| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2301 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Altera o Anexo IV da Lei Municipal nº 1.391/2015, na forma que indica. |
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%y% É *3 25 3924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro, 150 A prefeituraGdeusebio.ce.govbr CEP 61760-000 ão EUSEBIO Lei nº.: 2.301, de 16 de março de 2026. Altera o Anexo IV da Lei Municipal nº 1.391/2015, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o anexo IV da Lei Municipal nº 1.391/2015, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta lei. Art. 2º. Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2026, sendo os pagamentos das diferenças retroativas efetuados nas folhas de pagamento (FOPAG) dos meses de março e abril, neste exercício. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 16 de março de 2026. JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR Prefeito Munigípal *3 25 3924-6780 Q Rua Edmilson Pinheiro, 150 D-d prefeituraGneusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 ANEXO ÚNICO DA LEI Nº.: 2.301, DE 16 DE MARÇO DE 2026 (ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 1.391, DE 7/12/2015) 1.621,00 1.669,63 1.669,63 1.719,72 1.719,72 1.719,72 1.771,31 1.771,31 1.771,31 E 1.945,20 2 3 4 5 1.824,45 1.824,45 1.824,45 6 7 8 9 1 2 2.003,56] 2.003,56 3 2.063,66] 2.063,66] 2.063,66 E 2.125,57] 2.125,57] 2.125,57 5 2.189,34] 2.189,34] 2.189,34 6 7 8 9 1.879,18] 1.879,18] 1.879,18 | | 1935,56| 1.935,56] 1.935,56 | 1.993,63] 1.993,63] 1.993,63 2.053,43] 2.053,43] 2.053,43 10 2.115,04] 2.115,04] 2.115,04 2.255,02 2.255,02 2.255,02 2.322,67 2.322,67 2.322,67 2.392,35 2.392,35 2.392,35 2.464,12 2.464,12 2.464,12 10 2.538,04 2.538,04] 2.538,04 11 2.178,49 2.178,49 2.614,19 2.614,19 2.614,19 12 2.243,84 2.243,84 2.692,61 2.692,61 2.692,61 13 2.311,16 2.311,16 13 2.773,39 2.773,39 2.773,39 14 2.380,49 2.380,49 2.856,59 2.856,59 2.942,29 3.030,56 3.030,56 3.121,47 2.451,91 2.451,91 2.525,47 2.525,47 2.942,29 3.030,56 É, 2.334,24 vá 2.404,27 2.404,27 S1 2.476,40 2.476,40 2.476,40 4 2.550,69 2.550,69 2.550,69 5 2.627,21 2.627,21 2.627,21 6 7 8 9 2.706,02 2.706,02] 2.706,02 2.787,20 2.787,20 2.787,20 2.870,82 2.870,82 2.870,82 2.956,95 2.956,95 2.956,95 10 3.045,65 3.045,65 3.045,65 Li 3.137,02 3.137,02] 3.137,02 12 3.231,13] 3.231,13 13 3.328,07/ 3.328,07 14 3.427,91] 3.427,91 15 3.530,75] 3.530,75] 3.530,75 3.636,67 3.636,67) 3.636,67 3.745,77