| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2294 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Ordinária Municipal nº. 898, de 01 de março de 2010, que versa sobre o Programa Municipal de Manutenção Escolar e Desenvolvimento do Ensino — PMMDE, e dá outras providências. |
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EUSÉBIO Lei nº.: 2.294, de 23 de fevereiro de 2026. Altera dispositivo da Lei Ordinária Municipal nº. 898, de 01 de março de 2010, que versa sobre o Programa Municipal de Manutenção Escolar e Desenvolvimento do Ensino — PMMDE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o 8 3º do artigo 4º, da Lei Municipal nº 898, de 01 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 4º. "G 3º. O valor será calculado à razão de R$ 4,00 (quatro reais) por aluno, mensalmente, conforme matricula informada pela Secretaria de Educação do Município na data de efetivação da transferência, outrossim, fica autorizado para o aluno de tempo integral mais 50% (cinquenta por cento) em cima do valor o supracitado, fica doravante autorizado o repasse mensal dos valores elencados, bem como, o pagamento de serviços contábeis no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e tributos inerentes à gestão dos fundos, e suplementação de valores em até 90%(noventa por cento) mensal.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei Municipal nº 898, de 01 de março de 2010, Lei Municipal nº 910, de 07 de abril de 2010, Lei Municipal nº 923, de 17 de maio de 2010, Lei Municipal nº 973, de 23 de fevereiro de 2011, Lei Municipal nº 1.410, de 07 de março de 2016, Lei Municipal nº 1.500, de 21 de agosto de 2017, Lei Municipal nº 1.637, de 25 de fevereiro de 2019 e Lei Municipal nº 2.212, de 18 de junho de 2024, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Ordinária Municipal nº. 2.194, de 01 de abril de 2024. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, ag 23 de fevereiro de 2026. Ma JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR Prefeito Municipal