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norma nº 2293/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2293 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 2.279/2025, e dá outras providências
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«3 85 5924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro, 150
EK prefeituraçheusebio.ce.gov.br CEP 61760-000
Lei nº.: 2.293, de 09 de fevereiro de 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.279/2025,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O inciso IV do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.279, de 24 de novembro de
2025, passa a vigorar com a seguinte a redação:
“Art. 48. [...]
IV - Após deliberação do Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE) acerca da
concessão dos benefícios fiscais, as decisões colegiadas serão formalizadas
mediante lavratura de atas e expedição das respectivas resoluções.
Art. 2º. O 8 4º do Artigo 14 da Lei Municipal nº 2.279, de 24 de novembro de 2025,
passa a vigorar com a seguinte a redação:
“Art. 14. [...]
$ 4º. O prazo para o protocolo dos pedidos de benefícios fiscais obedecerá ao
seguinte cronograma:
| - Excepcionalmente para o exercício de 2026, o prazo para protocolo dos
requisitos de benefícios fiscais fica prorrogado até dia 09 (nove) de fevereiro de
2026.
|| - Para os anos subsequentes: o prazo será de 1º de outubro a 30 de novembro do
exercício anterior ao usufruto dos benefícios.”
Art. 3º. O caput do artigo 15 da Lei Municipal nº 2.279, de 24 de novembro de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"art. 15. As empresas beneficiadas com incentivos fiscais deverão recolher
regularmente ao Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI),
instituído pela Lei Municipal nº 2.252/2025, a título de contrapartida, parte do
incentivo recebido nos seguintes termos: [...]"
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CF, aos 09 de fevereiro de 2026.
focas
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR
Prefeito Municipal

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