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norma nº 2290/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2290 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAutoriza a desafetação de imóvel de propriedade do município para a categoria de bem dominical, a permuta de uma área de 1.613,54m² (um mil, seiscentos e treze metros, cinquenta e quatro centímetros quadrados) entre terrenos urbanos situados no Loteamento Residencial e Comercial Azur, Terreno 01- constituído por parte do Terreno 05, parte do Lote 1B, da Quadra M, e Terreno 02 – constituído pelo Lote 2, da Quadra L, no Município e Comarca de Eusébio, sendo o primeiro a área institucional inserida no sobredito Loteamento, de propriedade do Município de Eusébio, e o segundo área de propriedade da empresa BARROSO COMERCIO PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 07.207.715/0001-69, respectivamente, ambos com a área total de 1.613,54m² (um mil, seiscentos e treze metros, cinquenta e quatro centímetros quadrados) que possuem valor equânime, e, ainda, autoriza a doação do bem recebido na supracitada permuta sem torna em favor da MITRA ARQUIDIOCESANA DE FORTALEZA, insc
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“a E med
PREFEIT URA MUNICIPAL DO
EUSEBIO
Lei nº.: 2.290, de 09 de dezembro de 2025.
Autoriza a desafetação de imóvel de propriedade do
município para a categoria de bem dominical, a permuta
de uma área de 1.613,54m? (um mil, seiscentos e treze
metros, cinquenta e quatro centímetros quadrados)
entre terrenos urbanos situados no Loteamento
Residencial e Comercial Azur, Terreno 01- constituído
por parte do Terreno 05, parte do Lote 1B, da Quadra
M, e Terreno 02 — constituído pelo Lote 2, da Quadra L,
no Município e Comarca de Eusébio, sendo o primeiro a
área institucional inserida no sobredito Loteamento, de
propriedade do Município de Eusébio, e o segundo área
de propriedade da empresa BARROSO COMERCIO
PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA, inscrita no
C.N.P.J./MF sob nº 07.207.715/0001-69,
respectivamente, ambos com a área total de 1.613,54m?
(um mil, seiscentos e treze metros, cinquenta e quatro
centímetros quadrados) que possuem valor equânime,
e, ainda, autoriza a doação do bem recebido na
supracitada permuta sem torna em favor da MITRA
ARQUIDIOCESANA DE FORTALEZA, inscrita no
C.N.P.J/MF sob o nº 07.210.925/0001-06, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação de origem, passando para a categoria
de bem dominical, e autorizada a respectiva permuta da área institucional localizada no
Loteamento Residencial e Comercial Azur, a qual está descrita no R/05-008570, de
07/02/2018, objeto da matrícula nº 8570, do CRI de Eusébio, pertencente ao Município de
Eusébio, e que totaliza 1.613,54m? (um mil, seiscentos e treze metros, cinquenta e quatro
centímetros quadrados) com o imóvel de mesma área, objeto da matrícula nº 31.689 do CRI
de Eusébio, pertencente a BARROSO COMERCIO PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA,
inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 07.207.715/0001-69.
7 a
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE
EUSÉBIO
Art. 2º. Fica o imóvel do município, que possui a seguinte descrição: LOTE 02 -
Um terreno de formato irregular, situado no Município do Eusébio/CE, com frente para a
Avenida Parnamirim, LADO ÍMPAR, esquina com a Rua Liberalino Carlos Silva, integrante do
LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL "AZUR", constituído pelo Lote 2, da Quadra L, com
área territorial de 1.613,54m?, com as seguintes orientações, medidas e confrontações: AO
POENTE (Frente), constituído de 2 (dois) segmentos que juntos somam 45,68m, sendo o
primeiro segmento, em linha reta, partindo do ponto P293, com ângulo interno de
86º50'26", segue no sentido sul-norte por 32,78m até o ponto P294, e o segundo segmento,
em curva, com raio de 9,00m, partindo do ponto P294, segue no sentido sul-norte por
12,90m até o ponto P295, ambos os segmentos confrontando com a Avenida Parnamirim;
AO NORTE (Lado Direito), constituído de 1 (um) segmento de reta partindo do ponto P295,
segue no sentido oeste-leste por 27,87m até o ponto P296, confrontando com a Rua
Liberalino Carlos Silva; AO NASCENTE (Fundos), constituído de 1 (um) segmento de reta
partindo do ponto P296, com ângulo interno de 92º4'55", segue no sentido norte-sul por
41,23m até o ponto P297, confrontando com Terras de José Façanha da Silva; AO SUL (Lado
Esquerdo), constituído de 2 (cinco) segmentos de reta que juntos somam 42,85m, sendo o
primeiro segmento partindo do ponto P297, com ângulo interno de 90º, segue no sentido
leste-oeste por 21,60m até o ponto P297a, e o segundo segmento partindo do ponto P297a,
com ângulo interno de 173º12'14", segue no sentido leste-oeste por 21,25m até o ponto
P293, ponto inicial desta descrição, confrontando com o Lote 1, que faz frente para aa
Avenida Parnamirim, objeto da Matrícula nº 8570 do Cartório Facundo — 2º Ofício de
Registro de Imóveis do Eusébio-CE; desafetado de sua destinação de origem, restando
autorizada a permuta com o imóvel objeto do parágrafo único deste artigo, infra.
Parágrafo Único: O bem descrito no caput deste artigo, de propriedade do
município, será permutado com o seguinte imóvel: TERRENO A - UM TERRENO de formato
irregular, situado no Município de Eusébio/CE, com frente para a Avenida Parnamirim,
distando 63,58m (lado Direito — Norte) para a Rua 7, Bairro Centro, LADO IMPAR, integrante
do Loteamento Residencial e Comercial Azur, constituído por parte do Terreno 05, parte do
Lote 1B, da Quadra M, com área territorial de 1.613,54m?, com as seguintes orientações,
medidas e confrontações: AO POENTE (Frente): constituído de 1 (um) segmento, em curva,
partindo do ponto P307B, segue no sentido norte-sul por 31,23m até o ponto P298A,
confrontando com a Avenida Parnamirim; AO SUL (Lado Esquerdo): constituído de 1 (um)
segmento de reta partindo do ponto P298A, segue no sentido oeste-leste por 60,69m até o
ponto P306A, confrontando com o Terreno 04, que faz frente para a dita Avenida
Parnamirim; AO NASCENTE (Fundos): constituído de 1 (um) segmento partindo do ponto
P306A, com ângulo interno de 90216'36”, segue no sentido sul-norte por 29,40m até o
Mu
ESTURA MUNICIPAL DO
EUSÉBIO
ponto P307A, confrontando com a Rua Santa Cecilia; AO NORTE (lado direito): constituído de
1 (um) segmento partindo do ponto P307A, com ângulo interno de 89243'22”, segue no
sentido leste-oeste por 50,58m até o ponto P307B, confrontando com o Terreno B, que faz
frente para a dita Avenida Parnamirim; imóvel esse objeto da Matrícula nº31.689 (CNM:
019307.2.0031689-21) do Cartório Facundo — 2º Ofício de Registro de Imóveis do Eusébio-
CE, inscrito na PME sob o nº 58672, de propriedade da BARROSO COMERCIO PARTICIPACAO
E ADMINISTRACAO LTDA, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 07.207.715/0001-69.
Art. 3º. O valor total de avaliação do imóvel objeto do artigo 2º, supra, conforme
laudo de avaliação, é de R$ 1.613.540,00 (um milhão, seiscentos e treze mil, quinhentos e
quarenta reais).
Art. 4º. O Município de Eusébio, através do Chefe do Poder Executivo Municipal,
fica autorizado a permutar a área devidamente descrita no caput do artigo 2º, com o bem
objeto do parágrafo único do art. 2º, de propriedade da empresa BARROSO COMERCIO
PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 07.207.715/0001-69,
por valor equânime, ou seja, uma área pela outra, sem torna em dinheiro, as quais totalizam
1.613,54m? cada, e que serão mutuamente transmitidas através do competente
instrumento público, que deverá ser lavrado após a publicação da presente Lei.
Art. 5º. O valor total da avaliação dos imóveis transcritos no caput e no parágrafo
único do art. 2º desta lei, conforme laudos de avaliação, é de R$ 1.613.540,00 (Hum milhão,
seiscentos e treze mil, quinhentos e quarenta reais) cada.
Art. 6º. O imóvel recebido pelo município na permuta, objeto da Matrícula
nº31.689 (CNM: 019307.2.0031689-21) do Cartório Facundo — 2º Ofício de Registro de
Imóveis do Eusébio-CE, inscrito na PME sob o nº 58672, o qual mantém a categoria de bem
dominical, poderá ser doado à MITRA ARQUIDIOCESANA DE FORTALEZA, inscrita no
C.N.P.J/MF sob o nº 07.210.925/0001-06, a fim de que seja construída a sede da Nova Igreja
Matriz da PARÓQUIA de Santana e São Joaquim.
Art. 7º. O Município de Eusébio, através do Chefe do Poder Executivo Municipal,
fica autorizado a doar o imóvel recebido pelo município através da permuta, objeto da
Matrícula nº31.689 (CNM: 019307.2.0031689-21) do Cartório Facundo - 2º Ofício de
Registro de Imóveis do Eusébio-CE, inscrito na PME sob o nº 58672 e transcrito no parágrafo
único do art. 2º desta Lei em favor de MITRA ARQUIDIOCESANA DE FORTALEZA, inscrita no
C.N.P.J/MF sob o nº 07.210.925/0001-06, para que seja construída a Nova Igreja Matriz da
PARÓQUIA de Sant'Ana e São Joaquim. á
N
PREFEITURA MUNICIPAL DO
EUSÉBIO
NE
= enoraçãs
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 09 de dezembro de 2025.
: . “
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR
Prefeito Municip

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