o segundo segmento partindo do ponto P297a, com ângulo interno de 173º12'14", segue no sentido leste-oeste por 21,25m até o ponto P293, ponto inicial desta descrição, confrontando com o Lote 1, que faz frente para aa Avenida Parnamirim, objeto da Matrícula nº 8570 do Cartório Facundo — 2º Ofício de Registro de Imóveis do Eusébio-CE; desafetado de sua destinação de origem, restando autorizada a permuta com o imóvel objeto do parágrafo único deste artigo, infra. Parágrafo Único: O bem descrito no caput deste artigo, de propriedade do município, será permutado com o seguinte imóvel: TERRENO A - UM TERRENO de formato irregular, situado no Município de Eusébio/CE, com frente para a Avenida Parnamirim, distando 63,58m (lado Direito — Norte) para a Rua 7, Bairro Centro, LADO IMPAR, integrante do Loteamento Residencial e Comercial Azur, constituído por parte do Terreno 05, parte do Lote 1B, da Quadra M, com área territorial de 1.613,54m?, com as seguintes orientações, medidas e confrontações: AO POENTE (Frente): constituído de 1 (um) segmento, em curva, partindo do ponto P307B, segue no sentido norte-sul por 31,23m até o ponto P298A, confrontando com a Avenida Parnamirim; AO SUL (Lado Esquerdo): constituído de 1 (um) segmento de reta partindo do ponto P298A, segue no sentido oeste-leste por 60,69m até o ponto P306A, confrontando com o Terreno 04, que faz frente para a dita Avenida Parnamirim; AO NASCENTE (Fundos): constituído de 1 (um) segmento partindo do ponto P306A, com ângulo interno de 90216'36”, segue no sentido sul-norte por 29,40m até o Mu ESTURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO ponto P307A, confrontando com a Rua Santa Cecilia; AO NORTE (lado direito): constituído de 1 (um) segmento partindo do ponto P307A, com ângulo interno de 89243'22”, segue no sentido leste-oeste por 50,58m até o ponto P307B, confrontando com o Terreno B, que faz frente para a dita Avenida Parnamirim; imóvel esse objeto da Matrícula nº31.689 (CNM: 019307.2.0031689-21) do Cartório Facundo — 2º Ofício de Registro de Imóveis do Eusébio- CE, inscrito na PME sob o nº 58672, de propriedade da BARROSO COMERCIO PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 07.207.715/0001-69. Art. 3º. O valor total de avaliação do imóvel objeto do artigo 2º, supra, conforme laudo de avaliação, é de R$ 1.613.540,00 (um milhão, seiscentos e treze mil, quinhentos e quarenta reais). Art. 4º. O Município de Eusébio, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizado a permutar a área devidamente descrita no caput do artigo 2º, com o bem objeto do parágrafo único do art. 2º, de propriedade da empresa BARROSO COMERCIO PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 07.207.715/0001-69, por valor equânime, ou seja, uma área pela outra, sem torna em dinheiro, as quais totalizam 1.613,54m? cada, e que serão mutuamente transmitidas através do competente instrumento público, que deverá ser lavrado após a publicação da presente Lei. Art. 5º. O valor total da avaliação dos imóveis transcritos no caput e no parágrafo único do art. 2º desta lei, conforme laudos de avaliação, é de R$ 1.613.540,00 (Hum milhão, seiscentos e treze mil, quinhentos e quarenta reais) cada. Art. 6º. O imóvel recebido pelo município na permuta, objeto da Matrícula nº31.689 (CNM: 019307.2.0031689-21) do Cartório Facundo — 2º Ofício de Registro de Imóveis do Eusébio-CE, inscrito na PME sob o nº 58672, o qual mantém a categoria de bem dominical, poderá ser doado à MITRA ARQUIDIOCESANA DE FORTALEZA, inscrita no C.N.P.J/MF sob o nº 07.210.925/0001-06, a fim de que seja construída a sede da Nova Igreja Matriz da PARÓQUIA de Santana e São Joaquim. Art. 7º. O Município de Eusébio, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizado a doar o imóvel recebido pelo município através da permuta, objeto da Matrícula nº31.689 (CNM: 019307.2.0031689-21) do Cartório Facundo - 2º Ofício de Registro de Imóveis do Eusébio-CE, inscrito na PME sob o nº 58672 e transcrito no parágrafo único do art. 2º desta Lei em favor de MITRA ARQUIDIOCESANA DE FORTALEZA, inscrita no C.N.P.J/MF sob o nº 07.210.925/0001-06, para que seja construída a Nova Igreja Matriz da PARÓQUIA de Sant'Ana e São Joaquim. á N PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO NE = enoraçãs Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 09 de dezembro de 2025. : . “ JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR Prefeito Municip