| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2293 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.279/2025, e dá outras providências |
| native_id | 3079 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
«3 85 5924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro, 150 EK prefeituraçheusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 Lei nº.: 2.293, de 09 de fevereiro de 2026. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.279/2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. O inciso IV do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.279, de 24 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte a redação: “Art. 48. [...] IV - Após deliberação do Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE) acerca da concessão dos benefícios fiscais, as decisões colegiadas serão formalizadas mediante lavratura de atas e expedição das respectivas resoluções. Art. 2º. O 8 4º do Artigo 14 da Lei Municipal nº 2.279, de 24 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte a redação: “Art. 14. [...] $ 4º. O prazo para o protocolo dos pedidos de benefícios fiscais obedecerá ao seguinte cronograma: | - Excepcionalmente para o exercício de 2026, o prazo para protocolo dos requisitos de benefícios fiscais fica prorrogado até dia 09 (nove) de fevereiro de 2026. || - Para os anos subsequentes: o prazo será de 1º de outubro a 30 de novembro do exercício anterior ao usufruto dos benefícios.” Art. 3º. O caput do artigo 15 da Lei Municipal nº 2.279, de 24 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "art. 15. As empresas beneficiadas com incentivos fiscais deverão recolher regularmente ao Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI), instituído pela Lei Municipal nº 2.252/2025, a título de contrapartida, parte do incentivo recebido nos seguintes termos: [...]" Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CF, aos 09 de fevereiro de 2026. focas JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR Prefeito Municipal